direito a saida temporaria sem ter sido transferido
gostaria de saber se a pessoa que ganha o RSA, porém ainda não foi transferido do regime fechado para o semi-aberto. Existe uma norma que o detento tem que chegar 30 dias antes da saida. mas quem nao foi trnsferido terá direito de sair. Tem algum amparo legal.
Elaine o sentenciado que foi beneficiado com o regime semi aberto e ainda não foi transferido para tal regime terá direito a saída temporária se o juiz da comarca autorizar esta saída.
Po exemplo a Comarca de Araçatuba, permite que os sentenciados que se encontram em tal situação tenham direito a saída temporária, e as vezes já retornam inclusive para o centro de progressão.
Agora o quanto ele ter um prazo de 30 dias de antecedência para sair na saída temporária é relativo, porque se o advogado levar o processo dele para a Comarca e requerer tal pedido ele será concedido, isso se o nome dele já não estiver na lista do centro de progressão
Att.