Andamento de Processo
Olá, por favor alguém que possa me esclarecer uma dúvida...
O meu ex-marido obteve progressão ao regime aberto em agosto de 2008. Convivemos juntos só dois meses após a saída dele da cadeia e o último contato que eu tive com ele foi em janeiro de 2009 e não nos vimos mais. Entrei no site do TJ aqui de Sampa e está constando os seguintes andamentos no processo dele:
27 de junho de 2009:progressão ao regime aberto- Autos na Juntada 21 de julho de 2009: roteiro das penas- autos conclusos 22 de julho de 2009: habeas corpus- MP- Ciencia
Por favor, me tirem esta dúvida...ele está preso de novo? Estou muito curiosa em saber. Agradeceria imensamente uma resposta.
naum sei se eu entendi
é que ele está pedindo progressão para o semi aberto e ao mesmo tempo está correndo outros processos dele, que foi adiado esse deve ser o tal de oficio
pelo que eu entendi q vc falou achu que pode ser uns desses dois neh.
mais muito obrigada ana
eu estava cum esperança de ser alguma coisa boa
mais tah bom tb
att
agora gostaria de saber pedi para o advogado entrar com o pedido de condicional pois ele ja foi pago no inicio para tudo isso ele veio com uma historia de que com o advogado da casa na colonia de mongagua é mais rapido e facil pelo que ele sabe pois eu que sou leiga no assunto sei que se fosse assim nimguem cotrataria um advogado pois queria confirmar se o correto é esperar 1 mes 1 mes e meio e entrar com o pedido e onde posso verificar o andamento pois na vec ainda esta autos na juntada sendo que meu marido ja esta na colonia e quero aconpanhar e qual a margem de espera com o pedido de condicional como o mesmo me disse que ele ja ta no prazo pra ser liberado e o meu marido falou que com o advogado da casa só se pode pedir depois de 3 meses como posso agir com o advogado nesse caso e como acompanhar o pedido oque devo fazer e posso fazer eu mesma???será que pode ser muito demorado qual a margem de espera???
Joice diga ao seu advogado que você quer que ele faça, pois já foi pago para isso.
O advogado da casa só vai fazer o pedido daqui há 3 meses pode estar certa disso.
Ligue para ele e explique o que seu marido disse, e exija que ele faça o pedido o mais breve possível, pois se ele agilizar pode ser que o seu marido saia na saída temporária e não precise retornar mais.
Att.
oi poderia me dizer oque fazer meu marido foi hoje para o semi aberto de mongagua mais eu ja tinha feito a aproximaçao familiar na corevale pra tremenbe mesmo assim ele foi pra mongagua oque fazer agora tem como ele vir pra colonia daqui como eu faço?e para ele ter o direito de sair em dezembro preciso entrar com pedido ou é automatico ele ja tera o direito pois ele pegou 9 anos cumpriu 6 por causa da falta mas a falta ja esta autos conclusos e ele tem bom comportamento mas e pra ele vir ok eu faço??
Joice o regime semi aberto ele tem que ficar no Centro de Progressão Penitenciária, trabalhando de dia, se arrumar emprego e indo dormir a noite.
Já o regime aberto ele termina de cumprir a pena em casa.
Ele saira automático no final do ano.
Para pedir para ele ir para Tremembé, só por reaproximação familiar mesmo, ou pedir direto na unidade.
Att.
ANNA VC PODE ME DIZER OQ É ISSO NA VEC DELE QUERIDA?
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
10/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Prazo CONTRARRAZÕES
09/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
04/11/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
29/10/2009 Outros Autos no M.P. decisão de 29/10/2009, fls. 17 do ap. S.A, foi DEFERIDO o pedido de progressão ao regime SEMIABERTO
27/10/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Sentença
26/10/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
14/10/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo EXP BENEFÍCIOS
Ana socorro. Meu marido está quase conseguindo o pedido de semi aberto, estaria na pascoa agora com a gente so que eu estava olhando os processos dele e caiu mais um eu naum entendo mais ve pra mim se pode trancar o semi aberto dele e se ele pode pegar condenação.
Lei, 35, "caput", Lei nº 11.343/06 c.c. Lei nº 8.072/90
mE AJUDA ANA
Boa tarde, tenho um carro e ele esta para ter busca e apreensao. Acabei de consultar no site do forum de sao caetano e consta assim :
19/02/2010 Despacho ProferidoPresentes os requisitos (contrato, notificação e mora), defiro a liminar. Ultimada, cite-se, ficando o (a) réu (ré) advertido (a) (s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa que tiver, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 319, CPC), cuja cópia segue anexa (art. 285, CPC). Ao Oficial de Justiça para reintegração de posse e citação. Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 172, § 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
19/02 - Aguardando publicacao.
Gostaria de saber se antes de ser publicado no diário oficial se o oficial pode fazer a busca e apreensao, pois está escrito "Ao Oficial de Justiça para reintegração de posse e citação. Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 172, § 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int."
Olhei no diario oficial eletronico no proprio site do forum e com data de hoje nao ja nada publicado.
Consegui o dinheiro para quitar as atrasadas para segunda feira, mas estou com medo que nao de tempo. Devo ir direto ao forum para pagar, ou procurar o escritorio de advocacia que me contactou para receber o dinheiro?
`Por favor, preciso destas resposar com urgencia!!!! Por favor!!!
Ana ainda não, esse processo é de 2007 mais em abril agora que vai ter a primeira audiencia. São 4 pessoas envolvidas e a advogada falou pra mim que tem uma escuta dele com um pessoal que foi preso por trafico aqui na minha cidade. Mais tem como o Juiz interferir no processo de semi aberto sem antes ter esse julgamento?
attt
Boa tarde, tenho um carro e ele esta para ter busca e apreensao. Acabei de consultar no site do forum de sao caetano e consta assim :
19/02/2010 Despacho ProferidoPresentes os requisitos (contrato, notificação e mora), defiro a liminar. Ultimada, cite-se, ficando o (a) réu (ré) advertido (a) (s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa que tiver, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 319, CPC), cuja cópia segue anexa (art. 285, CPC). Ao Oficial de Justiça para reintegração de posse e citação. Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 172, § 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
19/02 - Aguardando publicacao.
Gostaria de saber se antes de ser publicado no diário oficial se o oficial pode fazer a busca e apreensao, pois está escrito "Ao Oficial de Justiça para reintegração de posse e citação. Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 172, § 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int."
Olhei no diario oficial eletronico no proprio site do forum e com data de 19/12 a 23/12 nao ha nada publicado.
Consegui o dinheiro para quitar as atrasadas para segunda feira (agora so vao me emprestar amanha) , mas estou com medo que nao de tempo. Devo ir direto ao forum para pagar, ou procurar o escritorio de advocacia que me contactou para receber o dinheiro?
`Por favor, preciso destas resposar com urgencia!!!! Por favor!!!