Inquilino com IPTUs e aluguéis em atraso - Como proceder?
Meu pai possui um imóvel alugado desde 2000, mas nunca renovou o contrato (vencido em 2003) nem reajustou o aluguel (nestes 9 anos). Além disso, o inquilino não paga os IPTUS desde 2005 (embora no contrato conste que devam ser pagos por ele).
Meu pai, preocupado com os IPTUS, no início do ano passado fez um acordo verbal com o inquilino, onde este se comprometia a renegociar as dívidas na Prefeitura de todos os IPTUS em atraso, em contrapartida, não teria de pagar os aluguéis no período (sic). O inquilino não cumpriu o acordo, ou melhor, não pagou (e nem paga até hoje) nenhum IPTU do imóvel, além de não pagar o aluguel !!!
Meu pai é um senhor de quase 80 anos, muito teimoso, que não confia em advogados nem imobiliárias e sempre resolveu sozinho todos os problemas, mas atualmente pela saúde debilitada, não consegue atuar com a mesma agilidade mental, ou seja, este problema está virando um “problemão”...
Finalmente ele aceitou minha ajuda, e me pediu para fazer uma carta ao fiador (registrada no cartório de títulos e documentos) cobrando todas as dívidas até o momento e alertando para a possível execução judicial.
Gostaria de saber se este é realmente o melhor caminho a seguir, ou seja, como fazer para este inquilino realmente pagar tudo o que deve e desocupar a casa?
A melhor solução é enviar esta carta por estas vias ou há outros meios mais adequados?
Há a possibilidade de o fiador alegar que, por não ter renovação do contrato, ele não tem mais responsabilidade como fiador do imóvel?
O processo é muito demorado? Como posso agilizar as coisas?
Desculpem o tamanho da estória, mas precisava contar os detalhes para se poder ter uma noção real do problema. Agradeço muitíssimo quem puder me orientar!
Cara Laura
O IPTU é do imóvel, independente de acordo, contrato ou coisa parecida, o IPTU onera o imóvel. Se não quitado autoriza o município a executar o imposto, inclusive com a penhora do próprio imóvel. Na minha concepção melhor alternativa seria propor ação de despejo por falta de pagamento com a CITAÇÃO DOS FIADORES.
Observe que a citação dos fiadores foi está em destaque, pois caso não se efetive a citação dos fiadores, este poderão alegar que não foram partes no processo e se esquivarem ao pagamento.
Um bom advogado certamente irá solucionar o seu caso.
abraços,
davyd
Davyd, obrigada pela rápida resposta, mas haja visto a relutância de meu pai em procurar um advogado, vc acha que seria viável eu mesma fazer esta citação ou é muito complicada? Ou será que um advogado poderia me instruir no caso (faríamos um acordo), mas sem a autorização (nem procuração) de meu pai, ou seja, EU mesma faria tudo!
(*Obs.: Não conheço nenhum bom advogado desta área)
Bom Dia. Laura. Para complementar as suas perguntas. Nao se preocupe pois o contrato e renovado automaticamente. E os fiadores do seu inquilino tem resposnabilidade e obrigacoes ate a entrega das chaves. O melhor que voce tem que fazer e uma CARTA DE COBRANCA para o locatario e seus fiadores, com os mesmos dizeres, exceto o remetente, explicando caso nao ocorra o pagamento no prazo de 48 hs, sera protestado junto ao cartorio de protesto. Pois e melhor protestar o debito no CARTORIO DE PROTESTO, do que entrar com ACAO DE DESPEJO, pois infelizmente esta demorando muito. E melhor voce fazer um acordo extrajudcial com o locatario. Como os juros de IPTUS sao altisssimo, e melhor voce entrar no site da prefeitura de sp, para fazer um parcelamento que se chama PPI, ppois e quase a metade do valor atual, tem que preencher o formulario, seu PAI tem que assinar e reconhecer firma, e voce pode parcelar em varias vezes. Um abraco.
Débora, obrigada pela resposta, mas ainda tenho algumas dúvidas...
Vejamos, o ideal seria cobrar nesta carta (no prazo de 48 horas) apenas os aluguéis em atraso (do ano passado para cá). O IPTU atrasado poderá ser citado na carta (com os valores atualizados), mas será negociado no parcelamento com a Prefeitura (PPI). É isso?
Agora, este inquilino já deu mostras de não ser honesto e nem cumprir acordos, ou seja, SE chegar a pagar os valores dos aluguéis atrasados, mesmo assim é bem provável que continue a dar problemas no pagamento do parcelamento dos IPTUS. OU seja, o ideal seria não tê-lo mais como inquilino. Mas, a seu ver, a única forma de tirá-lo da casa seria através de uma ação de despejo? Ou há outros caminhos?
Agradeço se puder me orientar mais uma vez. Abraços
BOA TARDE. Não. 48 horas é o comparecimento do locatário para sua resposta, se vai fazer acordo, a noite irei passar o modelo da carta de cobança para voce. Os fiadroes do seu inqulinos são pessoas idoneas e corretas? Provavelmente sim., pois eles ficaram com medo que voce entr com açãode despejo com cumulada de cobrança, pois futuramente se o locsatário não acertar, poderá o imóvel deles ir a leilão. Melhor passo voce mandar a carta de cobança para ambos.E verifcar o rsultado. Tem 2 passos a fazer: 1ª Ajuizar no CARTÓRIO DE PROTESTO os alugueis e Impostos, caso o locatario não tenha pendecias, se le tiver le não se preocupará com isso e por fim 2ª passo entrar com ação de despejo imediatamente. No JUIZADO ESPECIAL pode entrar com essa ação, somenTe se o PROPRIETÁRIO ou familiares de 1ª grau usar o imóvel para a MORADIA, é grtuito,verifque o que voce acha melhor verifciando o perifl do devedores. Um abrço.
Débora, obrigada novamente. Fico no aguardo do modelo da carta de cobrança.
Somente mais uma dúvida: A ação de despejo realmente transcorre mais rapidamente se o imóvel fôr pedido para uso de moradia do locatário ou familiares de 1° grau? Neste caso, há um prazo máximo para o inquilino deixar o imóvel? E o motivo de tantas dívidas atrasadas (aluguéis e IPTUS), não é tão ou mais importante quanto o pedido para a moradia? Ou seja, nesse caso a ação de despejo seria mais demorada?
Mais uma vez, obrigada! Abraços