Alimentos - Pedido Alimentos para 2a. filha
Em meu escritório me deparei com um caso sui generis, meu cliente já paga pensão para uma de suas filhas que teve de um relacionamento amoroso antigo, e apenas agora a genitora entrou com uma NOVA AÇÃO DE ALIMENTOS para a sua segunda filha (de 13 anos de idade) - Não é estranho que quando a genitora entrou com a ação de alimentos apenas 1 de suas filhas necessitasse de alimentos? Qual seria o procedimento nesse caso. Agradeço a colaboração dos nobres colegas.
Se esta 2a. filha foi registrada pelo seu cliente, ele tem o dever de prestar os alimentos, porém, realmente é estranho ela não ter pedido os alimentos das duas filhas junto. Talvez a atitude dela tenha trazido desconfianças, e caso o seu cliente tenha dúvidas quanto a paternidade ele pode entrar com uma Ação Negatória de Paternidade. Independente desta ação ele terá que prestar os alimetos a menor, pois caso não o faça estará sujeito a execução e posterior prisão.