Alimentos - Pedido Alimentos para 2a. filha

Há 20 anos ·
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Em meu escritório me deparei com um caso sui generis, meu cliente já paga pensão para uma de suas filhas que teve de um relacionamento amoroso antigo, e apenas agora a genitora entrou com uma NOVA AÇÃO DE ALIMENTOS para a sua segunda filha (de 13 anos de idade) - Não é estranho que quando a genitora entrou com a ação de alimentos apenas 1 de suas filhas necessitasse de alimentos? Qual seria o procedimento nesse caso. Agradeço a colaboração dos nobres colegas.

1 Resposta
Marcia
Advertido
Há 20 anos ·
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Se esta 2a. filha foi registrada pelo seu cliente, ele tem o dever de prestar os alimentos, porém, realmente é estranho ela não ter pedido os alimentos das duas filhas junto. Talvez a atitude dela tenha trazido desconfianças, e caso o seu cliente tenha dúvidas quanto a paternidade ele pode entrar com uma Ação Negatória de Paternidade. Independente desta ação ele terá que prestar os alimetos a menor, pois caso não o faça estará sujeito a execução e posterior prisão.

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Há 11 anos
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