nova ação revisional de alimentos
Prezado Dr. Antonio Gomes, como devo proceder diante do caso abaixo:
1 - Em ação de alimentos (1994) ficou decidido: A pensão deve ser descontada de seus vencimentos brutos a qq título 20% p/ filha, 10% ex-mulher e qdo a menor alcançar a maioridade os seus 20% reverterão p a mãe (ex-mulher) que ficará com 30%. Que no caso de rescisão contratual o valor deveriam também incidir sobre as verbas rescisórias e quanto ao FGTS ficará para ulterior deliberação.
2 - Em ação revisional (2002), (filha já maior e casada) foi solicitado que a pensão fosse reduzida de 30% p/ 10% e que os valores n incidissem sobre o FGTS.
- A JUIZA DESPACHOU dizendo que ".... quanto ao FGTS deveria ser objeto de ação específica para tal.....".
- OCORRE que na sentença final que determinou a redução dios alimentos de 30% p 17,5% a MESMA JUÍZA ARBITROU sobre o FGTS determinando que os descontos deveriam incidir também sobre o FGTS, PIS, ETC, ETC, ETC,.
- O Autor e seus descuidados advogados só perceberam esse fato após a assinatura do acordo. O autor procurou imediatamente a juiza e a mesma disse que agora ele teria que recorrer da decisão e que se assim o fizesse continuaria a pagar os 30% até que nova decisão fosse acordada. Como estava com dívidas até o pescoço e seria a sua desgraça (nome no SERASA, SPC, etc) não recorreu. PERGUNTA:
- Pode ele recorrer agora ajuizando uma nova ação revisional de alimentos ou só dessa parte da decisão sobre o FGTS?
- Pode ele pedir exoneração de pensão , uma vez que ele desconfia que a ex-mulher aposentou-se e está recebendo benefício do INSS? De antemão agradeço, Obrigado.
O QUE FAZER? COMO REVERTER ESSA SITUAÇÃO?
Obrigado.
Boa noite, já houve manifestação minha sobre esse fato alhures, esi que demonstrei os caminhos referente aos procedimentos que eventualmente poderão seguir embora perceba ser improvavel reverter tal situação, como só o magistrado é competente para decidir sobre caso concreto, manda bala como achar melhor.
Prezado Dr. Antonio Gomes, como devo proceder diante do caso abaixo:
1 - Em ação de alimentos (1994) ficou decidido: A pensão deve ser descontada de seus vencimentos brutos a qq título 20% p/ filha, 10% ex-mulher e qdo a menor alcançar a maioridade os seus 20% reverterão p a mãe (ex-mulher) que ficará com 30%. Que no caso de rescisão contratual o valor deveriam também incidir sobre as verbas rescisórias e quanto ao FGTS ficará para ulterior deliberação.
2 - Em ação revisional (2002), (filha já maior e casada) foi solicitado que a pensão fosse reduzida de 30% p/ 10% e que os valores n incidissem sobre o FGTS.
- A JUIZA DESPACHOU dizendo que ".... quanto ao FGTS deveria ser objeto de ação específica para tal.....".
- OCORRE que na sentença final que determinou a redução dios alimentos de 30% p 17,5% a MESMA JUÍZA ARBITROU sobre o FGTS determinando que os descontos deveriam incidir também sobre o FGTS, PIS, ETC, ETC, ETC,.
- O Autor e seus descuidados advogados só perceberam esse fato após a assinatura do acordo. O autor procurou imediatamente a juiza e a mesma disse que agora ele teria que recorrer da decisão e que se assim o fizesse continuaria a pagar os 30% até que nova decisão fosse acordada. Como estava com dívidas até o pescoço e seria a sua desgraça (nome no SERASA, SPC, etc) não recorreu. PERGUNTA:
- Pode ele recorrer agora ajuizando uma nova ação revisional de alimentos ou só dessa parte da decisão sobre o FGTS?
R- Poderá em tese apelar da sentença se dentro do prazo legal. Poderá após o trasito em julgado demandar com anulação do acordo ou rescisória ou com outra ação revisional.
- Pode ele pedir exoneração de pensão , uma vez que ele desconfia que a ex-mulher aposentou-se e está recebendo benefício do INSS?
R- provado é um argumento válido para uma açãoautonoma de exoneração de obrigação alimentar.
De antemão agradeço, Obrigado.