Fui pego dirigindo sob efeito de alcool, estava dirigindo o carro da minha namorada, o pai dela assumiu a multa, mas a minha CNH foi recolhida! Minha CNH é provisória e até agora não fui buscar ela no DETRAN! No mês de agosto ela passaria a ser definitiva! Mesmo o pai dela tendo assumido a multa eu vou perder com certeza a carteira?

O policial disse que só vai ser aberto processo de Suspensão ou Cassação depois que eu for buscar minha carteira no DETRAN! Se eu buscar e imediatamente tentar pegar a definitiva terei sucesso?

agradeço!

Respostas

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    Multarecurso ([email protected]) Sábado, 25 de julho de 2009, 16h46min

    Se sua habilitação é provisória a perda da CNH ocorrerá ao término do prazo de um ano, pois em tal período não poderia ser autuado por tal infração. Para que não ocorra deverá recorrer da autuação. Para isso precisa levantar todos os dados e tentar achar uma falha na autuação ou procedimentos posteriores a autuação. Seu sogro assumiu a multa, mas a pontuação vai para o prontuário do condutor. Se vc é de S. Paulo pesquise pontuação no:

    http://www.detran.sp.gov.br/pesquisa_multa_pontuacao/multa.asp

    caso seja de outro estado tente o site de seu DETRAN.


    Seu sogro já recebeu a notificação para defesa prévia?

    Já se passaram 30 dias desta notificação?

    Em negativo veja se os dados do veículo (cor, placas, modelo) estão corretos, local da infração correto (ver se há indicação de rua e número), enquadramento da infração (embriaguez e o 165 do CTB), horario da infração.

    Obtenha junto a Delegacia cópia do laudo IML quanto a embriaguez, pode ser que o resultado seja negativo em casos em exames indiretos. Se vc nao foi levado ao DP recorra alegando não proceder a autuação, tanto que nao houve registro do fato.


    obs.: irrelevante vc não ir buscar sua CNH, pois sem ela não poderá dirigir e assim que vencer não conseguirá renová-la devido o bloqueio que será inserido em face a autuação por embriaguez.

    [...]

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    Edsson Nilsson Quinta, 30 de julho de 2009, 23h20min

    Olá nohkya!
    Foi realizado teste de alcoolemia! Bafômetro ou exame de sangue? Qual o resultado?

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    G

    Gustavo iniciante Domingo, 02 de agosto de 2009, 13h02min

    Como assim??? seu sogro "assumiu" a multa???

    Impossível indicar um condutor quando há flagrante (se recolheram sua CNH, é porque houve flagrante e desta forma seus dados já foram cadastrados no sistema; ou seja, você já foi identificado como o condutor).

    Essa manobra que a esmagadora maioria dos infratores faz, indicando outro condutor para se livrar da pontuação, pode comprometer aquele que "assume" a infração.

    Caso seu sogro tenha realmente assinado a "indicação do real condutor", ele poderá responder pelo crime de falsidade ideológica, pois já ficou provado que o condutor era você.

    Porém, independentemente disso, você poderá recorrer normalmente da imposição da multa, tanto pela via administrativa, quanto pela via judicial. Eu, particularmente, prefiro esta última, por ser julgado por um juiz de direito e, como tal, imparcial.

    Boa sorte, pois você vai precisar...

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    Deusiana 15295/RJ Domingo, 02 de agosto de 2009, 13h55min

    Será que nosso amigo não quis dizer que o sogro vai pagar a multa? Parece mais provável.

    Na oportunidade, alguém sabe dizer quais as possibilidades de alguém que se recusa a fazer o teste do bafômetro se eximir do pagamento da multa e não perder sua carteira.

    Qual é o cenário desta polêmica situação?

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    Multarecurso ([email protected]) Sexta, 07 de agosto de 2009, 9h18min

    A autuação sem a existência de materialidade da infração que consiste em exame químico, bafômetro ou exame clínico trata-se de presunção do estado de embriaguez, o que fere normas constitucionais. É possível questioná-la em Juízo. Administrativamente há discussões a respeito. Agora acredito que o agente não pode aplicar a multa sem conduzir o condutor a uma delegacia e registrar o fato. Ao não fazer isto está trazendo dúvidas a respeito da suspeita, pois se há elementos pra autuação há para apresentar o condutor em uma delegacia (crime de embriaguez no volante).

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    Flavinho Sexta, 07 de agosto de 2009, 10h20min

    Paga fiança e vai para casa, depois responde ação penal, art. 306 do CTB, e ai é proposto a suspensao do processo, com imposição da Lei 9.099.

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    Edsson Nilsson Sábado, 08 de agosto de 2009, 15h29min

    Acredito que o enquadramento no art 306 CTB, não poderá usufluir do beneficio da Lei 9.099, pois a pena máxima poderá ultrapassar a 2 anos de detenção, conforme:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    oderá ultrapassar a 2 anos.

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    Edsson Nilsson Sábado, 08 de agosto de 2009, 15h54min

    Dra. Deusiana_adv

    Existem ADINs que estão sendo julgadas no STF, as quais invocam o princípio constitucional, que "ninguém é obrigado a constituir provas contra si próprio", logo quem se recusa a realizar o teste do bafômetro ou exame de sangue, não está cometendo nenhum crime. Portanto, a aplicação de medidas admistrativas, como retenção da "CNH" e inclusão de pontos em seu prontuário, seria medida descabível.
    Resta se esperar a decisão do STF, sobre a admissibilidade e validade do exame clínico, conforme art 277 CBT, que se for provido pelo STF, somente estará reforçando o que já está sendo praticado pelas autoridades de trânsito e seus agentes, que no caso de recusa do bafômetro e exame de sangue, procede-se o exame clínico, o qual, independe de aceitação do condutor; e se verificado comportamento de embriaguês, aplica-se as medidas administrativas.

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 08 de agosto de 2009, 16h19min

    Então, se não há este exame clínico, isto é, aprende-se a carteira e manda o individuo para casa(com o veículo conduzido por um terceiro), não pode ser aplicada sequer a medida administrativa.

    Procede?

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    Multarecurso ([email protected]) Domingo, 09 de agosto de 2009, 18h34min

    Por causa do parágrafo 3º do artigo 277 a medida administrativa poderá ser aplicada, mas há a possibilidade de se discutir em Juizo tal dispositivo:



    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
    Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
    Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.


    Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)

    § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

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    wruan Sábado, 13 de março de 2010, 9h30min

    Ola. Eu fui abordado e fiz o teste do bafometro e fui pego com 0,71mg fui para a delegacia e foi feito o BO, gostaria de saber quais serao as consequencias, se perderei a carteira e etc...

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 13 de março de 2010, 11h48min

    Olá wruan!

    As consequências serão:

    Administrativas:
    Multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por um ano.

    Criminal:
    Será julgado pelo crime do Artigo 306 do CTB e se condenado, poderá ter a pena trocada por prestação de serviços à comunidade ou fornecimento de cestas básicas.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    wruan Terça, 16 de março de 2010, 11h55min

    Vlw Fernando,
    Soh q a carteira eles suspendem depois do julgamento ou antes
    pq eles me devolveram ela e eu n fui preso
    outra pergunta meus documentos vencem no mes de maio soh q a multa vai vence depois, eu vo precisa paga essa multa agora ou n...
    vlw

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 17 de março de 2010, 8h12min

    Olá wruan!

    Sua CNH só será suspensa após o trâmite de todos os recursos a que tem direito, garantindo-lhe o direito de defesa e do contraditório.

    Se a multa (R$) já estiver no sistema, terá que pagá-la para licenciar o veículo.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Pedro - DF Segunda, 21 de junho de 2010, 20h50min

    Boa noite,
    a um mês atraz fui parado em uma blitz onde realizei o teste do bafometro e foi constatado que estava acima do limite permitido. Hoje recebi a notificação onde tenho um prazo para entrar com recurso...A algum tempo ja estou pesquisando e tirando algumas duvidas sobre o recurso e fiquei sabendo que aqui no distrito federal muitos estão alegando a falta do campo de testemunhas no auto da infração emitido pela policia militar e o detran esta anulando as infrações. Gostria de saber se essa notícia condiz com a realidade, se realimente é um recurso válido. Outra duvida seria no que diz respeito a tese do Jurista Luiz Flávio Gomes, a qual entende que o perigo na embriaguez deve ser concreto (o condutor embriagado deve causar algum perigo concretamente.) para que a normal seja aplicada, poderia ser aplicado?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 21 de junho de 2010, 21h32min

    Olá Pedro!

    Desconheço sobre o julgamento de recursos no DF em que um Auto de Infração é cancelado por falta de testemunhas, mesmo porque esse item não é de preenchimento obrigatório nesse documento.

    De quando é essa doutrina do Dr. Luiz Flávio Gomes? Nessa doutrina é discutida a questão administrativa ou criminal?

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    MARCIO23 Segunda, 26 de setembro de 2011, 14h05min

    pessoal ontem fui pego na blitz, eu me recusei a fazer o bafometro e diante disso fui autuado no art. 165 do cbt e tive minha CNH apreendida
    Como devo proceder, pois vendo alguma indagaçoes aqui no forum ele, o agente de transito, nao colocou a mediçao realizada e escreveu na descriçao da infraçao: DIRIGIR SOB INFLUENCIA DE ALCOOL?

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    Deusiana 15295/RJ Segunda, 26 de setembro de 2011, 20h09min

    Reueria sua carteira, caso não seja devolvida, pode entrar com mandado de segurança, pois somente podem reter mediante a conclusão do processo administrativo.

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    Thiara Moreschi Terça, 27 de setembro de 2011, 1h02min

    Caros colegas. Preciso do auxilio de vcs:
    Meu irmão foi multado em abril de 2008 por estar dirigindo alcoolizado. Foi multado e a carteira dele apreendida. Porém, no dia seguinte ele conseguiu pegar a carteira de volta e quando a multa chegou em sua residência, efetuou o pagamento.
    Porém, somente no dia 23/09/2011, ele recebeu uma notificação do Detran informando que deveria realizar um curso de reciclagem, além de entrar (se quiser) com recurso administrativo até 31/10/2011 sob pena de ter a carteira suspensa por 4 meses, devendo a mesma ser entregue ao Detran em 48 horas. Preciso da ajuda de vcs, pois meu irmão trabalha como representante comercial e não pode ficar sem a CNH. Como devo proceder para que tais sanções não lhe atinjam? Entro com recurso administrativo ou vou logo para o judicial? Se for para o judicial, posso utilizar o juízado especial? Aguardo o retorno de vcs.
    Obrigada

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 27 de setembro de 2011, 8h45min

    Thiara,

    O que você (ou o seu irmão) quer alegar no recurso?

    Aguardo retorno.

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