Dirigindo Sob Efeito de Alcool

Há 16 anos ·
Link

Fui pego dirigindo sob efeito de alcool, estava dirigindo o carro da minha namorada, o pai dela assumiu a multa, mas a minha CNH foi recolhida! Minha CNH é provisória e até agora não fui buscar ela no DETRAN! No mês de agosto ela passaria a ser definitiva! Mesmo o pai dela tendo assumido a multa eu vou perder com certeza a carteira?

O policial disse que só vai ser aberto processo de Suspensão ou Cassação depois que eu for buscar minha carteira no DETRAN! Se eu buscar e imediatamente tentar pegar a definitiva terei sucesso?

agradeço!

56 Respostas
página 2 de 3
Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Marcio! Se não houve teste, não há medição a ser inserida no Auto de Infração.

Sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Termo (ou Auto) de Constatação. Após, retorne, caso ainda tenha dúvidas.

Thiara! Se vc for indicar na defesa apenas a necessidade da CNH para trabalhar, sugiro faça a defesa administrativa e paralelamente, apresente a ação judicial, pois esse tipo de argumento não é aceito nos DETRANs. Esclareço que essa tese não é garantia de êxito no judiciário, pois tal não está pacificado nos nossos tribunais.

A ação judicial deve ser interposta na Justiça Comum e não no Juizado Especial, uma vez que no polo passivo estará um órgão público.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

marlon 5169
Há 14 anos ·
Link

Bom dia. Gostaria que me esclarecesse algumas duvidas. em fevereiro fiz o exame de bafometro e fui autuado por, No auto de infração esta descrito como "dirigindo sob influencia de alcool". a taxa de alcool estava um pouco acima do permitido.tive a carteira apreendida, uma semana depois fui busca-la. Agora 7 meses depois chegou a notificação com descrição de que "dirigir embreagado ou dependencia quimica"... isso eh mesma coisa? pq embreagado a meu entender é uma pessoa que não tem condiçoes de fazer nada. e se estivesse embreagado, creio que iria preso. Penalidade: suspensão do direito de dirigir e curso de reciclagem. Prazo:12 meses. Gostaria de saber se tenho 12 meses para fz o curso de reciclagem e posso tentar pegar minha carteira ou se vou ter que fazer a reciclagem e ficar 12 meses sem dirigir. Aconteceu o mesmo com um amigo meu, e no mesmo dia e para ele não chegou nada. Posso entrar com alguma defesa, dizem que qdo vc entra com o recurso vc continua com a autorização para dirigir, mas nesse periodo q vc entra com o recurso já começa a contar os 12 meses ou começa a contar ao fim do processo? Poderiam me ajudar? Muito grato.

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Marlon!

Veja a descrição da infração, conforme o Artigo 165 do CTB:

"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277."

Observe que a infração é de dirigir sob influência de álcool.

Com relação à Notificação recebida, esclareço que tal documento é apenas um "informativo", informando ao proprietário do veículo que existe um Auto de Infração em seu desfavou ou que existe um processo de suspensão da CNH em desfavor do condutor.

Por isso, desconsidere esse item e apegue-se apenas ao Auto de Infração.

Conforme descrito acima, a penalidade é a multa de R$ 957,70 e a suspensão da CNH por um ano. Nesse interim, deve fazer o curso de reciclagem.

Se ainda for a Defesa Prévia, pode apresentar o recurso e continuar com o direito de dirigir veículos. O prazo de suspensão só começa a contar com a efetiva entrega da CNH no DETRAN.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Thiara Moreschi
Há 14 anos ·
Link

Fernando muito obrigada pela sua ajuda.

Att. Thiara

Thiara Moreschi
Há 14 anos ·
Link

Pádua, na verdade gostaria de anular o que o Detran está querendo fazer, ou seja, que meu irmão faça curso de reciclagem e que fique 04 meses sem dirigir. A multa ocorreu em 2008. Poque só agora enviaram essas "sanções"? Queria anular tudo isso.

RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Por favor, NÃO, DETRAN, não anule NADA. Salve vidas!

LuisB
Há 14 anos ·
Link

Boa tarde, Fui pego na blitz dirgindo com 0,8 mg/l, depois disso fui encaminhado para a delegacia onde foi feito o B.O e fui intimado a comparecer na mesma em 1 semana, qual sera o procedimento a partir de agora?

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
Link

LuisB!

Haverá desdobramentos administrativos, com a multa de R$ 957,70, obrigação de frequentar um curso de reciclagem e a suspensão da CNH por um ano. Caso não assinou a autuação, será notificado para se defender. Se assinou, o prazo para isso já está em andamento. Quanto ao processo de suspensão da CNH, será notificado posteriormente e, enquanto isso, pode continuar conduzindo veículos.

Também haverá desdobramentos criminais, com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. O processo será encaminhado para o Fórum da sua cidade e caso o Promotor de Justiça o denuncie, será citado para se defender.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

LuisB
Há 14 anos ·
Link

Muito obrigado pela resposta, mas na parte criminal a pena sera trocada por prestacao de servico comunitario ou cestas basicas? Obrigado

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
Link

LuisB!

Sim.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

LuisB
Há 14 anos ·
Link

No caso o carro ser em nome de pessoa juridica como q funciona?

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
Link

LuisB!

Como funciona o que? Por favor, seja mais específico na sua pergunta.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

LuisB
Há 14 anos ·
Link

Desculpa pela falta de explicação tava sem tempo. É assim o carro ta no nome da empresa do meu pai (pessoa jurídica), e eu fui pego no bafometro acima de 0,6, eu queria saber se a empresa terá processo ou somente eu na justica? Obrigado

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
Link

LuisB!

Consequencias criminais somente para vc.

Com relação à parte administrativa, multa de responsabilidade do proprietário do veículo e suspensão da sua CNH.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e-mail: [email protected]

.

LuisB
Há 14 anos ·
Link

Ok, obrigado pelas informacoes.

TBLACK
Há 14 anos ·
Link

Na verdade qual o limite de alcool no bafometro que a fiscalização permite.

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Cleiton!

No teste do etilômetro, se o resultado for até 0,13mg/l (medida aferida pelo aparelho), não há qualquer penalidade a ser aplicada.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Dan S.
Há 14 anos ·
Link

Olá... também fui abordado e autuado por um policial em uma das cidades satélites do DF... acotece que a abordagem aconteceu da seguinte forma:

Estava trafegando pela via de forma correta e veículo bem sinalizado, até que o agente autuador resolveu me parar. Ao parar o veículo ele solicitou de forma expressa e arrogante que eu saísse do veículo para uma revista corporal e veicular, sendo atendido prontamente. Depois de verificar os documentos, o agente me amedrontou e me incitou a realizar o teste de etilômetro (bafômetro). Acabei

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Dan S.!

Sua assertiva está incompleta. Estamos aguardando completá-la.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

CrisSeglia
Há 14 anos ·
Link

Dr. Fernando, bom dia.

Li todos os comentários mas mesmo assim fiquei com uma dúvida.

Um cliente foi parado em uma blitz e se recusou a fazer teste do bafometro e não foi conduzido ao DPJ para realizar o exame de sangue. Mas mesmo assim, foi autuado na infração administrativa de dirigir sob efeito de alcool, nos termos do art. 165 do CTB.

Ocorre que não há no auto de infração nenhum indicativo da quantidade de alcool que ele possui, ou se possuia, e não há ainda nenhum outro indicativo que tivesse feito uso de álcool.

Acontece ainda, que ele precisa da CNH para trabalhar.

Qual a melhor forma de proceder?

Havia pensando em inicialmente fazer apenas a defesa administrativa, caso ela fosse perdida, posteriormente entrar com demanda judicial.

No tocante as alegações e documentos, o que devo juntar?

Desde já, agradeço pela atenção.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos