Dirigindo Sob Efeito de Alcool

Há 16 anos ·
Link

Fui pego dirigindo sob efeito de alcool, estava dirigindo o carro da minha namorada, o pai dela assumiu a multa, mas a minha CNH foi recolhida! Minha CNH é provisória e até agora não fui buscar ela no DETRAN! No mês de agosto ela passaria a ser definitiva! Mesmo o pai dela tendo assumido a multa eu vou perder com certeza a carteira?

O policial disse que só vai ser aberto processo de Suspensão ou Cassação depois que eu for buscar minha carteira no DETRAN! Se eu buscar e imediatamente tentar pegar a definitiva terei sucesso?

agradeço!

56 Respostas
página 3 de 3
Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
Link

CrisSeglia!

Entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Termo (ou Auto) de Constatação. Nesse documento, verifique as informações lançadas, de acordo com o Artigo 277 do CTB.

No recurso, junte cópias da CNH, do CRLV e do Auto de Infração (ou da Notificação).

Após a obtenção do Termo, retorne, caso ainda tenha dúvidas.

Atenciosamente,

Fernando

.

CrisSeglia
Há 14 anos ·
Link

Boa tarde Dr. Fernando,

desde já agradeço pela resposta.

Entrarei em contato com o orgão autuador, no caso a polícia militar e solicitarei o auto ou termo de constatação.

Caso no auto/termo não conste nenhuma observação feita pelo agente autuador que o motorista apresentava sinais de embriaguez, isto faz com que a infração não tenha nenhum elemento de prova que a caracterize correto? O que consequentemente geraria a anulação da infração?

Att.

mateus ad hoc
Advertido
Há 14 anos ·
Link

A infração não foi a embriaguez.

A infração foi recusar-se a mostrar que estava sóbrio.

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
Link

CrisSeglia!

Correto.

Atenciosamente,

Fernando

.

CrisSeglia
Há 14 anos ·
Link

Mateus, a infração aplicada foi a do art. 165, dirigir sob efeito de Alcool.

Fernando, mais uma vez obrigado pela atenção!

mateus ad hoc
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Como provar que não estava sob efeito de Álcool ?

mateus ad hoc
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Como provar que estava sóbrio ?

mateus ad hoc
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Todo mundo poderia andar com um bafômetro no carro, certificado pelo INMETRO.

Como é caro e nem todo mundo pode comprar um, o poder público procura ajudar, oferecendo de graça.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
Link

Mateus,

Não existe infração por recusar-se a um dos testes de alcoolemia, e sim por dirigir sob a influência de álcool.

Apenas, ante a recusa de submeter-se ao teste e a constatação de que o condutor assim o estava, o agente de trânsito lavra o auto de infração e preenche um termo de constatação de embriaguez, nos termos da Resolução 206 do CONTRAN.

Atenciosamente,

Pádua

CrisSeglia
Há 14 anos ·
Link

Matheus

é exatamete isto qe o Pádua disse.

Assim, após a recusa em realização dos exames, o autoridade policia em que fazer constar no termo ou auto de infração que o condutor apresentava sinais de embriaguez, nos termos do art. 2 da resolução 206

Art. 2º. No caso de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da perícia, previstos no artigo 1º, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção, pelo agente da autoridade de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentados pelo condutor, conforme Anexo desta Resolução. § 1º. Os sinais de que trata o caput deste artigo, que levaram o agente da Autoridade de Trânsito à constatação do estado do condutor e à caracterização da infração prevista no artigo 165 da Lei nº 9.503/97, deverão ser por ele descritos na ocorrência ou em termo específico que contenham as informações mínimas indicadas no Anexo desta Resolução. § 2º. O documento citado no parágrafo 1º deste artigo deverá ser preenchido e firmado pelo agente da Autoridade de Trânsito, que confirmará a recusa do condutor em se submeter aos exames previstos pelo artigo 277 da Lei nº 9.503/97

Caso o termo ou auto de infração não seja fimado seguindo esse procedimento não há nenhuma prova da embriaguez!

Claro, se vc não bebeu o melhor é fazer o teste do bafometro para provar que não esta bebado.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
Link

fui pego esta noite na blitz da lei seca me falaram que eu tenho 5 dias para me apresentar ao detran para poder pegar minha carteira de volta , mas tem um detalhe a minha e provisoria e iria vencer no mes 4 dai eu pegaria a definitiva, fiz o teste e apontou 0,27 apresentei um condutor habilitado e livrei a moto de ir para o patio do detran oque devo fazer agora .

Bruna Thaiza Castro
Há 10 anos ·
Link

Olá ,preciso que vejam se estou correta . Um rapaz de 20 anos foi preso em flagrante por está em alta velocidade e por ter bebido , sabendo que a polícia espancou muito ele .. Foi preso e pagou fiança para sair . quais serão os próximos procedimentos ? O carro ainda está preso como faz para retirar ? Ele vai perder a CNH sendo que ela é a provisória ? Ele pode entar com uma ação contra os pms da operação pela agressão ? Respondam me por favor taizabruna@hotmail. Com

Imagem de perfil de PÁDUA PORTELA
PÁDUA PORTELA
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Bruna,

Respondendo aos seus questionamentos:

O carro ainda está preso como faz para retirar ? RESP.: O proprietário do carro deverá ir pessoalmente retirá-lo, após pagamento dos débitos que, porventura, existirem (multas, taxas, etc).

Ele vai perder a CNH sendo que ela é a provisória ? RESP.: Se ela ainda é a PPD, ele a perderá, caso não encontre nenhum motivo para recorrer das multas e ganhar.

Ele pode entar com uma ação contra os pms da operação pela agressão ? RESP.: Se ele comprovar com imagens que as agressões constituiram abuso de autoridade, pode entrar sim.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
Link

"Um rapaz de 20 anos foi preso em flagrante por está em alta velocidade" ... Foi utilizado instrumento hábil aferido pelo inmetro e homologado pelo Denatran para medir a velocidade deste condutor?

Werley A. Xavier
Há 9 anos ·
Link

Olá fui parado em uma blitz, assoprei o bafômetro e deu 0,21 o teor de álcool. Minha carteira ficou retida, acabei de pegar ela na policia rodoviaria federal aqui do distrito Federal... Gostaria de saber qual as penalidades q estou sujeito a receber referente ao processo... Trabalho na area de motorista e nao posso ficar sem habilitaçao de jeito nenhum... Aguardo resposta.

Imagem de perfil de PÁDUA PORTELA
PÁDUA PORTELA
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Werley,

Além da multa de R$ 2.934,70, a sua CNH será suspensa por 12 meses.

Para evitar tudo isso, somente encontrando algum erro no auto de infração e entrar com um recurso para o seu cancelamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos