Dirigindo Sob Efeito de Alcool
Fui pego dirigindo sob efeito de alcool, estava dirigindo o carro da minha namorada, o pai dela assumiu a multa, mas a minha CNH foi recolhida! Minha CNH é provisória e até agora não fui buscar ela no DETRAN! No mês de agosto ela passaria a ser definitiva! Mesmo o pai dela tendo assumido a multa eu vou perder com certeza a carteira?
O policial disse que só vai ser aberto processo de Suspensão ou Cassação depois que eu for buscar minha carteira no DETRAN! Se eu buscar e imediatamente tentar pegar a definitiva terei sucesso?
agradeço!
CrisSeglia!
Entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Termo (ou Auto) de Constatação. Nesse documento, verifique as informações lançadas, de acordo com o Artigo 277 do CTB.
No recurso, junte cópias da CNH, do CRLV e do Auto de Infração (ou da Notificação).
Após a obtenção do Termo, retorne, caso ainda tenha dúvidas.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde Dr. Fernando,
desde já agradeço pela resposta.
Entrarei em contato com o orgão autuador, no caso a polícia militar e solicitarei o auto ou termo de constatação.
Caso no auto/termo não conste nenhuma observação feita pelo agente autuador que o motorista apresentava sinais de embriaguez, isto faz com que a infração não tenha nenhum elemento de prova que a caracterize correto? O que consequentemente geraria a anulação da infração?
Att.
Mateus,
Não existe infração por recusar-se a um dos testes de alcoolemia, e sim por dirigir sob a influência de álcool.
Apenas, ante a recusa de submeter-se ao teste e a constatação de que o condutor assim o estava, o agente de trânsito lavra o auto de infração e preenche um termo de constatação de embriaguez, nos termos da Resolução 206 do CONTRAN.
Atenciosamente,
Pádua
Matheus
é exatamete isto qe o Pádua disse.
Assim, após a recusa em realização dos exames, o autoridade policia em que fazer constar no termo ou auto de infração que o condutor apresentava sinais de embriaguez, nos termos do art. 2 da resolução 206
Art. 2º. No caso de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da perícia, previstos no artigo 1º, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção, pelo agente da autoridade de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentados pelo condutor, conforme Anexo desta Resolução. § 1º. Os sinais de que trata o caput deste artigo, que levaram o agente da Autoridade de Trânsito à constatação do estado do condutor e à caracterização da infração prevista no artigo 165 da Lei nº 9.503/97, deverão ser por ele descritos na ocorrência ou em termo específico que contenham as informações mínimas indicadas no Anexo desta Resolução. § 2º. O documento citado no parágrafo 1º deste artigo deverá ser preenchido e firmado pelo agente da Autoridade de Trânsito, que confirmará a recusa do condutor em se submeter aos exames previstos pelo artigo 277 da Lei nº 9.503/97
Caso o termo ou auto de infração não seja fimado seguindo esse procedimento não há nenhuma prova da embriaguez!
Claro, se vc não bebeu o melhor é fazer o teste do bafometro para provar que não esta bebado.
fui pego esta noite na blitz da lei seca me falaram que eu tenho 5 dias para me apresentar ao detran para poder pegar minha carteira de volta , mas tem um detalhe a minha e provisoria e iria vencer no mes 4 dai eu pegaria a definitiva, fiz o teste e apontou 0,27 apresentei um condutor habilitado e livrei a moto de ir para o patio do detran oque devo fazer agora .
Olá ,preciso que vejam se estou correta . Um rapaz de 20 anos foi preso em flagrante por está em alta velocidade e por ter bebido , sabendo que a polícia espancou muito ele .. Foi preso e pagou fiança para sair . quais serão os próximos procedimentos ? O carro ainda está preso como faz para retirar ? Ele vai perder a CNH sendo que ela é a provisória ? Ele pode entar com uma ação contra os pms da operação pela agressão ? Respondam me por favor taizabruna@hotmail. Com
Bruna,
Respondendo aos seus questionamentos:
O carro ainda está preso como faz para retirar ? RESP.: O proprietário do carro deverá ir pessoalmente retirá-lo, após pagamento dos débitos que, porventura, existirem (multas, taxas, etc).
Ele vai perder a CNH sendo que ela é a provisória ? RESP.: Se ela ainda é a PPD, ele a perderá, caso não encontre nenhum motivo para recorrer das multas e ganhar.
Ele pode entar com uma ação contra os pms da operação pela agressão ? RESP.: Se ele comprovar com imagens que as agressões constituiram abuso de autoridade, pode entrar sim.
Atenciosamente,
Pádua
Olá fui parado em uma blitz, assoprei o bafômetro e deu 0,21 o teor de álcool. Minha carteira ficou retida, acabei de pegar ela na policia rodoviaria federal aqui do distrito Federal... Gostaria de saber qual as penalidades q estou sujeito a receber referente ao processo... Trabalho na area de motorista e nao posso ficar sem habilitaçao de jeito nenhum... Aguardo resposta.