Uniao estavel, que direitos tenho????
Dr. Antonio, Sou casada ha + ou - dois anos em regime de uniao estavel, feita em contrato, mas estou junto ha 12 anos, mas somente agora morando na mesma casa.
meu marido adquiriu muita coisa nesse tempo, mas quando fomos morar juntos assinei um documento que dizia que estamos vivendo em uniao estavel e so teria direito as coisas adquiridas (onerosamente) depois dessa data (marco/2008).
minha duvida e: eu so trabalho em casa, tenho direito a metade do que foi adquirido nesse periodo de dois anos? em caso de falecimento, (ele tem filho menor com outra mulher) como fica pensao? quanto ao que ele tinha antes do contrato ( tempo que estavamos juntos tbm) tenho algum direito?
desde ja agradeco a ajuda!
obrigada.
minha duvida e: eu so trabalho em casa, tenho direito a metade do que foi adquirido nesse periodo de dois anos?
R- o seu direito a divisão de bens será determinado a partir da sentença judicial que reconhecer a união e a disssolução por motivo morte ou separação, digo o inicio da união que ficar provado em juízo é a que irá prevalecer no que toca a divisão (meação) dos bens a serem partilhados.
em caso de falecimento, (ele tem filho menor com outra mulher) como fica pensao?
R - Dividida em principio até a filho atingir a sua maioriodade.
quanto ao que ele tinha antes do contrato ( tempo que estavamos juntos tbm) tenho algum direito?
desde ja agradeco a ajuda!
obrigada.