ENTEADO

Há 20 anos ·
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Quais são as condições para que o enteado receba herança de seu padrasto, uma vez que sua mãe já havia falecido anteriormente, e o mesmo (padrasto) não possue descendentes, ascendentes, irmãos, primos ou quaisquer outros herdeiros ???

Dentro da linha sucessória, onde se encontra o enteado ??? Mas para isto deverá ser reconhecido este vínculo ??? De que forma ???

Obrigado.

Heliton

6 Respostas
Gilberto Lems
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Há 20 anos ·
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Caro Colega,

O enteado não figura entre os beneficiados para a sucessão.O que se poderia fazer é, não havendo descendentes nem ascendentes,o padrasto poderia fazer um testamento legando ao enteado como herdeiro universal. Atente porém, ao regime de casamento(comunhão total ou parcial de bens).Pois, conforme for, o enteado, como sucessor do cônjuge falecido,poderia ter direito à sua herança representando-a na metade de todos os bens ou na metade dos adquiridos na constância do casamento. Atenciosamente, Gilberto Lems

Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Heliton, A resposta para sua quetão nós vamos encontrar no art. 1851 - Direito de Repreentação - Ao falecer sua mãe dependendo do regime de bens e do que foi adquirido na constância do casamento, ela era meeira. Pois bem, sendo meeira, quando faleceu deveria ter sido feito o inventário e essa meeação seria herdada pelo filho, enteado do seu marido. Com a morte do padrasto, não tendo ele herdeiro de outra espécie, quem herdaria todos os bens seria a esposa, se viva fosse. Assim, se ela heradaria todos os bens deixados pelo de cujus, o enteado dele se habilitará a herdar por representação. Um abraço, Jaime

Heliton
Advertido
Há 20 anos ·
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Dr. Gilberto,

a fim de prestar maiores esclarecimento sobre o caso, informo que o caso se trata de herança do padrasto, não sendo possível, por conseguinte, o mesmo (padrasto)fazer um testamento como aconselhou.

Acredito que tenha equivocado na resposta.

Quanto à questão dos bens da mãe falecida, esclareco que não havia bens, não sendo necessário inventário.

Quero apenas apresentar o enteado, como herdeiro, para receber a indenização do seguro obrigatório - DPVAT relativa a morte fatal do padrasto em acidente automobilístico. Neste caso, tendo esclarecido melhor os fatos, o que me aconselha, assim como os demais colegas ???

Obrigado.

Heliton

Heliton
Advertido
Há 20 anos ·
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Dr. Jaime,

obrigado pelos esclarecimentos, permanecendo a seguinte dúvida:

Quando do falecimento da mãe, não houve inventário, uma vez que inexistiam bens.

Mesmo que houvesse, o filho somente teria direito aos bens adquiridos até a data do falecimento de sua mãe.

No meu caso concreto, desejo que o enteado receba uma indenização do seguro obrigatório DPVAT proveniente de acidente automobilísto do padrasto com morte fatal, cuja seguradora não aceita administrativamente o enteado como herdeiro. A morte do padrasto ocorreu após a morte da mãe.

Neste caso, após esclarecido melhor os fatos, o que devo fazer ???

Obrigado.

Heliton

Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Heliton, A matéria é regulada pela lei 6194/74, que prevê em seu art. 4º que prevê: A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais. Nos demais casos, o pagamento será feito diretamente à vítima na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo a companheira será equiparada à esposa, nos casos admitidos pela Lei Previdenciária.

Assim, não vejo possiblidade do enteado conseguir a indenização.

Uma abraço, Jaime

Camila/Eduardo
Advertido
Há 19 anos ·
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Estar no testamento. se não estiver, so sorry.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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