Aposentadoria após infarto

Há 16 anos ·
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Sou professora da rede pública federal e desde 1985 estou em sala de aula. Tenho mais três anos anteriores (1982-1985) de professora em rede particular , também em sala de aula. Como tive um infarto este ano, quero pedir aposentadoria. Que tipo de aposentadoria posso me enquadrar ? Especial ou integral ? Faço 49 anos em setembro e comecei a trabalhar como professora em 1982 aos 21 anos. Portanto estou de 1982 a 2009 em sala de aula de ensino fundamental

4 Respostas
reginaldo mazzetto moron
Há 16 anos ·
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Merlim em regra um simples infarto não da direito a aposentar-se, pois não se enquadra como doença que não tem cura, pois existem várias pessoas que infartaram e estão curadas hoje. Isso vai depender da perícia para atestar a lesão de seu infarto, se irreversivel ou não. A aposentadoria por invalidez não depende de tempo de serviço e nem tem carência exigida, basta comprovar a incapacidade permanente para o trabalho após 1 ano de serviço.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Profa. Merlim:

A CF/88 (art. 40, § 5º) dispõe que professora "que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio" pode ter seus requisitos de idade e tempo de contribuição em 5 anos.

Os requisitos (art. 40, § 1º, III, a) são: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Os 25 anos (30-5) você já tem, mas falta atingir 50 anos de idade (55-5).

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Sim, essa regra se aplica na aposentadoria integral, certo ? E a regra do pedágio:

48 anos - 27 de serviço 49 anos - 26 de serviço 50 anos = 25 de serviço.

Posso me enquadrar nessa ? É sobre isso que me referia. Obrigada pela resposta.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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A regra citada por mim é geral, não se aplica apenas a casos isolados (aposentadoria com proventos ditos "integrais").

A propósito, o pedágio é algo que se aplica à aposentadoria proporcional DAQUELES QUE em 16/12/1998 (EC 20) já estivssem próximos de completar, no caso de mulher, 25 anos.

Professora não podia se aposentar "proporcionalmente" com 5 anos a menos, ou seja, aos 20 anos de serviços.

Com o pedágio, quem, naquela data (16/12/98) contasse, por exemplo, 18 anos de contribuição, em vez de mais 7 (para completar 25), deveria trabalhar e contribuir quase 10 anos.

Ou seja, teria de trabalhar 28 anos para obter a aposentadoria proporcional. Com mais 2, obteria a "integral", que de integral pode não ter nada.

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Há 11 anos
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