Processo Trabalhista - Acordo - GPS
Obrigada, pela resposta rápida ref ao assunto anterior, e preciso saber de outro assunto. Tenho um processo trabalhista, do qual o acordo foi fechado em o valor liquido de R$ 7.600,00, sendo o pagamento em 19 parcelas de 400,00, o acordo foi feito sem reconhecimento de vinculo empregatício, e a primeira parcela tem que ser paga agora dia 30/07/2009. Estou com duvida com relação a GPS que devo recolher em cima do processo, já sei que a Base é os 7600,00 ( verbas com incidências ), e como não deu vinculo, o código seria o 1708? Eu posso fazer as guias mensalmente todo dia 02, ou tenho que recolher só de uma vez em cima do R$ 7600,00, pois no final da ata de audiência, esta escrito assim: A reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário no importe de 20% sobre o valor do acordo no prazo de 10 dias. Como faço a GPS? Qual código: qual dia?
Sra Katia
O codigo de recolhimento é 2909 ainda que o vinculo nao tenha sido reconhecido, pois o codigo 2909 é para processo trabalhista...independente do pedido ou da sentença. Quanto ao recolhimento, deve ser feito a cada competencia do pagamento, entao se ira pagar mensalmente devera recolher mensalmente tambm.
Att
Daniel
Então, eu ainda estou com dúvida ref a minha pergunta, pois o meu caso o processo o juiz mandou recolher como contribuinte individual, 20% do acordo, pois nao deu vinculo, entao eu nao posso usar o codigo 2909 ( processo trab.que é de CNPJ ) e nem 2801 ( processo Trab CEI ) , eu acho que devo recolher como 1708 ( qué é o caso de NIT /PIS em processo trabalhista, por isso estou com duvida no codigo, e preciso de ajuda.. Eu acredito que devo fazer as guias como 1708, por causa do nao vinculo, e o juiz determinou o recolhimento de 20% como contribuinte individual, eu nao posso colocar o 1007, pois é processo?
Dra..
pode recolher tudo no final pode...porém, as parcelas certamente estarao vencidas e entao tera que arcar com juros e multa. Nao esqueça que 11% é somente a parte retida....entao tera que recolher a cota patronal.
Att
Daniel msn: [email protected]
Bom dia
Preciso gerar uma GPS de uma reclamação trabalhista reconhecendo um período sem registro (09/02/2009 a 31/05/2010.. Na ata foi mencionado que devo recolher o valor de R$ 110,00 a título de INSS do período. Pergunta? Qual o código para recolhimento? Qual a competência? Tenho que recolher este valor de R$ 110,00 por mês , do período que foi reconhecido? Observando que a empresa é optante pelo Simples Nacional
SE A RECLAMADA FOR PESSOA JURÍDICA CÓDIGO 2909, INDEPENDENTE DO RECLAMANTE.
SE FOR PESSOA FÍSICA E O RECLAMANTE FOR CADASTRADA NO PIS PODE SE USAR O 1708.
SE O RECLAMANTE NÃO FOR CADASTRADO NO PIS, A RECLAMADA TEM DE IR AO INSS FAZER UM CADASTRO DENOMINADO CEI(Cadastro Especifico do INSS)E FAZER O RECOLHIMENTO PELO CÓDIGO 2801.
O identificador é o número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte.
Tenho uma duvida sobre essa questão, no acordo que fiz, foi reconhecido vínculo empregatício, paguei em uma unica guia de GPS pelo código 2909, e especificando os meses a que foi referente o pagamento, agora a reclamante tentou entrar com pedido de auxílio na previdência, mas não consta o pagamento que efetuei. Que providências devo tomar?
Boa tarde, Tenho uma dúvida foi feito um acordo trabalhista R$ 13.000 parcela única onde o juiz determinou a reclamada o pagamento dos recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre o valor convencionado, é necessário preencher uma GPS onde a reclamada é jurídica qual código devo usar, e qual o identificador e porcentagem estabelecida?