Processo Trabalhista - Acordo - GPS

Há 16 anos ·
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Obrigada, pela resposta rápida ref ao assunto anterior, e preciso saber de outro assunto. Tenho um processo trabalhista, do qual o acordo foi fechado em o valor liquido de R$ 7.600,00, sendo o pagamento em 19 parcelas de 400,00, o acordo foi feito sem reconhecimento de vinculo empregatício, e a primeira parcela tem que ser paga agora dia 30/07/2009. Estou com duvida com relação a GPS que devo recolher em cima do processo, já sei que a Base é os 7600,00 ( verbas com incidências ), e como não deu vinculo, o código seria o 1708? Eu posso fazer as guias mensalmente todo dia 02, ou tenho que recolher só de uma vez em cima do R$ 7600,00, pois no final da ata de audiência, esta escrito assim: A reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário no importe de 20% sobre o valor do acordo no prazo de 10 dias. Como faço a GPS? Qual código: qual dia?

13 Respostas
Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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Sra Katia

O codigo de recolhimento é 2909 ainda que o vinculo nao tenha sido reconhecido, pois o codigo 2909 é para processo trabalhista...independente do pedido ou da sentença. Quanto ao recolhimento, deve ser feito a cada competencia do pagamento, entao se ira pagar mensalmente devera recolher mensalmente tambm.

Att

Daniel

RUTKEWICZ
Há 16 anos ·
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Ola , bem o meu caso é o segunte, também referenta a processo trabalhista, o valor que tenho a pagar é 1200,00 em duas parcelas de 600,00 , eu posso recolher a gps no final , com aliquota de 11% , também náo houve vinculo.

obrigado

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Então, eu ainda estou com dúvida ref a minha pergunta, pois o meu caso o processo o juiz mandou recolher como contribuinte individual, 20% do acordo, pois nao deu vinculo, entao eu nao posso usar o codigo 2909 ( processo trab.que é de CNPJ ) e nem 2801 ( processo Trab CEI ) , eu acho que devo recolher como 1708 ( qué é o caso de NIT /PIS em processo trabalhista, por isso estou com duvida no codigo, e preciso de ajuda.. Eu acredito que devo fazer as guias como 1708, por causa do nao vinculo, e o juiz determinou o recolhimento de 20% como contribuinte individual, eu nao posso colocar o 1007, pois é processo?

Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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Dra Entao o melhor caminho sera ir na receita federal e tirar informações... Quanto ao codigo, se foi acao trabalhista continuo pensando que deve ser 2909..porém, vamos aguardar a sua visita na RF para termos a certeza.

Att

Daniel

Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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Dra..

pode recolher tudo no final pode...porém, as parcelas certamente estarao vencidas e entao tera que arcar com juros e multa. Nao esqueça que 11% é somente a parte retida....entao tera que recolher a cota patronal.

Att

Daniel msn: [email protected]

Ermes
Há 15 anos ·
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Boa Noite, fiz um acordo em um processo trabalhista, onde posso ver o "valor pago acordado", se posso dizer assim, digo é que ja tirando o IRRF, tem mais alguma coisa a ser descontado fora os honorarios do advogado? Obrigado

Deuris
Há 12 anos ·
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Bom dia

Preciso gerar uma GPS de uma reclamação trabalhista reconhecendo um período sem registro (09/02/2009 a 31/05/2010.. Na ata foi mencionado que devo recolher o valor de R$ 110,00 a título de INSS do período. Pergunta? Qual o código para recolhimento? Qual a competência? Tenho que recolher este valor de R$ 110,00 por mês , do período que foi reconhecido? Observando que a empresa é optante pelo Simples Nacional

Cristiano Finazzi P. Ferreira - Correspondente
Há 11 anos ·
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Katia, afinal, qual é o código do INSS para recolher os 20% de contribuição em acordo trabalhista por mera liberalidade (sem vínculo empregatício), sendo o reclamado pessoa física e o reclamante autônomo?

É o CÓDIGO 2801 com IDENTIFICADOR 33.720.03079-03

ou o 1708 ?

Obrigado!

Duda Duda
Há 10 anos ·
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Bom dia! Gente, preciso tirar uma dúvida. Tenho que fazer o recolhimento previdenciario pela reclamada pessoa fisica de um acordo no valor de R$7.000,00. Alguém sabe como faço isso? Uso a Guia GPS? Qual o código? E sobre o que eu calculo o valor? Obrigada.

natalia bernardo
Há 10 anos ·
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To na mesma situação. Preciso preencher uma guia de um acordo trabalhista sem vinculo. A reclamada é pessoa fisica.

O código é 1708.

Campo identificador o nit da reclamante? Contribuinte a Reclamante?

Bira Corvello
Há 10 anos ·
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SE A RECLAMADA FOR PESSOA JURÍDICA CÓDIGO 2909, INDEPENDENTE DO RECLAMANTE.
SE FOR PESSOA FÍSICA E O RECLAMANTE FOR CADASTRADA NO PIS PODE SE USAR O 1708. SE O RECLAMANTE NÃO FOR CADASTRADO NO PIS, A RECLAMADA TEM DE IR AO INSS FAZER UM CADASTRO DENOMINADO CEI(Cadastro Especifico do INSS)E FAZER O RECOLHIMENTO PELO CÓDIGO 2801.

O identificador é o número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte.

Debora
Há 10 anos ·
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Tenho uma duvida sobre essa questão, no acordo que fiz, foi reconhecido vínculo empregatício, paguei em uma unica guia de GPS pelo código 2909, e especificando os meses a que foi referente o pagamento, agora a reclamante tentou entrar com pedido de auxílio na previdência, mas não consta o pagamento que efetuei. Que providências devo tomar?

Luciana Lopes
Há 10 anos ·
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Boa tarde, Tenho uma dúvida foi feito um acordo trabalhista R$ 13.000 parcela única onde o juiz determinou a reclamada o pagamento dos recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre o valor convencionado, é necessário preencher uma GPS onde a reclamada é jurídica qual código devo usar, e qual o identificador e porcentagem estabelecida?

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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