FGTS RETIDO. QUANDO POSSO SACAR?

Há 16 anos ·
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Olá, alguem pode me ajudar, estou com uma dúvida quanto a liberação do meu FGTS. È porque a um ano pedi demissão de uma empresa e o meu fgts ficou retido, logo esse ano já estou trabalhando de carteira assinada. A minha dúvida é: Se eu for demitido o meu fgts que estava retido da outra empresa a qual pedi demissão será liberado ou não? se não quando vai ser liberado?

97 Respostas
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Renata Lobato - Advogada
Há 16 anos ·
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Olá Luiz,

Uma vez verificada a dispensa, a liberação do FGTS deve ser feita imediatamente.

No entanto, já que até o momento você não fez esse recolhimento, dirija-se à Justiça do Trabalho (sem advogado mesmo) e informe o não levantamento do FGTS.

É o procedimento de uma reclamação trabalhista, sendo mais simples, visto que nçao necessite de Audiência. O Juiz expedirá um alvará que permite que voce saque a quantia referente ao FGTS.

CLAUDIA BORGES
Há 16 anos ·
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Desculpe-me Drª. Renata, mas, no caso, o empregado pediu demissão no emprego anterior e está questionando, se demitido for agora, receberá o FGTS referente às duas empresas. Foi isto que entendi.

O juiz poderá realmente liberar este FGTS referente á empresa anterior????

Gostaria de saber para então poder orientar outras pessoas.

Abraços,

Cláudia Borges

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Com as vênias de estilo, Dra. Renata, o consulente NÃO DISSE que a empresa não efetuou os depósitos deviidos.

Assim, entendo que não cabe qualquer RT.

A questão é apenas de levantar os depósitos efetuados, em face da rescisão do contrato de trabalho A PEDIDO DO EMPREGADO.

Vou dar meu palpite, podendo estar desatualizado, pois faz uns 3 anos que não vejo se a legislação mudou.

A lei do FGTS prevê o levantamento dos depósitos efetuados, basicamente:

  • quando da aposentadoria do empregado fundista; ou

  • quando este for demitido sem justa causa.

Certamente, vez por outra surge uma circunstância que permite saques em situações excepcionais.

No caso em análise, o empregado precisaria ficar três anos sem anotação na CTPS para, depois de seu aniversário subsequente, poder efetuar o levantamento.

E, sendo demitido sem justa causa, o valor a ser levantado é tão somente os depósitos efetuados em seu nome pelo empregador que o demitiu.

Os depósitos anteriores ficam depositados, rendendo juros e atualização monetária, mas somente poderão ser levantados quando da aposentadoria, ou se ficar 3 anos sem emprego formal).

O objetivo do FGTS (e seu nome) é "GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO", tendo sido criado para ensejar uma espécie de "poupança forçada" a ser usufruida ao fim da vida laborativa (na inatividade).

Sub censura.

Renata Lobato - Advogada
Há 16 anos ·
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Agradeço a observação dos colegas...

De fato não atentei às considerações do Sr. Luiz Cláudio.

No que se refere à liberação do FGTS da empresa anterior quando do término do contrato atual, só seria possível se fosse verificada a sucessão de empresas, caso em que "se opera, no contexto da transferência da titularidade de empresa ou estabelecimento, uma completa transmissão de créditos e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos." (Maurício Godinho Delgado) Além da continuidade na prestação do trabalho.

Não sendo esta a situação, será conforme o comentário do João Celso Neto.

Dina-BH
Há 16 anos ·
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Moro em BH-MG e comprei um lote na cidade de Conceição do Paraizo -MG , gostaria de saber se existe a possibilidade de sacar meu FGTS para ser utilizado nesta construção? Ao perguntar a atendente da Caixa (banco) , a mesma inf que não poderia utilizar o fgts, somente para financiamento de compra de material, sem utilizar o fgts, seria um financiamento normal, isto é, uma carta de credito, questionei sobre o saque em caso de utilização de moradia propria que consta no extrato do FGTS a mesma inf que neste caso o banco não libera o FGTS... gostaria de saber mais inf. se isso procede Obrigada

Aninha36
Há 15 anos ·
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Boa tarde, fui demitida no dia 01/02/2011, a empresa depositou minha recisão contratual na minha conta corrente no dia combinado, porém a mesma ainda não liberou os papéis para sacar o FGTS e da entrada no seguro desemprego, alegando que está aguardando DO para agendar pq na cidade onde moro Itu não tem vaga para o mês de março o FGTS já está depositado e a multa de 40% lançada, pergunta quanto tempo a empresa pode segurar os papéis por falta de agenda?? Isso é correto, eu realmente tenho q aguardar praticamente 2 meses para receber o meu fundo de garantia e os papéis para dar entrada no meu seguro desemprego?

Grata

Atilio
Há 15 anos ·
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A agenda para assistência e homologação da rescisão é no Sindicato ou no Ministério do Trabalho? Confirme com o órgão local se realmente não tem vagas em março. O prazo para encaminhar SD é 120 dias após a demissão. Cuidado!

JEAN Borges
Há 15 anos ·
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olá Doutores!, estou com uma pequena dúvida com relação ao fgts, acontece que recebo extratos do fgts da outra empresa em que trabalhei a uns 4 anos,é normal isso?é um dinheiro que eu tenho pra sacar em alguma data determinada?? ele se soma ao da nova empresa em que trabalho e que também recebo extratos? fico do aguardo...obrigado!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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a lei diz em que situações se pode sacar: aposentadoria, 3 anos sem emprego, além de casos especiais, ante calamidades, por exemplo. A CEF esclarece.

Cada empregador abre uma conta vinculada própria em nome de cada um de seus empregados. Quando o empregado sai por demissão sem justa causa, pode sacar aquilo que aquele empregador depositara, mas não o que fora depositado por outros empregadores. Estes outros depósitos, somente na forma da lei.

Eraldo Fernandes
Há 14 anos ·
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Bom dia a todos! Bom eu trabalhei por 6 seis meses numa loja de shopping em 2010, mas não me entregaram o número do PIS e estava precisando do número para poder começar em outro emprego, como não tinha me deram outro número será que posso sacar o FGTS do meu emprego anterior com o novo número?Sei que não posso retirá-lo agora, mas a minha dúvida maior é: por quanto tempo este dinheiro pode ficar retido? E quais os casos em que posso retirá-lo?

Por favor respondam as minhas perguntas.

Agradecido!!!

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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ERALDO, em 2010 no shopping foi sua primeira admissão? O RH deve fornecer a cópia do PIS cadastrado, de qualquer forma o numero consta no termo rescisório ou vc pode tirar um extrato com seu cartão cidadão ou pedir ao agente da caixa a 2ª via por R$ 0,75. Se vc não foi dispensado sem justa causa pelo empregador realmente vc não o sacará, mas ele continuará depositado até que vc se aposente, ou doença grave, ou falecimento ou auxilio habitacional, na nova empresa deve ser utilizado o mesmo n° do PIS.

Eraldo Fernandes
Há 14 anos ·
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ADRIANA, o número não veio no termo rescisório e o motivo da minha saída foi outro emprego (DI SANTINNI loja de sapatos) e como aconteceu tudo muito rápido, não pude resolver com calma a documentação de desligamento, pois fui à entrevista ainda trabalhando e alguns dias depois já estava na outra empresa. Pedi demissão no dia 28 de outubro e já no dia 08 de novembro estava em outro emprego e como era período de vendas para o natal e final de ano ficou muito difícil resolver duas coisas contrárias, e como não entendia muito na época, não sabia bem o que fazer. Você falou sobre o cartão do cidadão, eu tenho, mas quando o uso só aparece o número atual. O que você me aconselha fazer?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Eraldo, então vc deve ter sido cadastrado novamente, se vc pediu demissão do emprego anterior, vc não sacará o fgts depositado que continuará la, procure o agente da caixa e peça a unificação das contas, para desativar seu antigo pis e continuar com o atual, pois vc so pode ter um unico numero ou dará sempre inconsistencia é provavel que a caixa peça para vc procurar o rh e pedir para eles fazerem a retificação, mas va la assim mesmo para receber orientação.

Eraldo Fernandes
Há 14 anos ·
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Muito obrigado por suas informações Adriana, você me ajudou muito... só mais uma pergunta o valor fica rendendo ou ele é fixo?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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As ordens..............O valor rende sim, mas é pouquinha coisa...

Wagner Rodrigues
Há 13 anos ·
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Boa tarde, moro em São Paulo e preciso de um alvara para sacar o fgts que esta com retençao na caixa! qual procedimento de imediato posso tomar pra sanar esa situaçao qual procedimento devo fazer obrigado?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Retido por algum motivo especial? Sem saber o motivo não temos como ajudá-lo, Wagner.

Wagner Rodrigues
Há 13 anos ·
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entao algum tempo atras tive processo com pensao alimencia mas o juiz mandou que meus pais assumissem essa funçao,eu a minha obrigaçao com meus pais, so que meu fundo de garantia esta com retençao! qual procedimento?depois que eu tiver em maos a copia do processo! essa retençao e a alguma petiçao? que deve estar com junto processo?e agora?

MP1
Há 13 anos ·
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A retenção deve-se ao fato de existir uma ordem judicial para bloqueio de valor para pagamento por alvará judicial ao favorecido de algum processo (alimentos, ex.). O saque deverá ser feito pelo representante legal do menor. Busque elucidar junto à CEF, o motivo da retenção, mas não deve ser outro senão verba alimentar.

mfol
Há 13 anos ·
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Trabalhei em uma empresa,de 16-11-2010 até 08-05-2013,demitida sem justa causa, com férias vencidas , e também com algumas pendências que não me foram esclarecidas pela empresa.

Logo quando fui contratada, (trabalhar em uma cidade, mas assinaram minha carteira em uma empresa do grupo que é de outra cidade,e até então a daqui não tinha cnpj), surgiu a primeira dúvida quanto a inscrição do PIS, por ser meu primeiro emprego,que só foi feito em 29-04-2011.Isso foi correto ?

No decorrer dos meses tive contratempos com atraso de salário, VT, e as férias vencidas em novembro de 2011, tirei 15 em fevereiro de 2012 , e os 15 dias restantes, fizeram depósito em minha conta em 31-10-2012 , mas só me liberaram para gozo da mesma em 22 -12 -12.

Agora fui demitida, e pra piorar a situação, após cumprir aviso prévio por 36 dias, depositaram o acerto , no ultimo dia do aviso 08-05 e marcaram a homologação para dia 29-05, e em Divinópolis... data que solicitaram para que eu leve a carteira para dar baixa. Sendo assim estou me sentindo lesada , pois só poderei sacar FGTS mais os 40% após essa data, e caso não consiga um outro emprego imediato, o seguro desemprego só receberei em julho.

Me esqueci de relatar que minha funçao em carteira é assistente administrativo , e por vários meses consecutivos meus recibos vieram como auxiliar de secretaria... e tive informações de funcionária do mesmo grupo , porem em outra cidade que o salário assistente adm , era maior que o meu.

Por favor, peço orientação sobre que atitude poderei tomar!

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Há 8 anos
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