FGTS RETIDO. QUANDO POSSO SACAR?
Olá, alguem pode me ajudar, estou com uma dúvida quanto a liberação do meu FGTS. È porque a um ano pedi demissão de uma empresa e o meu fgts ficou retido, logo esse ano já estou trabalhando de carteira assinada. A minha dúvida é: Se eu for demitido o meu fgts que estava retido da outra empresa a qual pedi demissão será liberado ou não? se não quando vai ser liberado?
Em relação ao PIS ter sido criado em 29/04/2011: Está errado pois eles te prejudicaram no tempo de carteira assinada que deveria ter sido 16/11/2010 cujo prazo para receber abono salarial completaria 05 anos no ano de 2015. Assim vc só terá direito a atribuição de abono de PIS (caso fizer juz a ele) somente em 2016 ( 2011 mais 05 anos), mas se sua CTPS constar como data de início do ctto em 16/11/2010 dá para requerer na Caixa o acerto do PIS com data retroativa. Vá numa agencia e se informe do que vai precisar apresentar.
Em relação as datas para o acerto, se aviso previo cumprido tem que pagar no primeiro dia após o cumprimento. Se aviso prévio não cumprido, em ate 10 dias. Vá ao seu sindicato ou numa agencia do Ministerio do Trabalho e faça a queixa. Leve extrato FGTS para ver se está tudo depositado.
Em relação ao registro ser um e vc exercer outra função, somente se resolve com uma reclamatória trabalhista, onde vc deverá informar todos os problemas, prová-los e requerer a condenação de estilo.
Procure os órgãos citados ou um advogado com especialidade em direito trabalhista.
Olá! quero tirar uma duvida: acessando o site da CEF pude ver que possuo um saldo de FGTS retido de uma empresa que trabalhei em 2005, mais na epoca eu pedi conta e entao nao consegui saca-lo eu fico acompanhando sempre a atualizaçao e todo mes e acrescentado um valor de juros e correçao resumindo como faço para sacar esse valor? lembrando que nao tenho mais os papeis de demissao dessa empresa nem a carteira de trabalho, pois a perdi e fui obrigado a tirar uma outra. espero que possam me ajudar.obrigado!
Leonardo, vc deve ter lido as explicações acima.
PAra sacar conta inativa vc deve ter ficado ate a data que pretende sacar, fora do regime do FGTS (desempregado, autônomo, ou servidor publico).E vai precisar da carteira atualizada com os registros que havia naquela que foi perdida, inclusive se amanhã vc viver o bastante para se aposentar.
Vc deve procurar os empregadores que assinaram a carteira antiga e assim recuperar as informações. Não se fie no Governo. Os registros que eles possam ter perdido na época em que tudo era feito por papel, eles vão mandar VC se virar para encontrar, portanto, não deixe passar a oportunidade e vá atrás.
Boa tarde,
Trabalhei numa empresa no período de 03/05/2010 à 11/08/2011, fui demitido sem justa causa, tenho o Termo de rescisão assinado pela empresa, mas não foi feita a homologação, todos os depósitos foram feitos, mas a C.E.F (Caixa) não quer liberar esse FGTS, a empresa não está mas no estado, o que devo fazer para retirar? e se está tudo certo porque a CAIXA quer a homologação?
Olá. Vi as mensagens sobre possibilidade de saque do FGTS retido. Fui dispensada no dia 31/08/2011, a pedido, e meu Fundo está retido desde então. Estava certa de que poderia requerer o saque a partir dessa data, mas vi no fórum que se pode solicitar a partir do aniversário. Porém, meu aniversário será no dia 14/08. Sendo o aniversário no mesmo mês da demissão, será que não consigo sacar? Meu fundo ficará preso 4 anos? Estou achando isso uma loucura e precisando do dinheiro.
Em 2007 fui demitido de uma empresa (A). De lá pra cá já trabalhei 2 anos na empresa B e hoje estou há 4 anos na empresa C. Pois bem, continuo recebendo aquele extrato da empresa A que a Caixa manda periodicamente. O valor não é muito alto, mas está aumentando aos poucos (juros). Como fui demitido, pelo o que lembro na época, saquei todo o valor. Mas e este dinheiro, não seria uma correção? E eu tenho direito a saca-lo em que ocasião? Obrigado!
Karina, vc pode tentar sacar no mes de agosto.
Angelo, pode ser que o ex empregador tenha depositado com atraso alguma parcela de seu FGTS, pois quando não há nenhuma parcela em atraso o saque do saldo, na dispensa imotivada, encerra a conta. Procure uma agência da CEF e peça orientação para sacar, talvez não seja necessário que o ex empregador faça a liberação emitindo a chave.
Amigos tenho uma dúvida...
Se eu trabalhei numa empresa X por 1 ano, e depois pedi as contas por motivos pessoais e comecei a trabalhar numa empresa Y ... e depois de um ano fui mandado embora sem justa causa pela empresa Y, logo, eu ainda tenho direito de poder sacar o FGTS da empresa X, mesmo sendo demitido da empresa Y ??