FGTS RETIDO. QUANDO POSSO SACAR?
Olá, alguem pode me ajudar, estou com uma dúvida quanto a liberação do meu FGTS. È porque a um ano pedi demissão de uma empresa e o meu fgts ficou retido, logo esse ano já estou trabalhando de carteira assinada. A minha dúvida é: Se eu for demitido o meu fgts que estava retido da outra empresa a qual pedi demissão será liberado ou não? se não quando vai ser liberado?
Boa noite, Gostaria de maiores informações, pois tenho valores de FGTS retidos na caixa, como faço pra sacar? Atualmente estou registrado em outra empresa privada, 1º Admissão em 02/01/1996 Demissão 15/08/1997 Valor R$163,44 2º Admissão 01/08/2000 Demissão 01/10/2001 Valor de R$ 549,57 3º Admissão 02/01/1996 Demissão 24/09/2009 valor de R$ 196,71. Me ajude como fazer o saque. Grato - Jose Aparecido da Silva - PIS - 12588431013.
Jose, vc só saca se ficar 3 anos fora do regime do FGTS (sem carteira assinada), ou nas seguintes situações:
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 03 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Olá pessoal. Sei que as dúvidas aqui estão direcionadas a respeito do FGTS mas minha única dúvida é a respeito das novas leis que foram ( ou estão sendo acrescidas ) no sistema trabalhista... Bom, gostaria apenas de saber qual o tempo mínimo para o trabalhador ter direito ao seguro desemprego. Grato.
Olá ! Por favor gostaria de tira uma dúvida... Alem dos saldos das contas inativas do FGTS e dos saldos recebidos em razão das rescisões de contrato, uma pessoa possui outro tipo de recebimento referente ao FGTS?? Explico: Comecei a trabalhar em 1978 com carteira assinada, trabalhei em diversas empresas ao longo de quase 25 anos, através de rescisão de contrato recebi FGTS da maioria dessas empresas, sei que teria direito a receber após três anos de inatividade no mês do meu aniversário, na Cxa.Econômica me forneceram o extrato analítico, mas os valores a serem recebidos estão muito abaixo do esperado. Quando minha mãe se aposentou ela teve um bom recebimento, posteriormente com o falecimento do meu irmão, minha mãe também recebeu um valor mais expressivo, porém no meu caso, eu não recebi e quase não tem nada pra receber, será que existe outra conta fora essa inativa a ser consultada?