FGTS RETIDO. QUANDO POSSO SACAR?
Olá, alguem pode me ajudar, estou com uma dúvida quanto a liberação do meu FGTS. È porque a um ano pedi demissão de uma empresa e o meu fgts ficou retido, logo esse ano já estou trabalhando de carteira assinada. A minha dúvida é: Se eu for demitido o meu fgts que estava retido da outra empresa a qual pedi demissão será liberado ou não? se não quando vai ser liberado?
Olá pessoal! Fui demitido por justa causa há mais de 3 anos, na ocasião não fiz a homologação a pedido do advogado e portanto não foi dado baixa na CTPS. Na época, entrei com uma ação na justiça do trabalho. A mesma ainda encontra-se tramitando em 2ª estância. Pergunto, como posso sacar o FGTS? Já passou o aniversário de 3 anos sem vínculo empregatício, mas não possuo a baixa na carteira. Na consulta ao saldo do FGTS na caixa, os depósitos foram cessados mas não tem a rescisão do vínculo. Como posso sacar o FGTS? Por meio de alvará? Obg!
Boa noite...alguém poderia me esclarecer?! Fui contratada em uma loja no dia 23/11/15 sai do período de experiência e já fui promovida,entrei como atendente e fui promovida para Aux.administrativo,assumi o cargo no dia 21/04/16 Minha dúvida está,existe um período de adaptação para a oficialização da promoção estipulado em lei?! Pois no dia 13/06/16 fui desligada da empresa devido à corte de custos e minha rescisão veio com o cargo inicial q fui contratada..e quando questionei a esse respeito minha gerente me informou que não houve promoção,porém eu assumi todas as responsabilidades do administrativo e não recebi como tal,e perante a administração geral da empresa eu era Aux.Adm, mas na minha rescisão não está assim...alguém poderia por favor me esclarecer essa situação?! Pois não acho certo arcar com as responsabilidades do cargo e não receber como tal!
Não existe um periodo, necessariamente. O que o empregador pode fazer é estabelecer com o funcionário um periodo em que ele estaria temporariamente na nova função, recebendo um adicional de função, para o caso de não vir a ser aprovado na avaliação, ele retornasse ao antigo cargo e deixando de receber, obviamente, o adicional de função. Mas, caso seja aprovado no novo cargo, ao fim do tal periodo de avaliação ele passaria a ter na carteira o novo cargo, e o adicional de função seria adicionado ao salário, passando a receber o total como o novo salário.
Se isso não aconteceu com vc, reuna provas de que foi promovida e requeira o reconhecimento na justiça.