DIREITO DE VISITA

Há 17 anos ·
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MINHA ESPOSA FOI EMBORA DE CASA COM MINHA FILHA DE 8 MESES, TENHO DIREITO DE VIZITAR MINHA FILHA E PASSAR ALGUMAS HORA SEM SUA PRESENÇA, LEMBRANDO QUE NÃO SAIU A GUARDA DA MENOR, OU TENHO QUE SOLICITAR PELA JUSTIÇA QUE É TÃO LENTA.

1 Resposta
Aluno
Há 17 anos ·
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Caro Afonso, é claro que voçê tem o direito de visitar sua filha; mesmo que a guarda dela esteja com a genitora; contanto que haja um acordo entre voçês. Pois acredito que nem sempre que voçê quiser vê-la, será possível; em virtude de sua ex esposa precisar cuidar da vida dela.

Espero ter lhe ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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