NAMORO A 3 ANOS E MINHA NAMORADA DIZ TER DIREITO AO MEUS BENS, É VERDADE?

Há 16 anos ·
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NAMORO A 3 ANOS, NÃO MORAMOS JUNTOS, ELA MORA COM A MÃE DELA E EU COM A MINHA, TEMOS 32 E 26 ANOS, ACABEI DE FINANCIAR UM APTO, TENHO TAMBEM UM CARRO E UMA MOTO, TUDO NO MEU NOME, CERTO DIA DISCUTIMOS, E ELA DISSE TER METADE DOS MEUS BENS, PORQUE ELA FICA DE FINAIS DE SEMANA NA MINHA CASA, ISSO É VERDADE??? O QUE POSSO FAZER PRA MUDAR ISSO, E SE PUDEREM ME AJUDAR EM MAIS UMA DUVIDA, HÁ UM MEIO DE SE CASAR SEM QUE A MULHER TENHA METADE DOS MEUS BENS? ACHO QUE HOJE EM DIA AS MULHERES CASAM MAIS PENSANDO NOS BENS NO QUE NA PESSOA, QUERO DEIXAR MEUS BENS PROS MEUS FUTUROS FILHOS E NÃO PRA MULHER. OBRIGADO PELA AJUDA

60 Respostas
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Diego..rs
Há 16 anos ·
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Quanto a união estável ela precisar provar que vocês têm vontade de formar família, e outros requisitos, pelo que você relatou a princípio vocês não tem uma união estável configurada, mas isso estou dizendo pelo teu relato supeficial, não posso afirmar sem examinar as provas. Quanto ao regime é o de separação total de bens, onde os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam.

Andre Contador
Há 16 anos ·
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Senhores (as), Boa tarde, ja fui casado e tenho filhos, sou separado judicialmente, e ja fiz a partilha dos bens, hoje tenho alguns bens, apartamento, terreno, carro, e gostaria de saber se tem algum tipo de contrato que proteja meus bens, ja que estou namorando a 2 anos, e minha namorada as vezes final de semana dorme em minha casa, gostaria de saber se ha um contrato ou coisa parecida que exclua ela sobre direitos aos meus bens, e que se um dia casarmos ela so tenha direito a 50% sobre o que conquistamos juntos apos e não sobre o que adquiri sozinho que são os bens que citei acima...

agradeço

Emanuella Castro
Há 16 anos ·
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Boa noite! Não há união estável quando se fala de namoro, pois o namoro mesmo que dure muitos anos não caracterizará união estável. Para ser união estável tem que está presente na relação os requisitos do artigo 1.723 do CC: " É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua, e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." Faltando um desses requisitos não será reconhecida a união estável. Lembrando sempre que não se faz necessário para o reconhecimento da união estável a coabitação nem prole em comum. Sem esquecer que também não pode ter impedimentos com p. ex.: não pode está casado. Pois isso seria concubinato e não união estável. Em relação há algum tipo de contrato para impedir direitos futuros (caso formalizem a união ou matrimônio) não existe, pois os famosos "contratos de namoro" são nulo e podem causar dores de cabeça futuramnte. Se futuramente vocês casarem, optem pelo regime da separação total de bens já que existe uma preocupação com os bens adquiridos.

C. REGINA
Há 16 anos ·
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olá adv diego! tenho algumas dúvidas e acredito q vc possa me ajudar! meus pais são separados e o meu pai não paga pensão p/ minha mãe q tem alguns probelmas de saúde, eu tenho 28 e trabalho, mas faço faculdade pelo prouni, devido as condições, nesta situação meu pai ainda tem alguma obrigação legal conosco? obrigada

Adv. Benyossef
Há 16 anos ·
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Caro Maik,

O que ela disse não é verdade, a não ser que vocês tivessem estipulado tal pactuação por intermedédio de um Contrato de Namoro ou Convivência, do contrário melhor sorte não assiste a ela, pois não há previsão legal, de que, a relação de namoro por si só, gera direito a metade dos bens do companheiro(a). Contudo, após cinco anos de conviência ela pasa a ter direito a alimentos.

Quanto a segunda pergunta, para não obrigado a dividir os bens com ela, o casamento deve ocorrer pelo Regime de Separação Total de Bens, cuja manifestação de vontade dos habilitantes (casal), deverá ocorrer por intermédio de pacto antenupcial, onde deverão ser estipulados o patrimônio de um o outro que não se comunica, ou seja, cada um é dono de si na questão patrimonial.

Diego..rs
Há 16 anos ·
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Cara C. REGINA, no seu caso, quando da separação dos teus pais ficou estipulada alguma verba alimentícia em favor de sua mãe? Se ficou e seu pai não está cumprindo o mesmo tem o dever de cumprir, entretanto o lapso temporal da obrigação fixada na sentença pode ter se esgotado. Em contrapartida se não ficou estabelecida na separação nenhuma verba alimentícia sua mãe pode sim pleitiar alimentos para que isso seja cabível, a fixação da verba de alimentos, que decorreria do persistente compromisso de mútua assistência entre os ex-cônjuges, em decorrência do anterior casamento, deverá estar comprovada razoavelmente a existência da condição de necessidade da autora, decorrente de fato novo grave e superveniente à separação judicial, para deste feito se verificar a ocorrência de qualquer fato novo superveniente para tornar possível o reexame da pretensão alimentar .

Já no seu caso de filha caso você também consiga demonstrar em juízo real necessidade, também pode pleitiar alimentos.

Assim procure um advogado de sua confiança, se algumas das situações expostas acima for a sua, lembrando que o parecer foi baseado em hipóteses em face de seu breve relato.

C. REGINA
Há 16 anos ·
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muito obrigada por seus esclarecimentos!!!

Consultora
Há 16 anos ·
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MAIK,

Quando vc diz:ACHO QUE HOJE EM DIA AS MULHERES CASAM MAIS PENSANDO NOS BENS NO QUE NA PESSOA, até concordo, como também digo, que com os novos tempos há também MUITOS HOMENS QUE CASAM PENSANDO NOS BENS DA PESSOA.

No mais, é isso, case com com Separação total de bens, e se já estiver quitado o apto e os outros bens até o casamento, nada obsta vc casar pelo Regime de Comunhão Parcial de bens, tem em vista que neste regime a companheira só terá direito pelos bens adquiridos por esforços comuns durante a união, excluídos os bens que um dos companheiros já tenha adquirido antes da união e por esforço próprio. Durante o namoro ela não tem direito a meação alguma dos seus bens, a não ser que tenha contribuído para a aquisição.

Boa Sorte!!

Zózimo Santos
Há 11 anos ·
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Bom dia. Namoro por 2 anos e meio com uma garota que já tem um filho (ela recebe pensão do ex). Ela engravidou e teve outro filho comigo, mas não moramos juntos. Estou na dúvida se devo casar, pois não estamos muito bem. O problema é que tenho 3 imóveis comprados antes de conhecê-la, 2 quitados e 1 financiado. Ela pode pleitear algum direito se terminarmos o relacionamento? E se nos casarmos, corro algum risco em relação aos bens? Por último, gostaria de saber se por ser solteiro e possuir esse patrimônio, o valor da pensão pode ser elevado, já que ganho 3.000,00 e um dos imóveis está alugado por 1.000,00. Desde já agradeço!

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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MAIK, o conselho que te dou é o seguinte: Fuja dessa fria, se já namorando a mulher solta uma pérola dessa, imagina se casar, ela vai te deixar que é um pinto descabelado!!!!!

Zózimo Santos
Há 11 anos ·
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Alguém poderia me auxiliar no questionamento citado acima? Muitíssimo obrigado!

nevS
Há 11 anos ·
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1) não case com esse mulher, pois ela terá direito a metade de tudo que paga no apartamento que está financiando. 2) ela não tem direito a nenhum dos seus bens, a não ser que comprove união estável, caso se aplica 1). 3) a pensão fica em no máximo 33% da sua renda.

Zózimo Santos
Há 11 anos ·
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Mesmo tendo um filho só, pagarei 33%? O aluguel tb entra como renda?

Astrogildo Zibório
Há 11 anos ·
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Bom dia amigos...só um pormenor.. Tenho visto os relatos...e é comum vários impasses nesse relacionamentos: Sempre é bom nunca dizer tudo o que tem quando se namora...se possível coloque bens em nome de filho se tiver, caso não tenha coloque em nome de irmã, irmão, pai...já vi casos na família que o cara namorou 6 meses, mas conhecia como amigo por 2, 3 anos...aí entrou e ganhou, levou testemunhas falsas...é isso tem muito, gente aproveitadora...Conheci um caso q a BURRA da namorada mandou matar o cara prá ficar com o AP do cara, se ferrou, o cara não morreu..e ainda a casa tava em nome do cunhado...se ferrou..dormia lá..ia sempre láe não sabia..ha há!! Bem feito...mas tem muito cara ruim tb, tem filhos e bens e não quer repartir, aí a justiça tem que agir né!!? Legalpessoal...só uns toques...a Lei é o melhor, mas se calcem antes... Abçs..

Marina_81
Há 11 anos ·
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Se vcs já estão discutindo bens antes de casar, meu conselho é: não case!!! Pelo jeito o amor já subiu no telhado.

BlackNight
Há 11 anos ·
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Estou na dúvida se devo casar, pois não estamos muito bem. O problema é que tenho 3 imóveis comprados antes de conhecê-la, 2 quitados e 1 financiado. Ela pode pleitear algum direito se terminarmos o relacionamento?

Zózimo, pra que casar se vc mesmo diz que vcs não estão bem???? Vc acha que um papel vai mudar alguma coisa??? As pessoas não mudam, elas serão para sempre o que elas já são. Elas apenas melhoram ou pioram.

Com certeza sua namorada vai ter direito ao financiamento que vc está pagando.

Zózimo Santos
Há 11 anos ·
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BlackNight, mas nunca moramos juntos. Como pode ela ter algum direito no imóvel? Lembrando que quando a conheci, já havia dado uma entrada de 50.000!

dinahz
Há 11 anos ·
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· Editado

MAIK

Os bens de pessoas casadas se comunicam sempre, por Meação ou por Herança.

Leia sobre Regime de Bens. Porém, se não deseja partilhar nada em vida, é só casarem no regime da Separação Convencional de Bens, com o devido Pacto Pré Nupcial.

Deixar bens para filhos é tolice, porque, poderão acabar nas mãos das noras ou dos genros. A melhor herança que se pode deixar para os filhos, é: boa educação e bom exemplo/honestidade.

Os bens devem ser partilhados com quem ajudou, direta ou indiretamente a comprar/manter.

Se sua namorada considera o relacionamento de vocês, uma União Estável, não faltará advogado para defendê-la.

Independente de existir ou não União Estável, se ela provar que colaborou financeiramente com a compra e/ou manutenção, terá direito sim.

Homens e Mulheres devem sim pensar nos Bens Antes e Depois do Casamento, chega de hipocrisia, né.

Você comprou e está querendo proteger os bens de um futuro casamento/esposa.

Enfim, "quem disso usa, disso acusa"

dinahz
Há 11 anos ·
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· Editado

Zózimo

Para se colaborar com alguém, não é necessário viver junto.

No seu caso, para tentar garantir que ela não tenha direito aos "seus bens", é o Casamento no Regime da Separação Convencional de Bens, com o devido Pacto Pré Nupcial.

Se as pessoas protegessem as outras, como protegem seus bens, não existiria a necessidade de se ter bens.

Zózimo Santos
Há 11 anos ·
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Dinahz, primeiramente queria agradecer pela dica. Sabes dizer se posso fazer uma declaração de união estável com separação convencional de bens? Teria as mesmas garantias? É pq tudo o que conquistei de patrimônio foi com bastante esforço durante toda a minha vida, e não seria justo deixar de mão beijada para outra pessoa que não seja o meu filho.. Obrigado!!

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