TESTAMENTO NO CASAMENTO COM SEPARAÇÃO OBRIGATORIA DE BENS
Tenho 58 anos e sou casada no regime de separação obrigatoria de bens, pelo fato de meu marido na epoca do casamento ter mais de 60 anos. Não tenho filhos. Posso fazer um testamento deixando todos os meus bens particulares , inclusive aplicações financeiras em banco, para meus irmãos?
Caros amigos, saudações! Li sobre o debate acima mas fiquei em dúvida na seguinte questão: Sou filho de um senhor que se casou nesse regime de separação obrigatória de bens. Meus pais quando viveram juntos não foram casados legalmente. Neste momento meu pai fez um documento de doação de imóvel em meu nome com reserva de usufruto em nome de sua esposa e pede para eu assinar este documento. O imóvel citado hoje é de moradia dele e de sua esposa, ele já possuía este imóvel antes do casamento. Caso ele venha a falecer qual é o meu direito legal referente a este imóvel? Caso eu assine e reconheça firma deste contrato de doação isso pode me favorecer ou me prejudicar?
Desde já, agradeço a oportunidade de participar do fórum.
Estou com outra duvida em relação a litigar bens adquiridos durante o casamento. Meu casamento é com separação obrigatoria de bens. Não tenho filhos e meu marido tem um filho de relacionamento anterior. Pergunto : valores depositados em conta corrente, isto é cada um com sua conta em separado e aplicações financeiras que fora feitas durante o casamento são considerados bens adquiridos durante o mesmo? Estes valores serão bens a serem litigados apos o falecimento do conjuge? Aguardo a resposta, obrigado.
Valores depositados conta corrente pertence exclusivamente ao cônjuge haja vista o regime obrigatório da separação de bens, por outro lado, nada impede em caso de óbito o cônjuge litigar por direito de herança ou meação. No caso, entendo, que, via de regra não terá sucesso face a existência de descendente ou ascendente.
Doutores, boa tarde!
Gostaria que esclarecessem a minha dúvida. Sou casada com Separação Total de Bens Obrigatória, uma vez que meu marido já é maior de 60 anos. Nos casamos em 2007, eu era viúva e tenho 2 filhas, uma maior e outra deficiente, da qual eu tenho a curatela, do meu casamento anterior. Não posso trabalhar por causa dessa filha, que demanda cuidados especiais. Ele nunca foi casado anteriormente e não tem filhos. Os pais já são falecidos e resta apenas uma irmã viva. No caso de falecimento do meu marido, como ficam os bens, no caso residência e pensão?
Desde já agradeço.
Gostaria que esclarecessem a minha dúvida. Sou casada com Separação Total de Bens Obrigatória, uma vez que meu marido já é maior de 60 anos. Nos casamos em 2007, eu era viúva e tenho 2 filhas, uma maior e outra deficiente, da qual eu tenho a curatela, do meu casamento anterior. Não posso trabalhar por causa dessa filha, que demanda cuidados especiais. Ele nunca foi casado anteriormente e não tem filhos. Os pais já são falecidos e resta apenas uma irmã viva. No caso de falecimento do meu marido, como ficam os bens, no caso residência e pensão?
R- Bom!!!! A sua situação é a melhor possivel, em caso de falecimento você será a única herdeira dos bens deles, afastando a irmâ dele, exceto que ele elabore testamento dizendo o contrário. Quanto a pensão, pleno direito de receber os valores mensais deixado pelo instituir da pensão, o seu futuro falecido cônjuge.
Ok.
Desde já agradeço.
sou casado a 23anos, estou separando tenho 1 de 28 anos filho antes do casamento , e dois um 22 e outro 11 depois do casamento, e vivo na mesma casa,,gostaria de saber qual e a soluçaõ mais apropriada na separaçaõ ou fazer testamento, casado no regime parcial de bens , tenho 4 imoves 1cosequido antes 3 depois,
João, não entendi bem a ajuda de que precisa.
Só posso dizer que vc não pode doar além de 50% de seus bens particulares pois os outros 50% é a parte da legitima que cabem a seus herdeiros. Se todos seus bens são exclusivasmente seus vc até poderia doar aos seus filhos, contudo, não pode doar tudo de maneira a comprometer sua subsistência, e não pode doar ignorando o valor individual de cada bem, pois cada filho tem parcela igual, o mesmo percentual em direito.
Como vc diz que é casado em regime parcial de bens, metade do que vc adquiriu na constância deste casamento somente metade é seu, a outra metade é de sua esposa, e da parte dela vc não pode dispôr.