Bem Vou logo direto ao assunto !

Eu fui beneficado em um processo penal em prestação de serviço a comunidade.

Até ai tudo bem, só que me envolvi em um namoro com uma menina que na epoca tinha 13 anos e agora ela já tem 14 anos, sei que fui errado porque sou 10 anos mais velho que ela. Mas já que já fiz, não tem como voltar a traz, A mãe da mesma soube do meu namoro com ela quando no aniversario dela de 14 anos, havia permitido no inicio, mas de um momento para o outro ela proibiu nosso namoro. A mãe da menor chego a manda o tio vim até minha casa me ameçar de morte e tudo , mas logo em seguida a mae da menor foi a Delegacia e registro um ocorrencia policia e fui chamado la na DP para prestar esclarecimentos e estou sendo processado no art. 65 da lei 9.099/2005, no mesmo BO que a mãe da adolecente registro eu pedi para o policia inserir a ameça que eu vinha sofrendo por parte da familia da mesma. Minha duvida eu esta sendo beneficiado em um processo com pena alternativa, posso ser preso por causa desse e se for como fasso para que eu não va preso?

Presciso de ajuda !

Respostas

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    Alex Neves Quinta, 13 de agosto de 2009, 8h28min

    Srs.,

    Estou em busca de ajuda!

    Já descrevi todos os fatos acima, mas mesmo assim posso ser preso ao final desse processo ate porque ele esta no forum como inquerito?
    Ou se a adolecente de 14 anos resolver contar para a mae la no dia da audiencia que não é mais virgem,o que pode vim a acontecer cmg ?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 13 de agosto de 2009, 9h42min

    Fabio,

    de minha parte, já respondi às suas dúvidas (não há possibilidade de prisão em JECrim e nada vai alterar juridicamente a confissão, liimitada às repercussões no âmbito familiar).

    Sei que você não precisa confiar ou acreditar no que eu escrevi. Porém não vou ficar repetindo o que já disse.

    Fui.

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    Jefferson Silva Sexta, 14 de agosto de 2009, 18h02min

    Fabio,

    Se você não forçou a situação para manter relações com ela, é possível que o processo contra você seja arquivado. Contudo, você não sabe o que ela, a garota, vai dizer perante o juízo. Ela, entre outras coisas, pode dizer que você deu bebida alcoólica para ela, ou outro tipo de entorpecente, vindo assim, a reduzir ou impossibilitar qualquer resistência de sua parte. Se isto acontecer, tudo o que você pode fazer é rezar para ficar em cela separada para não sofrer os malefícios que os estupradores sofrem na cadeia.
    Aconselho que você converse com ela e esclareça bem a situação.
    Conheço uma história real em que uma moça foi a delegacia registrar um estupro. Alegou que foi forçada a manter relações sexuais com uma determinada pessoa.
    O delegado, muito perspicaz, interrogou a suposta vítima, entre outras coisas ele descobriu que ela foi "estuprada" três vezes em uma única noite, e pelo mesmo cara.
    E mais, que não tinha sido a primeira vez....
    Bem, resumindo a história, ela flagrou o namorado dela com outra, e, para se vingar, resolveu acusá-lo de estupro.

    Por sorte do suposto estuprador, o delegado foi muito sensato em esclarecer os detalhes do fato, assim, nem sequer foi efetivada a queixa-crime contra ele.

    Sendo assim, meu caro, esclareça com sua amada os termos de sua relação. E não a magoe, pois ela pode fazer de sua vida um inferno. Antes de tudo, não se esqueça que além de menor de idade, como você nos informou, seu relacionamento com ela começou antes dela ter completado 14 anos.
    Já foi aconselhado acima e eu reforço:
    Se não tiver recursos para contratar uma advogado para acompanhá-lo às audiências, recorrar à defensoria pública ou peça para o juiz nomear um dativo para você.

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    Cicinho / estudante Sábado, 15 de agosto de 2009, 11h06min

    Meu Caro Fábio.
    Acredito no que meu colega jefferson disse, se vc quer resolver de logo esse caso procure um advogado, se não tenha condições recorra ao defensoria publica , que se na audiencia a mãe dessa menina fazer a cabeça dela p/ fala coisas que não aconteceu , como por ex: foi coagida p/ fazer sexo ou coisa similares , voce vai ver o sol nascer quadrado, portanto, busca um recurso o quanto mais cedo, pois assim vc vai pode dormir tranquilo , e quanto ao casamento não se preocupe, deixa passar mais uns tres anos ai vc vai estar de cabeça fria p/ conversar com sua amada , ainda acho queela é muito nova p/ casar , e isso só vai acontecer com oconsentimento dos pais dela, epelo jeito a sogra vai ser contra, portanto resolva as coisa uma de cada vez , preocupa agora em não magoar sua amada e em resolver a questão do processo, mas isso está com cheiro de que não vai dá em nada , mas é melhor vc precaver...

    abraço e boa sorte.

    até mais.

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    carlos volpe Sábado, 15 de agosto de 2009, 18h58min

    Caro amigo procure ler a Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, houve muita mudança inclusive em relação a presunção. Tome cuidado pois ela também esta no forúm pedindo ajuda querendo saber o mesmo que vc. Boa sorte.

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    Alex Neves Terça, 18 de agosto de 2009, 3h25min

    Caro Srs.,

    Minha duvida é a seguinte, se a mae da adolucete descobri que ela não é mais virgem, isso pode me trazer mais algum problema ?

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    Deusiana 15295/RJ Terça, 18 de agosto de 2009, 15h39min

    Caro Fábio Guerra, há muito "se" "se" em suas ilustrações e indagações.

    De nada adiantará este debate se você não contratar um advogado ou não procurar a assistência gratuita para saber pelo menos pelo que você responde ou irá responder.

    Um colega já informou neste fórum, que você não poderia está sendo acusado de estupro, já que a intimação que recebeu é do JEcrim.

    "Se você está sendo processado no juizado especial, não é por estupro, tão pouco por atentado violento ao pudor, pois estes delitos não se enquadram nos requisitos da lei 9.099/95" Jefferson Silva - 08/08/2009 12:19.

    Outrossim, já te informei que o artigo da Lei 9.099/1995, que você menciona sequer se trata de tipificação penal.

    Procure primeiro se informar do que de fato aconteceu, do que está sendo acusado exatamente.

    "Se" você conseguir, as pessoas vão poder orientá-lo melhor.

    Enquanto isso, tente acalmar os ânimos.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Thallyta Terça, 18 de agosto de 2009, 17h39min

    engravida a menina e casa ué, ela não é menor de 14 mesmo :D aí seus problemas se acabam.
    ( foi a solução mais facil que achei )

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 18 de agosto de 2009, 19h39min

    Thallyta, por favor, que coisa mais antiga, lavar a honra:


    Se os pais da menina não autorizarem,ele não pode casar nem que já tenha nascido o filho.

    Já comentei aintes, também, que há uma história mal contada.

    Já respondi também a uma pergunta dessa moça.

    Se eles querem casar, e os pais dela não consentem, nada feito, a meu ver.

    Quanto à "revelação " ou confissão de não mais ser virgem, isso não interessa à justiça. É uma questão entre ela e seus pais e familiares. Foi essa a pergunta que ela pôs para debate.

    O risco, se existe, é ela alegar em juízo que foi enganada, seduzida, estuprada, constangida, dopada ou embebedada, para que ele consumasse a relação sexual. E isso afasta a competência do Juizado Especial.

    O resto é querer expor-se (ambos) de público, o que eu não entendo.

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    Thallyta Sábado, 22 de agosto de 2009, 16h15min

    Caro Joao Celson Neto, peço para que estude um pouco mais antes de contestar uma opinião.

    O art. 1520 permite o casamento de menores que ainda não tenham alcançado a idade núbil no caso de gravidez, ou seja, não precisa ' nem que já tenha nascido o filho' ...
    só dela estar gravida os pais nao podem impedir .... talvez deve ser por prevalecer o direito da criança ... do feto .... de ter família e bla bla bla

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 22 de agosto de 2009, 23h12min

    Engravidar e casar não parece uma "solução jurídica" exatamente correta, pois a questão é muito séria, devendo se levar em consideração que se trata de uma "criança" colocando outra criança no mundo, pior, o fazendo apenas para suplantar um problema, colocando-se em outro ainda maior (responsabilidade, de prover e educar uma criança no mundo hoje).

    No mais, não me parecer que o artigo 1.250, suplante a autorização dos pais. De fato, fica permitido o casamento de menor de 16, mais ainda assim, exige-se a autorização. O próprio artigo 1.250, remete ao 1.517.

    Assim, acredito que nosso consulente continuaria com o problema e ainda mais repelido pela sogra.

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    Alex Neves Terça, 25 de agosto de 2009, 22h57min

    Se as coisas fosse facil de se resolver, somente engravidar a menina

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    Lyajoplin Quarta, 26 de agosto de 2009, 4h35min

    Poupem-me de mediocridades, por favor!
    Mesmo que o Fábio não tenha coagido, drogado, embebedado a guria, ou se foi ela quem o incitou ao ato sexual, ou seja lá o que houve, ele está totalmente errado, aliás, o primeiro erro foi namorar uma "criança", sendo que o mesmo já tinha 23 anos nas costas e sabia muito bem de sua própria intenção e tenho certeza que não era de brincar de barbie com ela.
    Se, como disse o Sr ou Dr João, não há possibilidades de ir PRESO (infelizmente), o mesmo deveria sofrer, pelo menos, um processo criminal.
    Quanto as ameaças, elas não deveriam existir por parte dos familiares e sim executadas sem prévio aviso (apesar de eu ser contra fazer justiça pelas próprias mãos, mas em casos de estupros, presumido ou nao, e em homicídios em que a lei não seja imposta devidamente, dou total apoio)
    Engravidar??? Casar????
    A guria tem 14 anos, acham que isso é amor?
    Com certeza ela acha, pois encontrou um "homem" que a fez se sentir mulher, mas nada que um bom psicólogo não resolva.
    Sou leiga em assuntos legais, porém entendo um pouco de bom senso, respeito, educação e cidadania
    Ahhh, Fabio, se fosse minha filha...

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    Santana.Jus Quarta, 26 de agosto de 2009, 18h28min

    Usuária Lyajoplin, minha cara.
    Sou estudante de Direito em Caraguatatuba pela Unicsul-módulo.
    Pra todos os efeitos, não há o que se julgar sobre seu depoimento, sobre sua opinião diante do caso do Fabio.
    No entanto, você, ao agir assim, entendesse que nós, advogados, estagiários, acessores, eternos estudantes do Direito somos pessoas frias, deprovidos de bom senso, como se acedêssemos com a atitude dele.. É claro que nenhum de nós concordamos com a conduta do nosso impetrante.
    Há porém, uma questão simples, não se tratar de uma questão de ordem moral, como por você foi expressa, sim de ordem legal.

    Quanto a você, Fábio, já passou da hora de procurar um advogado, caso ainda não o tenha feito..
    Levando em consideração todos argumentos aqui discutidos, sobre o JECRIM, sobre o artigo em que te encaixaram, sobre a acusação de estupro, dá sim para se ficar mais tranquilo, pois é o intuito desde debate. Pois de nada adiantaria ficarmos aqui discutindo enquanto seu processo te incrimina.

    Abraços

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    Lyajoplin Quinta, 27 de agosto de 2009, 13h37min

    Boa tarde, Lua
    Peço desculpas a ti e aos nobres advogados e futuros profissionais, mas só respondi pela indignação à resposta da Thallita, que obviamente não é perita no assunto.
    Eu entendo o profissionalismo de vcs, e tenho certeza que se não fosse anti-ético responderem o que realmente sentem, as respostas deste fórum seriam diferentes.
    Analisei com sentimentos de mãe, irmã, filha, enfim, de mulher, certamente voces nao podem agir assim, principalmente os criminalistas defensores de meliantes.
    Mais uma vez, peço desculpas aos Srs, mas não retiro o que disse, pois esse "homem" deve saber o que pensa parte da sociedade, tenho certeza que expresso o pensamento de milhoes de cidadãos se os mesmos lessem os fatos relatados aqui.

    beijos e excelente dia para vcs

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    Deusiana 15295/RJ Quinta, 27 de agosto de 2009, 21h13min

    Calma Lyajoplin,

    Acredito que a grande maioria não concorda com a "solução" "engravida a menina..." quer juridicamente falando, ou mesmo levando a questão para o lado pessoal, moral, ou social. Porém, nossas ponderações não levam em conta nossas razões pessoais, mas apenas profissionais, principalmente os criminalistas.

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