Regime de Bens antes 6.515/77?
Qual é o regime adotado, no silêncio dos nubentes, nos casamentos celebrados antes da lei 6.515/77? Notem que o artigo 258 do C/C de 1916 aduz que será o da comunhão parcial. Será esse regime mesmo ou é o da Comunhão Universal de bens?
Euler, Com o advento da Lei 6515, o regime legal passou a ser o da separação parcial, nos casamentos antes dessa lei o regime legal era o da comunhão universal. a redação original do art. 258 do código de 1916, regrava o seguinte: Não havendo convenção, ou sendo nula, vigorará quanto aos bens, entre os cônjuges, o regime da comunhão universal.
Um abraço, Jaime