Acordo Amigável e Extrajudicial com Promissórias tem prazo de validade?
Gostaria de saber se existe alguma jurisprudência para a Execução Civel ou Execução de Cobrança, (e quais seriam elas) de um Acordo Amigável e Extrajudicial elaborado e assinado juntamente com as respectivas Notas promissórias. Como fazer para executar tais devedores, que, apesar de terem feito o referido Acordo, não pagam conforme o estipulado no mesmo? Atenciosamente, Dimas Pereira.
Prezada Dra. Deusiana. Entendi que tenho um prazo de 03 anos para ajuizar o tal devedor, entretanto, gostaria que a Dra. fosse um pouco mais clara e mais específica quanto ao outro parágrafo, visto não ser da área jurídica e não estar familiarizado com o linguajar técnico aplicado. Melhor seria, se fosse em um português mais simples, para que eu possa entender. Fico muito grato, pela resposta à questão Abraços Dimas Pereira.
Dra. Deusiana.
O acordo amigavel e extra judicial foi assinado há pouco mais de dois anos, e o devedor se recusa a pagar, e, o que é mais importante, recusa-se a informar e dialogar o porque e a razaõ do não pagamento, e não dá a menor satisfação aos contatos efetuados. Podemos nesse caso, ajuizá-lo judicialmente? e poderia ser no Tribunal de Pequenas Causas?, ja que o Acordo foi elaborado com base na dívida cujo montante na época, era de R$ 500,00, onde foi concedido um desconto de R$ 100,00 para que ele cumprisse na íntegra o Acordo. So que isso não foi mencionado no acordo. Aguardo novo posicionamento e a devida urgência, visto que o prazo poderá se expirar nesse interim. Atenciosamente, Dimas Pereira.
Meu caro queira me desculpar, Quando você perguntou de “jurisprudência” imaginei que fosse um advogado iniciante ou que não atuasse na área e forneci as informações que para um colega seriam suficientes. No entanto, se não é advogado e não vai fazer sua ação em nada lhe aproveita o último parágrafo. Atenderei sua súplica por mera liberalidade, eis que aqui não existe "devida urgência", pois trata-se de um fórum democrático e solidário, no qual os advogados promovem debates para dirimir suas dúvidas e por mera liberalidade prestam gratuitamente seus conhecimentos aos consulentes que buscam ajuda. A jurisprudência - serve para embasar teses e ilustrar melhor o direito quando há discussões acerca do assunto, inclusive somente há jurisprudência quando o tema é debatido. Colação – Copiar a jurisprudência do tribunal e colar na petição de execução que será entregue para o Juiz. NP – Abreviação para nota promissória! No seu caso, não há o que se discutir, a Lei diz que se um título executivo no caso, Nota Promissória (NP) venceu o credor pode executar e pronto. Informo ainda, que o prazo começa a contar de cada vencimento da Nota Promissória. Pode ser que no seu acordo, conste que um vencimento de uma das parcelas torna a dívida toda vencida podendo o credor então executar a dívida toda, antecipando assim o vencimento das demais parcelas, mas isso quem vai avaliar é o advogado. Sendo o credor pessoa física (tradução – Pessoa humana e não jurídica), pode entrar no Juizado Especial. O primeiro atendimento do juizado vai esclarecer suas dúvidas. Segue meus dados bancários: É brincadeira rsrs
Prezada Dra. Deusiana. Fico grato pela sua atenção e agradeço pelos esclarecimentos. Neste caso, o Tribunal de Pequenas Causas (valor de R$ 500,00) seria o mais indicado? ou, eu teira que contratar um advogado para entrar com uma ação de cobrança? Qual dos dois seria o melhor indicado? Fico ainda no aguardo da vossa resposta. Abraços Dimas Pereira.
Prezada,
Entre no Juizado Especial.
O melhor caminho é sempre procurar um bom advogado, mas se você não puder pagar, vá ao primeiro atendimento do Juizado.
Atenção, a ação não é de "cobrança", mas sim de "Execução de Título Extrajudicial"
Uma ação de cobrança, é de conhecimento. Nesta, você ainda está informando ao Juiz quem tem um direito a receber e o Juiz ainda iria condenar ou não esta pessoa a lhe pagar alguma coisa e esta sentença, seria um título executivo judicial que você ainda teria que executar.
No seu caso, o caminho já foi encurtado, pois já tem um título executivo extrajudicial, basta executar!
Neste tipo de ação não há que se falar em cumulação com danos morais.
Prezada Dra. Deusiana. Fico grato mais uma vez pela sua atenção e agradeço pelos esclarecimentos. Farei isso. Irei ao Juizado Especial e tentarei entrar com a "Execução de Título Extrajudicial".
Depois lhe relato o que aconteceu. Não sei quanto tempo isso levará. Grato mais uma vez, e Abraços Dimas Pereira.
Prezado Leandro Fernandes.
Infelizmente não consegui entender o seu questionamento acima. Será que a frase não contem alguma incoerência? ou está mal formulada? Poderias, por favor, repetir a questão de uma forma mais entendível? Grato pela ressalva que você colocou. Bastante oportuna. Dimas Pereira.