Valor de pensão pro filho e deixar de pagar pra ex-esposa
Vou me casar com um divorciado que paga pensão pra ex-esposa de 30% de seu salário, toda cesta básica da empresa é entregue pra ela, sendo que ela trabalha e tem como se manter, pq o salário dela não é dos piores. Ele paga pro filho que completará 18 anos, os estudos, tv por assinatura, internet, conta de celular, dá "mesada" à ele, paga pra ele e para a ex, mensalidade de um clube social da cidade e sem contar que tudo que o menino pede qto a vestuário ele compra e agora vai dar de presente de 18 anos uma moto. Gostaria de saber se ele é obrigado mesmo a pagar a pensão pra ex e se ele não pode pagar um valor estipulado pro filho já que começará a estudar numa faculdade. Qdo separaram tudo que eles tinham foi divido, mas ele deixou uma valor maior para a ex por causa do filho, e conheci-o depois de 2 anos da separação. Lembrando que o filho mora com a ex-esposa e não trabalha. Ele pode rever essa pensão? Deixar de pagar à ela e depositar pro filho mensalmente uma valor pré-estabelecido?
Rebeke Com base no art. 1566, inc. III e IV, do Código Civil, estabelece os deveres de ambos os cônjuges, deixando bem claro nos incisos supra citados, sobre a obrigação da mútua assistência e do sustento, guarda e educação dos filhos, bem como na Lei n.º 5.478 de 25 de julho de 1.968, que dispõe sobre "Ação de Alimentos", obriga a ambos conjuges a prestar alimentos. No caso para ex. esposa o alimento é devido, quando ela não dispõe de meios para arcar com sua subsistencia. No caso que vc descreve, ela trabalha e recebe proventos, da para pedir a exoneração dessa pensão, amparado nos vencimentos que a ex. recebe. Quanto ao filho pode também estipular um valor até conclusão de seus estudos, visto que vai ultrapssar os 18 anos. Quanto a cesta e outras mordomias ele está dando por mera liberalidade, não tem obrigação.