Posso estipular salário de doméstica com referência ao número de horas trabalhadas por dia?

Há 16 anos ·
Link

Uma doméstica pode se contratada para trabalhar diaiamente (de 2ª a 6ª feira), somente no período da tarde (12:00hs às 18:00hs) e ter seu salário caluclado proporcionalmente ao período trabalhado?

O salário pode ser estipulado por hora trabalhada para doméstica? R$ 512,67 é o piso do RJ. Dividindo este valor por 220 horas se encontra o valor R$ 2,33 / hora. Este valor multiplicado por 6 resulta o valor diário de R$ 13,98. Este último valor multiplicado por 30 resulta em R$ 419,45, que é o valor do salario bruto, proporcional às horas trabalhadas por 6 horas, diariamente. Toda hora adicional sendo paga hora extra.

Estipular um salario proporcional ao período trabalhado diariamente, no formato que está sendo mostrado, para domésticas pode ser aceito ou existe algum problema perante a justiça trabalhista? O INSS tabém é calculado proporcionalmente.

1 Resposta
reginaldo mazzetto moron
Há 16 anos ·
Link

A doméstica não tem horas extras, por isso, é pago o tempo todo, ou seja, se ela for contratada por diária e fazer o serviço em apenas 3 horas, deve se pagar a diária toda e não às três horas de serviço. Se ela trabalhar de segunda a sexta não é diarista e sim mensalista, devendo receber o salário integral Estadual sem qualquer desconto.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos