Posso estipular salário de doméstica com referência ao número de horas trabalhadas por dia?
Uma doméstica pode se contratada para trabalhar diaiamente (de 2ª a 6ª feira), somente no período da tarde (12:00hs às 18:00hs) e ter seu salário caluclado proporcionalmente ao período trabalhado?
O salário pode ser estipulado por hora trabalhada para doméstica? R$ 512,67 é o piso do RJ. Dividindo este valor por 220 horas se encontra o valor R$ 2,33 / hora. Este valor multiplicado por 6 resulta o valor diário de R$ 13,98. Este último valor multiplicado por 30 resulta em R$ 419,45, que é o valor do salario bruto, proporcional às horas trabalhadas por 6 horas, diariamente. Toda hora adicional sendo paga hora extra.
Estipular um salario proporcional ao período trabalhado diariamente, no formato que está sendo mostrado, para domésticas pode ser aceito ou existe algum problema perante a justiça trabalhista? O INSS tabém é calculado proporcionalmente.
A doméstica não tem horas extras, por isso, é pago o tempo todo, ou seja, se ela for contratada por diária e fazer o serviço em apenas 3 horas, deve se pagar a diária toda e não às três horas de serviço. Se ela trabalhar de segunda a sexta não é diarista e sim mensalista, devendo receber o salário integral Estadual sem qualquer desconto.