Pensão alimentícia - percentual do salário
Dr. Antonio em março deste ano e e meu companheiro convertemos nossa união estável de 28 anos em casamento, nós, eu e meu marido resolvemos morar em casas separadas, ele mora no sitio e eu na cidade, mas temos relacionamento como marido e esposa. Só que eu descobri que ele tb mantém um relacionamento com outra pessoa e ele já tem este relacionamento a mais de 1 ano.
Como ele esta doente fiquei com medo , poís se acaso ele morrer eu perca a pensão, caso esta outra provar que tinha esta relação com ele.
Estou pensando em me divorciar, para que ele me de uma pensão alimenticia, já que não trabalho e não tenho a condição de me sustentar, para que se isso ocorrer no futuro pelo menos eu tenha uma pensão.
Dr. Antonio qual a porcentagem máxima posso pedir pro juiz do salário dele. Ele ganha muito bem. Por favor me ajude , pra que eu tome logo as providencias necessárias. De ANTEMÃO AGRADEÇO SUA COLABORAÇÃO.
Dr. Antonio em março deste ano e e meu companheiro convertemos nossa união estável de 28 anos em casamento, nós, eu e meu marido resolvemos morar em casas separadas, ele mora no sitio e eu na cidade, mas temos relacionamento como marido e esposa.
R- Converteu união estável em casamento, não restou claro. A conversão é feita através do judiciário, é procedimento não comum. Talvez ocorreu apenas um casamento, se foi isso, é necessário saber o que ocorreu com a partilha de bens adquiridos onerosamente durante os 28 anos de união, assim como, em que regime de bens foi realizado o casamento.
Quanto a morar separados, haver coabitação e existir uma terceira entre o relacionamento é uma questão de provas, ou seja, fatos. Dependendo que que restar provado em juízo haverá efeitos diversos para os envolvidos no triangulo amoroso.
Só que eu descobri que ele tb mantém um relacionamento com outra pessoa e ele já tem este relacionamento a mais de 1 ano.
Como ele esta doente fiquei com medo , poís se acaso ele morrer eu perca a pensão, caso esta outra provar que tinha esta relação com ele.
R- É possível perder o direito de pensão, exceto que prove a sua dependencia economica.
Estou pensando em me divorciar, para que ele me de uma pensão alimenticia, já que não trabalho e não tenho a condição de me sustentar, para que se isso ocorrer no futuro pelo menos eu tenha uma pensão.
Dr. Antonio qual a porcentagem máxima posso pedir pro juiz do salário dele.
R- Apensão poderá ser definida através de acordo entre os cônjuges. No caso de ser determinada por sentença o percentual ou valor depende da necessidade de quem pede e da possibilidade do obrigado, sendo assim, trata-se de um tema que depende de prova concreta e da convicção formada pelo julgador sobre cada caso concreto,portanto, não existe um parametro de valor a ser apresentado a consulente.
Por fim, opino no sentido de você procurar um advogado da área de família de sua confiança pessoalmente para traçar uma linha de trabalho sobre o caso no sentido de preservar o seu direito.
Ele ganha muito bem. Por favor me ajude , pra que eu tome logo as providencias necessárias. De ANTEMÃO AGRADEÇO SUA COLABORAÇÃO.
Dr. bom dia!R- Converteu união estável em casamento, não restou claro. A conversão é feita através do judiciário, é procedimento não comum. Talvez ocorreu apenas um casamento, se foi isso, é necessário saber o que ocorreu com a partilha de bens adquiridos onerosamente durante os 28 anos de união, assim como, em que regime de bens foi realizado o casamento.
Mas foi isso mesmo que me informaram no cartório, que nós não precisariamos ficar frente a frente com o juiz já que nós tinhamos uma união estavel seria convertido. Só demos os nomes e depoís buscamos nossa certidão de casamento. Não fizemos nenhuma partilha, eu já tinha uma casa no meu nome e ele 1 carro e parte de um loteamento de herança. O regime foi de parcial de bens. Será que eu poderia anular este casamento?
R- É possível perder o direito de pensão, exceto que prove a sua dependencia economica Como eu posso provar esta dependencia economica? Ele paga mercado, luz e telefone no cartão de crédito dele.
Ele só vai me dar 500,00 reais mensais, acho pouco já que ele ganha mais de 3.000,00 mil, tenho dificuldade de arrumar emprego, ainda mais que já tenho 49 anos.
Eu acho que pelo menos ele deveria me dar 20% do salário dele, poís alem de comida, luz, agua, telefone, imposto estou pagando inss como autonoma pra me aposentar por idade, isso sem contar que preciso de medicamentos de vez em quando , vestuário etc..... Que me aconselha fazer?
Dr. bom dia!R- Converteu união estável em casamento, não restou claro. A conversão é feita através do judiciário, é procedimento não comum. Talvez ocorreu apenas um casamento, se foi isso, é necessário saber o que ocorreu com a partilha de bens adquiridos onerosamente durante os 28 anos de união, assim como, em que regime de bens foi realizado o casamento.
Mas foi isso mesmo que me informaram no cartório, que nós não precisariamos ficar frente a frente com o juiz já que nós tinhamos uma união estavel seria convertido. Só demos os nomes e depoís buscamos nossa certidão de casamento. Não fizemos nenhuma partilha, eu já tinha uma casa no meu nome e ele 1 carro e parte de um loteamento de herança. O regime foi de parcial de bens. Será que eu poderia anular este casamento?
R- Não existe dispositivo legal atualmente autorizando cartório fazer conversão união estável em casamento. Quanto a anular deverar conversar com advogado pessoalmente, eis que só conhecendo os fatos e documentos poderá se dizer sobre a pretensão.
R- É possível perder o direito de pensão, exceto que prove a sua dependencia economica Como eu posso provar esta dependencia economica? Ele paga mercado, luz e telefone no cartão de crédito dele.
Ele só vai me dar 500,00 reais mensais, acho pouco já que ele ganha mais de 3.000,00 mil, tenho dificuldade de arrumar emprego, ainda mais que já tenho 49 anos.
Eu acho que pelo menos ele deveria me dar 20% do salário dele, poís alem de comida, luz, agua, telefone, imposto estou pagando inss como autonoma pra me aposentar por idade, isso sem contar que preciso de medicamentos de vez em quando , vestuário etc..... Que me aconselha fazer?
R- Deve constituir um advogado e demandar com a competente ação de alimentos.
Boa tarde!! minha mãe mora em uma casa há 13 anos. Essa casa foi cedida por uma empresa que o meu pai trabalhava na epoca. Um a época depois, meu pai e minha mãe se divorciaram. minha mãe contunua morando na casa até hoje. E agora ela foi procurada para sair da casa, porque a prefeitura da cidade tem um projeto para aquele terreno. ela tem trinta dias.. a prefeitura se propós a pagar o aluguel dela. por 1 ano. Muitas pessoas dão palpite dizendo que ela deve entrar na justiça. QUAIS SÃO OS DIREITOS DELA? OBRIGADA!!!!!!!!!!!