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    CAMILA 2010 Segunda, 10 de agosto de 2009, 15h52min

    Boa tarde,

    Ela tera direito sim a uma pensão desde que a pessoa presa estivesse trabalhando com carteira assinada ou contirbuindo ao inss no minimo a 12 messes da data da prisão.
    Quanto a estar casada no papel vai dificultar um pouco o fato de ser união estavel mas a companheira tambem tem direito desde que comprove que vivia com o preso e se houverem filhos estes tambem tem direito ao beneficio.

    espero ter ajudado

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    Camila R. Segunda, 10 de agosto de 2009, 15h55min

    ajudou sim, mas queria saber tbm se os 12 meses tem que ser diretos , no mesmo emprego??
    e qual o valor do benefício??

    as dividas do preso ficam para quem??

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    CAMILA 2010 Segunda, 10 de agosto de 2009, 16h06min

    Não tem que ter contribuido pelo menos um mês nos ultimos doze o valor do beneficio depende de quanto ele ganhava mas não pode ser menor que um salario minimo.

    vc pode tirar mais duvidas no site do inss procure por auxilio reclusão no canto direito superior da tela...

    quanto as dividas essas continuam sendo do preso na verdade deveriam ser pagas por que continuara cuidando das coisas dele e recebendo os valores porem quem responderá por debitos e atrasos será o preso.

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    Neemias Henriq Quinta, 13 de agosto de 2009, 18h02min

    Sim tem direito ao auxilio reclusão os dependentes do segurado de baixa renda( salario de baixa renda hoje é de R$ 752,12 RESTRIÇÃO FEITA PELA EMENDA CF Nº20/98)Se voce nao era casada com ele, deverá comprovar união estavel com no minimo tres dos documentos elencados no dec 3048/99 , art.22, §3 (ex:CONTA CONJUNTA, CERTIDÃO DE FILHOS EM COMUM, PROVA DE MESMO DOMICILIO). Se o filho for dele ou do casal a pensão será dividida em duas partes iguais, uma pra senhora outra para criança. No entanto a senhora é quem irá administrar as duas partes se o ´´filho`` for menor de 16 anos.

    Para pleitear o beneficio deve se dirigir a uma agencia com no minimo 3 dos documentos elencados no decreto; e também com declaração de autoridade competente (delegacia ou penitenciaria)que prove a situação de segurado preso.

    LEMBRANDO:

    Só será concedida se for em regime fechado ou semi- aberto. Espero que tenha ajudado!

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    Neemias Henriq Quinta, 13 de agosto de 2009, 18h07min

    OBS: Tanto na PENSÃO POR MORTE, como no AUX. RECLUSÃO. Não há carencia. O unico requisito é que ele seja segurado. e obs:ENQUANTO PRESO ELE MANTEM A CONDIÇÃO DE SEGURADO, e continuará com tal por um periodo de 12 meses após a soltura.

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    Camila R. Quinta, 13 de agosto de 2009, 18h08min

    entendi... obrigado pela ajuda !

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    Thaís Fernandes Quinta, 13 de agosto de 2009, 18h15min

    Olá, tenho uma dúvida sobre a seguinte situação: Meu primo morreu no último dia 9, ele deixou duas filhas, menores de idade porém , não registradas em seu nome, sendo que a uma delas ele pagava uma pensão por conta própria sem esta ser declarada pelo juíz. Ele foi casado, porém já não estava mais com a esposa, ele havia separado há um bom tempo mas não no papel, apenas de corpos. Agora, com a sua morte, queria saber quem terá direito a sua pensão? A esposa dele tem direito, mesmo estando separados de corpos?

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    Neemias Henriq Quinta, 13 de agosto de 2009, 18h36min

    Sim! Pois consta no rol de dependentes da lei 8213/91 art 16 inc I, Portanto tem total direito de requerer a PENSÃO POR MORTE.

    Obs: Seu primo tem de ser segurado( empregado de carteira assinada, contribuinte individual trab. avulso ou facultaivo) mas, deve ter vertido contribuiçoes ao INSSnos ultimos meses ou estar em PERIODO DE GRAÇA ( recebendo algum beneficio)

    Espero ter ajudado!

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    Thaís Fernandes Quinta, 13 de agosto de 2009, 18h46min

    Ajudou sim! A pensão ficará em nome da antiga esposa e será dividida entre os três dependentes, desde que a paternidade seja comprovada?. Como devo proceder? Ele era regostrado e contribuia devidamente ao INSS.

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    JULIANA. Suspenso Quinta, 13 de agosto de 2009, 18h59min

    bom meu marido ja trabalhou com carteira assinada antes de ser preso isso ha 11 anos mais o mesmo continua preso em regime fechado eu tenho uma filha com ele fiquei sabendo a pouco tempo q existe esse auxilio reclusão só q estou com um grande problema eu tinha em casa guardado comigo uma pasta com os documentos dele como carteira de trabalho e rg só que essa bendita pasta sumiu agora fico me perguntando tem como eu receber mesmo sem esses documentos os registros q ele tinha na carteira tem como ser puxado pelo inss tomara q sim pois eu estou presisando muito dessa ajuda.

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    Camila R. Quinta, 13 de agosto de 2009, 19h04min

    um contrato feito no cartório serve? e tem que ter quanto tempo de contrato?

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    Neemias Henriq Sexta, 14 de agosto de 2009, 13h41min

    Camila R.
    há 18 horas
    um contrato feito no cartório serve? e tem que ter quanto tempo de contrato?

    resposta: Sim
    Observe o seguinte Ela terá de levar no minimo tres dos documentos elencados no dec 3048/99 , art.22, §3 (ex:CONTA CONJUNTA, CERTIDÃO DE FILHOS EM COMUM, PROVA DE MESMO DOMICILIO). Você poderá consultar esse decreto no site da previdencia.
    Lá consta os doc. nescessários OK?

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    Neemias Henriq Sexta, 14 de agosto de 2009, 13h48min

    Thaís Fernandes
    há 18 horas
    Ajudou sim! A pensão ficará em nome da antiga esposa e será dividida entre os três dependentes, desde que a paternidade seja comprovada?. Como devo proceder? Ele era regostrado e contribuia devidamente ao INSS.

    RESPOSTA: Ela deve dirijir-se a uma agencia com um dos doc. citados acima. Porém se os filhos nao são registrados no nome dele nao há problemas. A pensão será paga integralmente a esposa.
    Se ela não puder se dirigir a agencia do INSS, O requerimento deveráser feito por um procurador habilitado e legitimado.

    MAIS ALGUMA DUVIDA É SÓ PERGUNTAR!

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    Thaís Fernandes Sábado, 15 de agosto de 2009, 8h58min

    Muito obrigada pela ajuda. Só que ainda me restou uma dúvida, como vc falou a pensão ficará em nome da ex-esposa, porque eles sinda não tinham assinado a separação, só que não teria a possibildade da pensão vir rateada em três , porque as duas filhas que ele tinha foi tida em dois relacionamentos diferentes e, com a esposa com que ele era casado no papel ele não teve nenhum filho!. Desde de já, agradeço pela atenção!.

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    Neemias Henriq Quinta, 20 de agosto de 2009, 19h51min

    Se as filhas forrem menores de 21 anos ou invalidas, elas receberão as cotas que lhes é devido. A menos que as duas filhas não sejam registradas em nome do falecido. A pensão será paga integralmente a ex esposa. SEM DIVISÃO.

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    Patricia Segunda, 21 de dezembro de 2009, 13h55min

    Boa tarde, meu companheiro esta recluso e não consigo receber o aux. reclusão, pois estavamos juntos a 9 meses e moravamos com minha mãe.Não tenho filho com ele e nem um documento que comprove endereço residencial. Gostaria de saber se com fotos nossas, e a cópia do processo que ele responde no momento onde consta nosso endereço posso por como comprovantes de nossa união???

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    eldo luis andrade Segunda, 21 de dezembro de 2009, 15h46min

    Patricia Itap | Itapecerica da Serra/São Paulo
    há 1 hora

    Boa tarde, meu companheiro esta recluso e não consigo receber o aux. reclusão, pois estavamos juntos a 9 meses e moravamos com minha mãe.Não tenho filho com ele e nem um documento que comprove endereço residencial. Gostaria de saber se com fotos nossas, e a cópia do processo que ele responde no momento onde consta nosso endereço posso por como comprovantes de nossa união???
    Resp: Pode apresentar qualquer prova da união estável. Se vai ser aceita não sei. Também embora não haja um tempo mínimo para caraterizar união estável com 9 meses é difícil. Só cabe tentar. E se não der de convencer o INSS resta a via judicial.

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    Carlos Segunda, 21 de dezembro de 2009, 15h50min

    no caso de um preso, que era solteiro, quem tem direito à pensão?a mãe?
    obrigado

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    Patricia Segunda, 21 de dezembro de 2009, 16h46min

    Eldo como seria por via judicial???

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    eldo luis andrade Segunda, 21 de dezembro de 2009, 18h10min

    Carlos
    há 2 horas

    no caso de um preso, que era solteiro, quem tem direito à pensão?a mãe?
    obrigado
    Resp: Pensão ou auxílio-reclusão?Pensão é por morte. Auxílio-reclusão é por prisão. A mãe só terá direito se for provada (e de forma documental) dependencia economica do preso.

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