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    Elielson Barroso Da Silva Segunda, 21 de dezembro de 2009, 18h55min

    boa noite por favor peço ajuda! alguém tire essa dúvida. Favor olhar em Direito Penal, assunto Omissão De Socorro. Obrigado

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    Patricia Terça, 22 de dezembro de 2009, 16h34min

    como entro com pedido de aux. reclusão por via judicial???

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    eldo luis andrade Terça, 22 de dezembro de 2009, 17h51min

    Patricia, procure um advogado de sua cidade. Se não puder pagar um procure assistencia judiciária com um defensor público. Vá ao fórum judiciário mais próximo de sua residencia para saber como resolver. Infelizmente é algo que terá de ser resolvido por você mesmo.

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    Filho unico Quarta, 23 de dezembro de 2009, 18h39min

    ladrao e filhos tem mais direito que cidadao honesto neste pais.

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    Juliana 22 Quarta, 30 de dezembro de 2009, 16h09min

    Boa tarde. Meu marido está detido á 6 meses e foi condenado á 5 anos e 4 meses. No 135 me informaram que eu tenho direito ao auxilio reclusão, e que devo solicitar ao CPD onde ele está detido uma declaração de reclusão, no CDP me informaram que eu devo fazer uma solicitação e levar lá + que eles podem negar essa minha solicitação, gostaria de saber se isso é legal? Vi também que tenho que apresentar pelo menos três documentos, mais eu só tenho dois sendo o comprovante de endereço no nome dele e a certidão do nosso casamento, somente com esses dois eu consigo? Uma última duvida, quando ele foi preso éramos amasiados a 2 anos e meio, e agora em dezembro com á ajuda financeira da pastoral familiar nos casamos no civil, gostaria de saber se por estarmos casados a pouco tempo no civil se isso impede que o auxilio seja liberado?
    obs: ainda tenho a certidão de amásia reconhecida em cartório cm duas testemunhas.

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    Patricia Segunda, 01 de fevereiro de 2010, 14h08min

    Boa tarde!
    Ja tentei dar entrada no auxilio reclusão do meu marido mas não consegui por falta de comprovação.Moravamos juntos a dez meses e não tinha nenhum documento e nem era casada legalmente, agora descobri que estou gravida, isso faz alguma diferença ou só quando o bebê nascer que poderei receber este beneficio. tem algum outro jeito de dar entrada neste auxilio pois tenho como testemunha minha sogra e vizinhas e o processo dele onde conta nosso endereço. Por favor me ajudem, pois preciso muito deste dinheiro.

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    Juliana 22 Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 12h13min

    Boa tarde. Meu marido está detido á 8 meses no CDP, ele já solicitou a declaração de detenção lá no CDP ao setor responsavel a um mês, mas eles não dão resposta alguma, gostaria de saber se o CDP pode negar essa declaração ao meu marido, caso a resposta seja positiva, pra quem devo recorrer para conseguir essa declaração já que é de meu direito como esposa solicitar o auxilio reclusão.?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 15h18min

    O direito ao auxílio-reclusão é dos DEPENDENTES, não se trata de nada devido ao preso.

    Se não há como comprovar ser dependente, e se ele, antes de ser preso, não contribuíra para o INSS por pelo menos 12 meses, não há direito ao benefíicio, na forma da lei de 1960.

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    Conceito Terça, 07 de setembro de 2010, 19h27min

    olá se o preso nunca teve carteita assinada e recolheu 3 meses como empreasrio tera o direito tambem...de auxilio reclusão.

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    Marianna CC de Campo Segunda, 04 de outubro de 2010, 11h38min

    Bom dia Camila, sou especialista no assunto. Caso queira maiores informações posso te ajudar. Vou deixar meu e mail, caso queira, entre em contato comigo e lhe dou me telefone de contato para melhor te ajudar.
    Espero poder ajudá-la.
    Um grande abraço,
    Marianna
    [email protected]

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    Marianna CC de Campo Segunda, 04 de outubro de 2010, 11h40min

    Bom dia Juliana, sou especialista no assunto. Caso queira maiores informações posso te ajudar. Vou deixar meu e mail, caso queira, entre em contato comigo e lhe dou me telefone de contato para melhor te ajudar.
    Espero poder ajudá-la.
    Um grande abraço,
    Marianna
    [email protected]

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    Paulinhaaa Domingo, 24 de outubro de 2010, 3h01min

    Meu Marido está preso há 9 meses , se encontra no cdp de Diadema , ele pegou 5 anos e 6 meses , juntos temos uma filha de 1 ano e 2 meses, ele não trabalhou registrado esse ultimo ano , temos direito a pensão ? Onde iremos pra conseguir ? Onde devo ir para conseguir ?
    Desde já grata !

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    ELAINE PO Segunda, 25 de abril de 2011, 13h06min

    olá,meu marido esta preso ele trabalhava mas não contribuia com o inss
    tenho um filho com ele,eu gostaria de saber se meu filho tem direito de receber algum beneficio do governo,por que também estou desempregada. E minha prima mora no interior e ela me disse que a irmã dela recebeu mesmo sem o marido ter trabalhado e mais 2 mulheres que tinha filhos com o marido dela também recebeu,queria saber se meu filho tem direito ou não ?????

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    [email protected] Terça, 17 de maio de 2011, 19h49min

    Tem direito sim se ele recolheu com empresario, mas depende da epoca que foi recolhido esse 3 meses. Qualquer duvida, me cadastre no msn, [email protected] que te ajudo.

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    [email protected] Terça, 17 de maio de 2011, 19h53min

    Paulinha, se vc puder me cadastrar no msn, assim fica mais facil de eu poder te explicar como vc pode fazer para conseguir obter o auxilio reclusão.
    Meu email é [email protected]

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    Gabriela S.F Sexta, 14 de junho de 2013, 12h50min

    Olá meu marido está preso nunca trabalho registrado na carteira,ja trabalhou autonomo tenho dois filhos com ele,estamos juntos a sete anos não somos casados oficialmente tenho apenas o papel de amasia com duas testemunhas, gostariia de saber se consigo o aux. reclusão alegando qq tenho dois filhos e estamos juntos a sete anos e no momento estou desempregada????

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    Pablo Pablito Sexta, 14 de junho de 2013, 21h42min

    Gabriela

    Se nunca trabalhou, nunca contribuiu e não tem qualidade de segurado.

    Assim, não tem direito a auxílio reclusão.

    Pablo

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    Larissa Santos Sexta, 18 de julho de 2014, 11h12min

    Uma pessoa que recebe pensão por morte , se ela for presa cancela a pensão ?

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    eldo luis andrade Sexta, 18 de julho de 2014, 12h29min

    Uma pessoa que recebe pensão por morte , se ela for presa cancela a pensão ?
    Resp: Em princípio a pensão não deve ser cancelada por este motivo. Salvo se a prisão resultou de homicídio praticado pelo pensionista contra o pensionante.

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    Desconhecido Terça, 04 de novembro de 2014, 11h14min

    Minha amiga tem um namorado e ele ta preso e ela que r casar com ele ela tem filho mas não e dele ela tem direito de receber essa pensão.

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