Como solicitar o alvará para guia de seguro desemprego

Há 16 anos ·
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Olá,

Estou com um sério problema, recebi uma mensagem do Ministerio do trabalho solicitando a devolução de 3 parcelas já recebida, o motivo alegado por eles é que houve reemprego da minha parte, mas ma realidade o que aconteceu que quando saí do ultimo emprego não me foi liberada guia do SD, a alegação da empresa é como só trabalhei de l5/05/07 a 13/07/07 não teria direito a receber a Guia de SD. Então procurei o posto do MT e entrei com a Guia do seguro desemprego da antipenultima empresa, da qual sai em l4/05/07, e como não tinha vencido prazo de 120 dias,isto foi entre os dias 15/07 a 17/07. Entreguei no Posto do MT a guia de Sd da antipenultima empresa, junto com a rescisão da ultima empresa para dar entrada no pedido do Seguro. Aí começou o meu suplicio, ao meu entender o agente do Posto do Ministerio do trabalho da minha cidade não preencheu devidamente os documentos. De acordo com com os documentos entregues no PMT, teria direito a 4 parcelas, de fato cheguei a receber 3 parcelas, quando fui surpreendida com o comunicado da devolução. Procurei novamente o posto do ministério, dei entrada no requerimento de nº252, de nada adiantou, então dei entrada no recurso 540, de nada adiantou, entrei em contato com a Superintendencia do MT em Belo Horizonte, e as informações foram que deveria devolver as 3 parcelas. Como não tenho condições de devolver as mesmas, e por não ter agido de má fé, pois quando foi ao Posto do MT em minha cidade levei todos os documentos, inclisive a rescisão da ultima empresa, o agente do posto não preencheu devidamente os documentos como já citado acima. Depois de varios contatos com a Sup. do MT foi me esclarecido que deveria entrar com um pedido na Justiça do Trabalho solicitando da ultima empresa a guia do seguro desemprego. Como devo fazer este pedido? Se for acatado devo enviar para onde este documento? Ainda terei direito de receber a ultima parcela que falta.

5 Respostas
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Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 16 anos ·
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Elenice, pelo que vc narrou, penso que deve realmente devolver as parcelas que recebeu. O fato de vc ter arrumado novo emprego após o penúltimo, extinguiu seu direito à percepção do auxílio e como no último emprego vc não completou novo período aquisitivo, entendo que o recebimento foi indevido, ainda que sem intenção.

Atilio
Há 16 anos ·
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Tua demissão da última firma foi por "Término de Contrato de Trabalho", o que te tirou o direito ao recebimento do SD, inclusive da empresa anterior. Se essa última demissão tivesse sido 'Demissão Sem Justa Causa", vc receberia; inclusive somava-se os dois períodos para contar tempo para quantificar o número de parcelas. Por atraso no processamento da informação da segunda demissão ou envio atrasado do CAGED, vc recebeu indevidamente as parcelas. Terá que devolvê-las ou não receberá o benefício quando tiver novamente preenchidos os requisitos, numa próxima vez.

ELENICE sILVA
Há 16 anos ·
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Olá Alberto,

Muito obrigado pela orientação, só quero esclarecer que o que não foi termino de contrato de trabalho e sim demissão sem justa causa. Realmente houve um engano do envio do CAGED da ultima empresa. Tanto que no ano passado tive problema para resgatar o PIS, mas assim que entri em contato com a empresa, foi feito novo reenvio e consegui receber o meu pis. Então o que devo fazer quanto ao escarecimento o destes fatos. Devo Procurar a ultima empresa?

Luis Araujo
Há 16 anos ·
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Elenice, boa tarde. Aconselho vc entar na Justiça com um advogado. Ocorre com frequencia esse tipo de problema; um funcionário do setor pessoal que não tem muita experiência acaba não entregando a guia do SD só proque na empesa dele o empregado trabalhou menos de 6 meses. Ora, quem tem que avaliar se o empregado terá ou não direito as prcelas do SD é o funcionário do Ministério do Trabalho ou do SINE (a depender aonde se dê entrada). Ele é que vai analisar a CTPS e os empregos anteriores e contra-cheques/holeriths e vai dizer se o trabalhador vai ou não receber e não o funcionário do DP da empresa. Desde que a rescisão não tenha sido por justa causa, término de contrato ou os dmais motivos que excluem o trabalhdor, não custa nada do cara prencher o furmulário e entregar ao trabalhador, afinal não será a empresa que arcará com os custos e sim o governo federal. É pura má vontade. Se você saiu de empresa com direito a guia de SD e a mesma não entregou a guia e consequentemente você ficou alguns meses desempregada, estará sendo prejudicada pela empresa de onde saiu. Mesmo que arrume outro emprego depois de alguns meses, poderá requerer o benefício através de alvará judicial pois se a empresa houvesse entregue a guia você teia dado entrada enquanto ainda estava desempregada. Como a empresa não entregou você ficou no prejuizo. Seu caso pode até ser parecido com esse. De toda forma o conselho é o mesmo para qualquer caso: procure um advogado trabalhista e entre com ação pedindo ao juiz alvará judicial. Se já deu entrada e eles estao pedindo devolução de parcelas, seu advogado saberá como provar que você foi prejudicada pela empresa que não lhe deu a guia de SD em tempo hábil. O fato de você ter se empregado novamente meses depois não tira seu direito das parcelas que teria direito enquanto esteve desempregada e não recebeu por falta da guia que a empresa se negou a dar. Boa sorte.

Quézia Monteiro
Há 16 anos ·
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Estou com dois casos em meu escritório e estou em dúvida se entro com ação em face do MTB ou em face da empresa privada. O primeiro caso foi informação de reemprego que o SINE recebeu, sendo cancelado pelo motivo 540, fato este que não ocorreu. O segundo caso o cliente estava fazendo curso pelo FAT, após foi chamado de volta a empresa que logo em seguida o demitiu. O MTB pediu a devolução de 01 parcela do seguro-desemprego para regularizar a situção. Após deu recurso por motivo de não comprovação da rescisão. Estou com tantos casos que gostaria de uma opinião consubstanciar as minhas fundamentações. Abraços!

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Há 11 anos
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