CONDUZIR O VEICULO COM CARACTERISTICA ALTERADA 230 * VII
Fui parado esse final de semana por esta com meu carro um pouco rebaixado gostaria de saber se posso entra com recurso contra essa multa ? pois como a lei pode provar uma infraçao so usando o olho e o pode de criterio de um servidor publico ? se o serumano esta dotado de falhas ! se temos que usar criterios cientificos para prova algo!!
gataria de uma ajuda nesse meu caso !
Gato.
Olá kaio!
Vc mesmo já respondeu sua enquete: como pode o agente "a olho nú" declarar que o carro está rebaixado?
Infrações de cunho "tecnico" como a sua depende de aparelho para atestar o problema.
Observe as informações anotadas pelo agente o campo "observação" do auto de infração com relação a essa infração. Observe também se há o número do equipamento utilizado para atestar o problema.
Depois é só elaborar seu recurso com base nisso.
Abraços.
Fernando.
E-mail: [email protected]
.
Kaio:
Seu veículo foi recolhido para regularização? Passou por vistoria para ser devolvido? Vc mexeu no veiculo para a liberação? Seu veículo de fato foi mexido na suspensão?
Pergunto, pois a norma determina a recolha do veículo. Para liberação é necessária a correção da mudança e posterior vistoria.
Não concordo com a Multarecurso, pois veja o que diz o art. 230 Vll:
Art. 230. Conduzir o veículo: VII - com a cor ou característica alterada;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Ou seja, caso não seja possível sanar a irregularidade no local, usa-se o art. 270 do CTB:
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
Olá kaio!
Com relação a remoção do veículo para o pátio tal não pode ocorrer como assevera o(a) Multarecurso, pois esse tipo de infração não prevê tal Medida Administrativa.
Bem informa o colega Gonçalvez, onde esclarece que no seu caso cabe a retenção do documento do veículo para que vc faça a "regularização" do problema e apresente-o para vistoria e devolução do documento.
Assim, reafirmando o que o colega Gonçalvez informou, não cabe recolhimento do veículo para regularização e sim apenas a retenção documento, assinalando prazo para regularização, vistoria e devolução do documento.
Informo-lhe que essa "regularização" em nada impede ou interfere no seu recurso, mantendo o que já lhe disse na minha postagem anterior.
Abraços.
Fernando.
E-mail: [email protected]
.
Olá pessoal, preciso da ajuda de vocês para tirar umas duvidas...
Fui parado pela policia por meu carro estar rebaixado... Eles acabaram guinchando meu carro e me multando, e eu assinei a multa, o carro esta no meu nome também.. nessa multa levei 5 pontos. Aaa e minha carteira esta na provisória, já falei com varias pessoas mais cada uma me diz uma coisa..
Eu gotaria de saber se tenho como transferir essa multa, entrar com algum recurso, ou qualquer outra coisa... pois como tenho a provisória ainda não posso levar nenhuma multa grave, certo?? que ai ja perco a carteira né?
teve gente que me disse que não vou perder a cnh pq levei 5 pontos e quando to na provisória só não posso levar 7 pontos...
o que esta certo, sendo multa grave ja perdi a cnh ou tem esse negocio dos pontos mesmo??
Desde já agradeço pela ajuda. Abraço.
Deferson,
Enquanto você está com a PPD, você só poder levar uma multa de natureza média.
Como o veículo está no seu nome, você perderá a sua PPD, a menos que entre com alguma defesa e ela seja deferida.
Busque no auto de infração algum erro ou omissão no preenchimento que possibilite você entrar com uma defesa com reais chances de vitórias.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
Eu recebi uma multa por veículo com características alterada e solicitei o auto de infração para saber qual foi o motivo porque eu não fui parada por nenhum agente.
No auto de infração estava marcado o art.230 VII - código da infração : 6610 2 - Conduzir o veículo com característica alterada e o agente colocou na observação que o meu carro está rebaixado e não me abordou devido o fluxo de carros.
Isso pode? Ele simplesmente fala que o meu carro está rebaixado sem ao menos ter me parado para verificar.
Agradeço desde já!
Eduardo!
Para essa infração, há necessidade de abordagem do veículo para que o Agente possa realmente verificar se está ou não com a suspensão irregular.
Veja, e se o veículo estivesse com carga excessiva? Não estaria com a suspensão rebaixada de forma indireta?
Numa análise superficial, entendo que a autuação está irregular.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Olá pessoal, preciso da ajuda de vocês para tirar umas duvidas...
Fui parado pela polícia e me multaram por meu veículo estar rebaixado..
O policial me abordou e pediu minha CNH e o DOC. do veículo, e o entreguei.. logo após levei uma multa por CONDUZIR O VEICULO COM CARACTERISTICA ALTERADA, e também apreenderam o DOC. do veículo, não assinei a multa, mas vi que nela ele preencheu com o meu nome e nº da minha CNH, mas o véiculo não esta em meu nome. Essa multa por CONDUZIR O VEICULO COM CARACTERISTICA ALTERADA é uma multa Grave e de 5 pontos na CNH, gostaria de saber se esses pontos vão para a minha CNH ou para o proprietário do veículo??, pois o mesmo não me pertencia, e também estou com a PPD ainda.
Desde já agradeço pela ajuda.
Guilherme
Guilherme,
Esta infração é de responsabilidade do proprietário, portanto, mesmo que você tenha sido identificado como condutor, os pontos irão para a CNH do proprietário.
Atenciosamente,
Pádua
Boa tarde
Amigo me tire uma dúvida, Domingo dia 26/05/13 fui parado por uma Blitz, comprei um veículo esse mês, semana passada transferi ele para o meu nome, só que comprei ele já rebaixado, ou seja tomei uma multa 66102 ART 30 VII - Característica Veículo Alterada Portanto não fizeram a apreensão do carro liberaram para eu erguer ou legalizar, fui ergui ele passei revistoria foi aprovado e me devolveram o documento, pois eles aviam tomado o documento e me deram a multa
Só que eu estou com a provisória ela vence dia 01/10/2013 E o documento está no meu nome, tem como eu fazer algo para não perder a provisória ?
Elielton!
Se o veículo já está em seu nome, sua PPD será pontuada, pois essa infração é de responsabilidade do proprietário do veículo e é grave. Logo, terás problemas na troca da PPD pela CNH.
Vc pode recorrer, até o prazo indicado. Para tanto, analise o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento desse documento e que possa invalidá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Boa noite , queria conseguir esclarecer algumas duvidas , Fui parado pela policia por Característica Veículo Alterada , assinei a multa e estou ainda com a PPD'' o carro esta preso , ate então o carro não esta no meu nome ,e o dono não possui abilitação , Gostaria de saber o que posso Fazer no momento , pego minha Carteira Definitiva só em janeiro de 2014 , ficaria grato por uma Resposta !
Rafa!
Os pontos dessa infração são de responsabilidade do proprietário do veículo. Logo, vc não será penalizado por essa infração e tal fato não irá impedir a troca da PPD pela CNH.
Como o proprietário não possui PPD ou CNH, os pontos se perdem, ou seja, não serão inseridos na sua PPD ou na habilitação de qualquer outra pessoa.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Em relação a veiculo rebaixado, o policial militar não é perito para determinar que o veiculo está rebaixado, a não ser que o mesmo conduza seu veiculo a um perito credenciado pelo estado, e se caso estiver rebaixado, você ira custear tal pericia, porém se não estiver, caberá ao policial que prendeu seu veiculo, custear tal pericia.
Bom Dia ,Fernando. Fui parado na Marginal Tiete , ontem 15/01/2015, fui multado pelo art.66700 cond.veic. com equip. do sistema de iluminação alterados. (Xenon) ; e art.66102 conduzir veiculo com a caracteristica alterada.Meu CRVL foi recolhido , e lavrado o CRR(Comprovante de Recolhimento e de Remoção). Até aí acredito que não há o que alegar em minha defesa; porém como vejo sempre ser falado em erros de preenchimento;ai vai um detalhe, isto ocorreu por volta das 19:00 hs e o agente preencheu a 1° multa às 19:50 ,horario proximo ao real, e a 2° bem como o CRR com horário de 16:00hs , seria este erro suficiente para alegar inconsistência na autuação. Att. Daniel de Abreu (o arquiteto)
Fui parado numa blitz do Detran e o meu carro foi aplicado no auto de infração código 6610-2 eu tinha comprado esse carro e não sabia de irregularidade que ele tinha ele tava com a placa vermelha e o documento tava particular trabalhando no transporte alternativo, e mim aplicaram essa multa , conduzir o veículo com característica alterada. Gostaria de saber se ta correto? Prenderão só o documento.