CONDUZIR O VEICULO COM CARACTERISTICA ALTERADA 230 * VII

Há 16 anos ·
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Fui parado esse final de semana por esta com meu carro um pouco rebaixado gostaria de saber se posso entra com recurso contra essa multa ? pois como a lei pode provar uma infraçao so usando o olho e o pode de criterio de um servidor publico ? se o serumano esta dotado de falhas ! se temos que usar criterios cientificos para prova algo!!

gataria de uma ajuda nesse meu caso !

Gato.

32 Respostas
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PÁDUA PORTELA
Advertido
Há 11 anos ·
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Diego,

Como você conseguiu trocar as placas do seu veículo sem a devida alteração da categoria no CRLV?

No aguardo.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

William Flamerp
Há 10 anos ·
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Fernando .. o agente pode lavrar qualquer infração estando o veículo em movimento ou não é observar no campo próprio o porquê de não ter abordado no veículo (trânsito intenso, etc) nos casos que demandariam identificação do condutor

rafael
Há 10 anos ·
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Boa noite, Levei uma multa conduzir o veiculo com característica alterada pelo DER mas não levei o carro para vistoria aprenderam meu documento chegou um novo agora estou tentando imprimir a multa para pagar é não consigo.

diego
Há 10 anos ·
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Boa noite, fui abordado pela policia rodoviária federal e fui multado por conduzir veículo com iluminação/sinalização alterada. Primeiramente, era noite e os faróis de xenón estavam desligados, e ao observarem foi constatado que o carro possuía o equipamento. O documento ficou retido e no dia seguinte fui com as devidas modificações onde realizaram a devolução do documento.Já consta 25 dias e ainda não chegou o auto de infração (multa) em minha residência, apenas aparece no aplicativo do detram. Caso a multa não chegue dentro de 30 dias seria uma preliminar para ser usada no recurso ? Pude notar que no restante encontra-se tudo conforme acontecido. Gostaria de sabe se poderia usar a tese de que as lampadas eram super brancas(pude ler que a maioria são permitidas) ao invés do xenón ? Caso não seja uma tese cabível, queria algum conselho de alguma tese a ser utilizada. Fico grato pela atenção.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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O QUE DEVE SER EXPEDIDO EM 30 DIAS É A NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, E NÃO A NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE (BOLETO). ESTA ULTIMA PODE DEMORAR ATÉ 5 ANOS PARA EXPEDIÇÃO.

SE VOCÊ ASSINOU A AUTUAÇÃO, NÃO VIRÁ NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PRA VOCÊ. ELE PRECISA TER ANOTADO NO CAMPO DO AIT, QUAL A POTENCIA DESTES XENON, PRECISA FICAR ESPECIFICADO QUAL ERA O EQUIPAMENTO FORA DAS NORMAS PERMITIDAS EM LEI.

Junior Dias
Há 10 anos ·
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Bom dia. Dia 26 de dezembro de 2015 fui parado em um blitz policial e multado por conduzir veiculo com característica alterada e película escura. Logo que o policial viu que não era legalizado ela já disse que eu seria guinchado. Tentei argumentar que ele não tinha como fazer as medições mas sem sucesso. Assinei as multas e meu carro foi levado ao pátio. Eles disseram que teria que ir na policia pegar uma guia de " autorização para restituição do veículo" para fazer o devido reparo. Com isso eu pegaria meu carro no deposito regularizava ele, fazia vistoria .. e tudo certo .. MASSSSSS Chegando na "policia" batalhão sei la, sede , vejo que já estavam em recesso desde o dia 21 de dezembro e que retornariam apenas dia 4 de janeiro de 2016. E então terei que pagar o guincho e todas as diárias que meu carro esta lá. E agora lendo um pouco sobre as leis vejo que REMOÇÃO ou recolhimento do meu carro foi indevida. - tenho como recorrer pelo menos sobre essas diárias e guincho? - essa guia de autorização de restituição do veículo não poderia ser expedida no local da abordagem? vejo que em alguns casos era feito o recolhimento do documento do veículo até a regularização do carro, quais as diferenças nesses dois casos? em resumo seria isso, mais por compartilhar o meu caso. não sei se talvez deveria ter colocado em nova pergunta mas ok Hoje dia 4 de janeiro de 2016 vou la ver com esses filhos da égua o que devo fazer, vou pagar tudo que tem que ser pago pedir recibos e se eu encontrar um advogado especializado nisso aqui na cidade, que é pequena, me informarei mais. um abraço

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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VEJAMOS QUE HOUVE MUDANÇA SOBRE O TERMO "RETENÇÃO";

§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a , para o que se considerará, desde logo, notificado. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

SE o policial alegar que o veiculo estava muito baixo, a ponto de que no esterçamento das rodas estava pegando na lataria, a remoção do veiculo ao pátio foi totalmente legal. Você vai poder questionar no judiciário o fato da "medição" de altura, mas o PM poderá se defender alegando o que eu já mencionei acima. Ele pode alegar que seu veículo estava arrastando pelo chão, que estava pegando o escapamento na via, etc etc. mesmo que não seja verdade!!! a palavra dele tem presunção de veracidade e a sua não, logo, tudo o que ele diz é tido como verdade até que se prove o contrário! como voce vai provar que NAQUELE MOMENTO o seu veiculo não estava nas condições alegadas pelo policial? é complicado! quando estiverem apreendendo um veiculo, voce deve fotografar e filmar, o que é um direito seu, pois é a transparencia no serviço publico, ninguem pode te impedir de filmar ou fotografar. ai voce teria uma prova material da situação .... mas procure um advogado, se possivel especialista em direito do transito, e veja o que ele tem a lhe dizer .... se achar que vale a pena mover uma ação contra o Estado, siga em frente, voce está dentro dos seus direitos.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Outra coisa, sobre a pelicula no vidro, é necessário o medidor de transmitancia para alegar que ela estava fora do permitido por lei, caso contrário, a autuação nao tem valor.

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PÁDUA PORTELA
Advertido
Há 10 anos ·
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Júnior,

Complementando o que o colega Wesler orientou, verifique os autos de infração em busca de erros em seu preenchimento (o que não é muito difícil encontrar) ou mostre-os a alguém que entende bem do assunto, para que você possa se defender com uma boa fundamentação.

Pádua

[email protected]

Junior Dias
Há 10 anos ·
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valeu pela contribuição amigos.

Não, meu carro não andava de arrasto haha aliás já fui parado umas 3 vezes pela policia rodoviária e nunca se implicaram. A diferença é pouca mas nas 17" parece baixo, mas mesmo assim não muito. Até coloquei as originais pra fazer a vistoria agora e a diferença deve ser de uns 3 centímetros. E até tenho uma foto : https://scontent.frao1-1.fna.fbcdn.net/hphotos-xfl1/v/l/t1.0-9/1917685_929140640467767_3825791914566652732_n.jpg?oh=d1804152cbe0591f11915e3faab60d06&oe=5743C79E

nas multas não consta equipamento de medição nem nada, apenas rebaixado.

Junior Dias
Há 10 anos ·
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minha indignação não é tanto com as multas mas sim pelo fato de meu veículo ser APREENDIDO por 10 dias por uma infração cuja medida administrativa seria dentro da Retenção. Ja estou com meu carro e pra falar a verdade não fui em nenhum advogado, apenas me informei e a informação é que aqui não tem nenhum especializado.

Christian Yuri
Há 10 anos ·
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Prezados boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida, fui parado e foi feita a multa por conduzir veiculo com característica alterada (rebaixado), recolheram meu documento e me liberaram, só que agora visualizando o auto de infração não está marcado que foi recolhido meu documento, será que eu posso recorrer alegando isso?? ou alegando que não tinha um aparelho para fazer a medição da altura? Obs.: Meu carro não está original mas foi cortado pouca coisa da mola pra ficar mais estável. O policial também não pediu minha assinatura e marcou como eu não assinei, mas eu não assinei porque não foi solicitado.

Agradeço desde já.

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Há 8 anos
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