Direito de férias para quem trabalha meio período
Sou deficiente e trabalho no regime de cotas, por motivo de espaço e para conseguir cumprir a cota trabalho em duas empresas meio período em cada, na primeira trabalho 4 horas diários ou 20 horas semanais onde me deram 30 dias de férias, na outra eu trabalho 19 Horas semanais ou 3 horas e 50 minutos diários, onde me informaram que tenho direito de 14 dias de férias, portanto gostaria de saber quanto tempo de férias tenho direito trabalho meio período?
Grato,
Prezado Amigo Hecky:
O número de dias para férias é o previsto no artigo 130-A da CLT:
“Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (NR) (Artigo acrescentado conforme determinado na Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.8.2001, DOU 27.8.2001, em vigor consoante o disposto na Emenda Constitucional nº 32, de 11.9.2001, DOU 12.9.2001)”
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.
Se eu trabalho em turno, após as férias, está correto o empregador exigir o retorno ao trabalho no primeiro dia subsequente ao fim das férias? Obs.: a Escala de trabalho só se iniciaria 4 dias depois do fim das férias e a mais de 20 não era exigido o retorno no primeiro dia subsequente. Volta-se na escala de trabalho normalmente e agora estão exigindo o retorno antecipado fora da escala.