Direito de férias para quem trabalha meio período

Há 16 anos ·
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Sou deficiente e trabalho no regime de cotas, por motivo de espaço e para conseguir cumprir a cota trabalho em duas empresas meio período em cada, na primeira trabalho 4 horas diários ou 20 horas semanais onde me deram 30 dias de férias, na outra eu trabalho 19 Horas semanais ou 3 horas e 50 minutos diários, onde me informaram que tenho direito de 14 dias de férias, portanto gostaria de saber quanto tempo de férias tenho direito trabalho meio período?

Grato,

10 Respostas
Junior
Há 16 anos ·
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Prezado Amigo Hecky:

O número de dias para férias é o previsto no artigo 130-A da CLT:

“Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (NR) (Artigo acrescentado conforme determinado na Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.8.2001, DOU 27.8.2001, em vigor consoante o disposto na Emenda Constitucional nº 32, de 11.9.2001, DOU 12.9.2001)”

Salvo melhor juízo. Grandes abraços.

DIONCIO SILVA GOMES
Há 11 anos ·
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Trabalho por turno de 12x24 e 12x48, é legal voltar das férias no domingo?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Claro que é, Dionio, se sua escala de trabalho inicia-se no domingo, sim.

Diego Martins
Há 10 anos ·
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Olá eu sou Médico Veterinário e trabalho em uma empresa pela manhã e outra a tarde sendo ambas com a carga horário de 20 horas nesse caso eu terei apenas 14 dias em um e 14 em outra ? Gostaria muito de uma ajuda, pois estou próximo de fazer um ano de trabalho.

Helaine Lima
Há 10 anos ·
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Quando a empresa erra, da ferias e paga referente a 30 dias e não a 18 como seria o correto, o que ela pode fazer para restituir esse valor e dias a mais que deu ao empregado?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Apresentar a ele o erro cometido, pedir que ele assine o comunicado dando ciência do fato, e depois descontar do salário dele não mais de 30% do salário bruto dele para então ir se ressarcindo do valor pago a mais.

Bernardo Beraldi
Há 9 anos ·
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Se eu trabalho em turno, após as férias, está correto o empregador exigir o retorno ao trabalho no primeiro dia subsequente ao fim das férias? Obs.: a Escala de trabalho só se iniciaria 4 dias depois do fim das férias e a mais de 20 não era exigido o retorno no primeiro dia subsequente. Volta-se na escala de trabalho normalmente e agora estão exigindo o retorno antecipado fora da escala.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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As férias podem perfeitamente interromper o ciclo de escalas, portanto, ter o dia de trabalho escalado para o dia imediatamente seguinte ao fim das férias.

diego
Há 9 anos ·
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bom dia, tenho um professor aqui na academia que trabalha das 19hr as 00hr de segunda a quinta e na sexta das 19hr as 23hr, e uma vez por mês ele faz 6 hr no sábado, quantos dias de férias ele teria direito?

Marcelle Alves
Há 9 anos ·
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Alguém pode me dizer a nomenclatura correta dessas classificações na folha de ponto tipo (Férias, Folga, Falta, Licença, Escalado para o Trabalho, Treinamento, Compensado, Suspenso, Afastado ... )

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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