COMO SAIR DESSA SITUAÇÃO COMPLICADÍSSIMA?
Senhores do Fórum, não sei nem a que ramo do direito me dirigir. Vejamos o caso:
Tenho uma pequena propriedade rural, onde empreguei um morador há 12 anos. Nunca o registrei e até hoje ele mora em uma casinha do terreno. Há 05 anos meu irmão passou a cuidar do terreno e manteve o empregado, pagando seu salário, como eu sempre fiz, mas também sem assinar a carteira de trabalho. Ultimamente o relacionamento com o referido trabalhador ficou complicado, pois ele vem se tornando abusado e desobediente. Então meu irmão lhe disse que se não está satisfeito, é melhor acertar as conta e sair. Ele, de forma ameaçadora, disse: Só tem um acordo: essa casa e o pedaço de terra onde eu vem plantando para mim já são meus e daqui ninguém me tira.
E AGORA, DOUTORES, COMO SAIR DESSA SITUAÇÃO, ADMITINDO-SE QUE ELE VAI MOVER AÇÃO TRABALHISTA CONTRA NÓS? OU MESMO QUE NÃO O FAÇA?
1 - Vou ter que reconhecer o vínculo empregatício dele desde o início, e só, pois os direitos trabalhista dele já prescreveram? 2 - Meu irmão vai ter que pagar todas as verbas rescisórias dele, durante os últimos cinco anos, mesmo considerando que há algum tempo ele não mais trabalhava para meu irmão? 3- O que devemos fazer para tirá-lo do nosso terreno, mover uma ação de despejo, ou qual a providência mais adequada?
Muito obrigado a todos, por eventuais orientaçãoes.
Olá,
Sinto informar que o vínculo vai ter que ser reconhecido. Porém as verbas trabalhitas de 05 anos para trás já estão prescritas, exceto quanto ao FGTS, que tem prescrição trintenária, observado o prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. (súmula 362 do TST).
As verbas rescisórias deverão ser pagas.
Segundo a lei que trata do trabalhador rual, este tem 30 dias para sair da casa que ocupa. Caso o empregado não saia, cabe uma ação na justiça do Trabalho para que o empregado desocupe a moradia.
É isso.