PASSOS APOS PERICIA NOS CALCULOS APRESENTADOS
Gostaria saber quais os próximos passos possiveis tanto da Ré quanto do Autor após o Laudo da Pericia. Até onde é possivel ir esse Processo que ja vem desde 2002 . Nossos calculos foram contestados pela Ré , tendo ganho em todas as instancias, inclusive Brasilia, e foi solicitada pericia pelo Juiz.
LARF
Quando o juiz não homolaga os cálculos nem do reclamante e nem o da reclamada, pode mandar para que um perito o faça. A partir dai o processo poderá tomas caminhos diferentes. 1º O juiz dará prazo de 10 dias para que as partes se manisfestem acerca do laudo pericial contábil. Desse passo, as partes poderão concordar ou não com o laudo. Em não concordando deverão apresentar suas impugnações, e então o juiz poderá devolver o processo para o perito para esclarecimentos. Se as partes concordarem com o laudo, o juiz homologa e expede a citação para pagamento.
2º O perito apresenta os cálculos e o juiz homologa e as partes poderão recorrer da homologação se entenderem haver algo a ser impugnado, mas nessa hipótese se o recurso for da parte reclamada esta deverá deixar depósito garantindo o juízo e que se será liberado após decisão transitada em julgado desses cálculos (como por ex: juros de mora ou correção monetária que foram apuradas de maneira incorreta).
Obrigado pela resposta. Verifiquei hoje que a segunda opcao informada foi a escolhida pelo Juiz. Existe um " Comprovado deposito recursal de R$ 8.003,52" no andamento do Processo. Pergunto: 1 - esse valor eh um percentual do total estipulado pelo Perito? ou das partes ? 2 - ou se refere a juros, etc como falado? desde ja agradeço.
Caro colega
O depósito recursal trata-se de um depósito que a empresa que você processou teve que fazer para poder apresentar o recurso da sentença proferida. Esse depóstio recursal é o que chamamos de um depósito para garantir o juízo, e este valor já é fixado anualmento pelo tribunal da comarca. Agora que o juiz homologou os cálculos pode sugir os seguintes andamentos:
1- Se o valor homologado é superior ao depósito do recurso e as partes não impugnarem, o juiz desde já poderá expedir a Guia de Retirada para que o seu advogado faça o saque desse dinheiro e lhe pague a sua parte; Com a liberção desse depósito recursal, a própria secretaria da vara do trabalho fara os cálculos para saber qual o valor do saldo remanescente a que o sr. porventura tenha direito, ou seja, pegará o valor homologado menos o valor levantado pelo depósito recursal; 2- Se as partes impugnarem o valor homologado, o sr. corre o risco de ter de esperar até uma decisão definitiva quanto ao valor a ser executado. E mesmo assim o juiz também poderá desde já levantar o valor do depóstio, desde que este não abranja os valores controversos.
Desde já, a disposição para mais esclarecimentos
Obrigado pela atenção. Vamos lá: 1 - O valor homogado é seguramente bem superior ao deposito; 2 - Certamente a Empresa irá impugnar; 3- "corre o risco de ter de esperar até uma decisão definitiva quanto ao valor a ser executado.""" Perdão, mais o que exatamente significa isso, em tese, claro, em dias corridos?? 4 - ""E mesmo assim o juiz também poderá desde já levantar o valor do depóstio, desde que este não abranja os valores controversos""""". Mais uma vez, a decisao definitiva eh do Juiz que esta com meu Processo ou corre o risco de ir para outro lugar/cidade/etc.. obrigado novamente
Pode acontecer de você ter de esperar para receber o restante, ja que você me confirmou que o valor é inferior ao apontado na homologação. Também pode ocorrer de você ter que aguardar até uma decisão de instância superior, pois nesta fase o INSS também pode apresentar recurso se entender cabível. Mas não se preocupe porque esse recurso é somente referente o valor de verbas previdenciárias que sua ex-empregadora terá de recolher e que terá que ser retido da sua parte. Quando eu disse decisão definitiva, é para me referir quando não couber mais recursos sobre a questão do quantum (valor a receber) do seu processo. Se não houver discussões sobre incedências e bases de cálculo, com certeza muito em breve a empresa já será citada para pagar o processo. Veja com seu advogado se é possível pedir a guia de retirada para sacar o depósito recursal.