Cheques protestados
Gostaria de saber como procedo pelo fato de ter 1 cheque protestado e a empresa que devo exige que eu pague os 5 que estão com eles. Só que tem um porém, os outros 5 cheques já prescreveram pois passou dos cinco anos e eles não protestaram.
Caro KLEBER, veja só, primeiro, convém notar que estes outros 5 cheques podem ser protestados a qualquer momento, ainda que estejam prescritos. E, mais, veja que para propor uma ação de cobrança, atualmente, o cheque prescreve em 10 anos. Para propor uma ação de execução é que o prazo é de apenas 6 meses. Não confunda o prazo que o nome permanece no SERASA com o prazo para propor uma ação. Assim, ou bem vc. negocia e paga todo o débito ou, então, entre com uma ação consignatória do cheque que está protestado e deposito o valor em juízo com juros e correção monetária e peça o cancelamento do protesto nesta mesma ação. Dependendo do valor vc. pode fazer isto no Juizado Especial.
Pablo Dotto
Poderia indicar a lei que fixa prazos prescricionais como este de 10 anos para o cheque? Vale o mesmo prazo para NP, Letra de Cambio, Contrato de Aluguel etc ?
Tambem poderia escalarecer se para acionamento ordinario, tipo monitaria, a fim de revigorar força executiva, é necessario ser o favorecido constante no cheque ou basta que seja o portador, haja ou não o endosso identificado?
E, mais será preciso justificar a origem da divida ou apenas se o emitente impugnar.
obrigado
Caro WALTER, há prazos prescricionais para o exercício da ação de execução de título extrajudicial previso em leis específicas para cada espécie de título. No caso do cheque é de 6 meses, da duplicata e NP é de 3 anos e para contrato de locação tb. é de 3 anos. Pois bem, quando o credor deixa de propor a ação EXECUTIVA nos prazos fixados ele ainda tem o direito de cobrar a dívida através de ação de conhecimento (monitória ou ordinária ou sumária). O prazo é o da regra geral do Código Civil: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Ainda respondendo a sua pergunta, só pode ajuizar a ação o atual portador do cheque que tenha recebido por endosso e, mais, se vc. deixou decorrer o prazo para o ajuizamento da ação de execução aí sim será necessário declinar a origem do cheque pois, neste caso, a ação é de conhecimento e o devedor poderá exercer, amplamente, o seu direito de defesa.
Sr. Pablo Dotto_1,
Pode me ajudar com uma questão, sendo
Mediante falta de pagamento de algueis, foi feito uma Execução de Título Extrajudicial / Juizado Especial Cível (Área: Cível), que foi encerrado assim que acordo foi feito entre partes,
Como o acordo acima não foi horando, se abriu um de Despejo por Falta de Pagamento / Cível (Área: Cível),
Os acordos de pagamentos foram feito, assinados e homologado (no artigo 791, II, do CPc, determino a suspensão deste feito) e etc, etc
O Devedor/acordado vem efetuando os pagamentos acordados de um total de 24 prestações a pagar 14 já honradas,
Em pesquisa no Serasa, base de São Paulo - SP, o fato se encontra registrado "negativamente" como Ação extrajudicial com o valor e mais dados.
Quem é o responsavel por tirar e excluir do Serasa o fato ?
Seria o forum, Seria o autor, mediante seu advogado procurador ou imobiliaria, Ou seria o processado
Caberia uma ação por danos morais, ao fato (sendo que mediante solicitação de creditos o mesmo não consegue).
Fatos mais que, Mais duas pessoas "parentes" se encontra no mesmo dilema, sendo que foram fiadores do processado.
Aguardo
Caro LIBANORI, o fato é que quando é distribuída uma ação de execução (judicial ou extrajudicial) automaticamente o nome é inscrito no SERASA e SCPC sem qualquer comunicado aos devedores. Entretanto, se vcs. fizeram um acordo e nada deliberaram a este respeito, entendo que nào há que se falar em indenização por danos morais. Basta que seja solicitado em cada um dos processos uma certidão de inteiro teor a respeito da EXTINÇÃO DO FEITO. Uma vez expedida tal certidão bastará levá-la ao SERASA. Se tivar alguma dúvida entre no site do SERASA ou ligue no 0800 deles. Eles costumam atender muito bem.
Pablo Dotto_1
Tenho pesquisado um pouco, mas tenho muitas dúvidas, Um dono de mercado tem varios cheques devolvidos, alguns de empresa todos ja prescritos, minhas perguntas. Como cobrar esses cheques de pessoas jurídicas, no verso esta assinado pela pessoa que repassou, no caso o empregado, nao esta nominal a nenhum dos dois nem para o dono do mercado, nem pelo empregado que passou o cheque da empresa(salario)? Outros sao de lanchonetes ME, como fazer para cobrar? Achei muito interessante que pode ser cobrado 10 anos depois, pois nas minhas pesquisas, encontro muita divergência sobre o assunto,.