Cliente quer cancelar um seguro e lhe dão um doc. em que numa só assinat. cancela e adere a outro
Cliente do Carrefour, aborrecida, vai a loja carrefour par cancelar seguros que foram incluidos em sua fatura sem sua anuência. A ela é entregue um documento com um título inicial " Solicitação de cancelamento seguro conta paga" e mais abaixo um novo título "Solicitação de seguro conta paga FAMILIA" e apenas UM LOCAL para assinar. Nervosa, saiu da loja com o papel e não assinou. O q os colegas acham???
Prezado Amigo Oliveira:
Acredito que, se ambas as solicitações constam do mesmo papel, a assinatura vale para ambas. Acho que o seguro deve ser contratado entre o supermercado e a seguradora, e não para pagamento pelo consumidor.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.
“NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAÇÃO. COBERTURA DEVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. I. Tanto a empresa seguradora, quanto a comerciante em benefício da quem é contratado o seguro que se destina a cobrir parcelas de crediário em caso de desemprego involuntário do consumidor, são legitimadas a responder pelos danos provocados por indevida negativação. II. Superado o óbice inicial à concessão da cobertura consistente na carência (uma vez retificada a data de demissão da consumidora), passou a ser indevida a negativa de cumprimento contratual. III. Quanto à comerciante, tendo novado a dívida (como prova a prorrogação de vencimento de todas as parcelas), não podia ter negativado a consumidora. lV. Se a partir disso a negativação é indevida, isso gera dano moral puro, comportando indenização. Recurso provido. Unânime. (TJRS; RCív 71001763978; Porto Alegre; Terceira Turma Recursal Cível; Rel. Des. João Pedro Cavalli Júnior; Julg. 18/06/2009; DOERS 25/06/2009; Pág. 148)”
Sim, mas sendo o consumidor pessoa idosa de pouca instrução a reclamar sobre as inclusões, esse documento redigido de tal forma, não estaria lhe induzindo a erro, já que o q ela queria era unicamente CANCELAR os seguros que nunca soliicitou ?? Ainda bem que ela não assinou e ainda trouxe o documento. Abç
Prezado Amigo Oliveira:
Concordo com você. É pessoa hipossuficiente. O objetivo era somente cancelar o contrato. Ela não deveria assinar o documento.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.
Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação determinada na Lei nº 8.884, de 11.6.1994. DOU 13.6.1994) I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
(...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.”