Pensão por morte x alimenticia
Minha cliente estava casada há 10 anos com um militar da PMSP;ele faleceu;suas 2 ex-esposas,recebiam pensão alimentícia de 1/6 cada uma,por determinação no divórcio das 2;minha cliente começou a receber pensão por morte ( o que sobra do salário do falecido,deduzidos 1/6 de cada ex) e agora as 2 ex propuseram ação contra minha cliente,alegando que os vencimentos do PM devem ser divididos em partes iguais.Entendo q ñ,pois pensão alimentícia,no caso, sp será 1/6.Vc tem algo sobre isso,jurisprudência,distinção entre as pensões ou algo p/eu contestar?Agradeço.Lúcia
Lúcia Helena: O seu caso é interessante, nunca vi igual. Não pesquisei nada, mas dar a minha opinião, prometendo revê-la se ela não espelhar a verdade. Assim é que eu analiso: Veja bem, as duas mulheres são divorciadas, portanto, em vida, fizeram um acordo com o falecido de receberem 1/6 do soldo dele, certo ? Hoje, esse acordo não poderá ser mudado, porque o falecido não poderá comparecer na audiência para participar de uma possível mudança. (Seria cômico se não fosse trãgico.... Pois bem, e, assim, agora como divorciadas, acredito que nada terão a fazer. E à viúva (recente), é claro, coube-lhe o que resta do soldo do falecido. Sorte é prá quem tem e não prá quem quer....rsrs = Abraços - Brito. Porém, se eu tiver novidade a respeito deste assunto, voltarei a entrar em contato com você. De qualquer forma, anote o meu e-mail: [email protected]