Conta corrente e cheque especial
É devido os juros do cheque especial por aquele que nunca se utilizou da conta (cheques, servicos, etc); o caso é que o cliente contratou a conta corrente apenas para obter uma linha de crédito que lhe fora concedida com pagamento via carne; agora, existe grande débito de cheque especial tao somente em razao das taxas bancarias e da ausencia de depositos nessa conta corrente . . .
Antes de abrir a conta, o cliente tem o direito de ter conhecimento prévio de tudo que vai ser cobrado e sabendo tem que autorizar por escrito. Tudo que gera gasto ele tem que autorizar. Se não autorizar, entende-se que seja amostra grátis. Olha no contrato que assinou perante o banco e verifica o serviço que solicitou. Tem que ter cheque especial e tudo isso que estão cobrando.
(TAMG - Apelação Cível n.º 392349-3 - Terceira Câmara Cível - Rel. Mauro Soares de Freitas - Data do Julgamento: 13/08/2003)
"JUROS. CAPITALIZAÇÃO. CHEQUE ESPECIAL.
A capitalização dos juros somente tem sido admitida quando expressamente prevista em lei, o que não acontece com os contratos de abertura de conta com cheque especial.
A instituição financeira deve demonstrar estar autorizada pelo CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL para cobrar juros acima da taxa legal..."
(STJ - 4ª T, REsp n. 172248-RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, dec. unân., julg.: 04/08/1998, DJU de 08/09/1998).
Com efeito, a instituição financeira, ao fazer incidir os juros remuneratórios sobre a integralidade do saldo devedor relativo ao mês em curso, capitaliza o encargo mensalmente aos valores sobre os quais o encargo já havia incidido no mês anterior.
A determinação contratual, por colocar o cliente em nítida posição de desvantagem em relação à instituição financeira credora, viola a regra prevista pelo art. 51, IV e § 1º, III do Código de Defesa do Consumidor, devendo, portanto, ser afastada.
Obrigado pelo interesse Jorge;
O fato é que esse cliente nunca se valeu desta conta corrente; sequer sabe senha e/ou liberou talão de cheque; ela fora aberta tão somente por insistencia do consultor do banco que, no momento do oferecimento de um dado empréstimo (que o cliente se interessou), informou que seria necessária a abertura de uma conta corrente junto à instituição. Agora, cerca de 03 anos depois, após o término do empréstimo (e o integral pagamento pelo cliente), tentou o cliente encerrar a conta, oportunidade em que ficara sabendo de saldo devedor em razao do cheque especial...
cobraram dele cerca de 62,5 por mes. O máximo que podem cobrar dele é 2% ao mes, como diz expressamente o código de defesa do consumidor, mais juros de 1% ao mes. O código de defesa co consumido proibe toda e qualquer clausula contratual que coloque o cliente em desvantagem, no caso os juros do cheque especial. eles tem que ser revistos e cobrados exatamente os juros que constam em lei com citei acima. Ele ta pagando o emprestimo de que forma? Através de debito em conta ou atraves de um carne? Se atraves de um carne a pessoa não tem obrigação de abrir conta corrente no banco não. Nesse caso fica bem mais facil.