AMANTES REGISTRAM COMO SEU FILHO DE OUTREM

Há 20 anos ·
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A e B são amantes publicamente. Ele tem 73 anos, é casado e vive com a esposa e filhos noutra cidade, e tem um nível sócio-financeiro na categoria classe média intermediária; Ela, tem 23 anos, e continua públicamente com seu relacionamento anterior na ausência do A. O "A", que conheceu a "B", fazendo striper, não sabe que mantém, financeiramente, a ela e ao seu antigo parceiro, embora a cidade inteira saiba disso, já que trata-se de um interior muuuito pequeno. Recentemente, ele "A", passou por uma cirurgia de alto risco, e quase veio a óbito, aliás, não está fora de perigo.

Agora, com a doença do "A", por conta de querer vender um imóvel da família para suprir as despesas com o tratamento de saúde que já foram e os que estão sendo realizados com "A", a família dele descobriu o "caso" dos dois (A e B) e que eles "pegaram" uma criança e a registraram como filha (sem processo de adoção ou qualquer outro meio legal), já que a "B" propala pela cidade que quer a parte da criança (falsa filha), na venda do bem.

A idade dele pode beneficiar a família para algum tipo de alegaçãopara anular o registro?

Pelo amor de Deus, me orientem, pois a esposa do "A" está deseperada!

Agradeço desde já pela ajuda! Ely

2 Respostas
José Fialho de Brito
Advertido
Há 20 anos ·
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Oi Ely: Não se aveche como diz o bom nordestino. Façam o DNA particular de "A" e da criança e anexem o resultado na petição da ação de Negatória de Paternidade c.c. Cancelamento de Registro, na qual "A" deverá ser o Autor e a criança a Requerida. Se "A" não estiver em condições psíquicas normais, peça ao Juiz para nomear um curador especial para ele. A falsa mãe não vai conseguir nada, nem a criança. Fique tranquila.

Abraços - Brito - O meu e-mail é [email protected] Estarei sempre à sua disposição. Certo ?

OSWALDO RODRIGUES
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro José Fialho Brito:

Correta a tua orientação.

Acrescentaria, apenas, que, para evitar que "B" tomasse parte do dinheiro de "A", em razão da idade e da doença, a família haveria de ingressar com interdição e pedir uma antecipação da tutela, ante o perigo.

Acrescentaria, ainda, que a negatória de paternidade poderia ser ingressada, também, pela esposa e filhos. Não esquecer que houve um crime de falsidade ideológica com o registro ilegal.

OSWALDO

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Há 11 anos
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