Participação no conselho de disciplina
Me tirem uma duvida senhores ou senhoras especialistas ..de acordo com o estatuto dos militares se o militar for condenado ate dois anos em processo civil ou militar, e acionado o conselho de disciplina para ver a possibilidade de permanencia na forca , e se o militar for condenado a mais de dois anos de pena privativa de liberdade, como pena acessoria ele ganha a exclusao a bem da disciplina...No entanto se ele for penalizado com restritiva de direitos ou multa(independente do tempo da punicao) , ele nem participa do conselho de disciplina,segundo meu entendimento apos a leitura desse texto Ao ser condenado em processo crime a pena de multa ou restritiva de direitos,o militar nao sera submetido a conselho de Disciplina,pois o inciso III do art.2º do Decreto nº 71.500/72 exige que a pena aplicada a praca seja privativa de liberdade ate dois anos.Com advento a lei 9.099/5 que trata dos Juizados Especiais Civis e Criminais, a suspensao condicional do processo ou a transacao com o ministerio publico tambem impede a convocacao do conselho de disciplina.. Enfim,eis a minha duvida..se o miltar for condenado a dois e seis meses de privativa de liberdade, e esta pena for substituida por multa e restritiva de direitos,o militar nao participa de conselho de disciplina?..O militar nao corre o risco de ser excluso da forca,uma vez que a pena final foi a restritiva de direitos apesar da pena inicial ser mais de dois anos de privativa de liberdade?...
Prezado, Vossa dúvida é complexa, logo, seria o melhor fazer contato, por meio de requerimento ou pessoalmente, com a Auditoria Militar mais próxima ou com agente do Ministério Público Militar onde, nestas instituições, existem profissionais habilitados a solucionar vossas dúvidas a respeito da norma castrense. Abraços.