COMO CONSEGUIR A ESCRITURA

Há 16 anos ·
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Minha tia comprou um apartamnto em 1975 e obteve do vendedor apenas um recibo dizendo que deveria pagar em 8 vezes. Ocorre que, em 1997 veio a falecer e não foi encontrado 4 das promissóras pagas. Fato é que em momento algum o vendedor questionou o pagamento delas e o imóvel encontra-se na posse de seu unico herdeiro. A dificuldade em obter a escritura é que o vendedor está exgindo o valor de 27,5% para passar o imovel para o herdeiro. Existe alguma ação contra o vendedor, uma vez que não se tem todos os recibos?

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Ninguem se arrisca?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes me socorre!!!!

Adriana De Rosa
Há 16 anos ·
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Boa noite, Marcella.

Acredito que vc possa pleitear em juízo a adjudicação compulsória (o juiz obriga a efetiva transcrição do imóvel), vez que, se o recibo é datado de 1975, e, decorridos mais de 20 anos, ocorreu a prescrição do débito (pelo Código Civil Anterior o prazo da prescrição é de vinte anos, e no Atual, dez anos). Como o vendedor silenciou durante o referido período, presume-se o desinteresse em cobrar a dívida restante, ou ainda, a inexistência de débito. Em linhas gerais, o vendedor perdeu o direito de cobrar o débito (se existente) pelo decurso do prazo legal. Esta é apenas uma linha de defesa, e principalmente, há que se analisar os documentos existentes e o caso concreto. Ademais,encontrei um Acórdão que trata de matéria semelhante, amparando a presente opinião:

"ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - Cessões regulares. Contrato originário celebrado em 1980, sem que os proprietários e herdeiros tenham reclamado falta de pagamento do preço. Declaração de herdeiro reconhecendo a quitação que reforça a aplicabilidade dos arts. 640 e 641, do CPC, até porque já prescrito o direito de cobrar dívidas. Provimento. (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; ACi s/ Revisão nº 422.818-4/5-00-SP; Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 12/1/2006; v.u.). BAASP, 2487/4025-j, de 4.9.2006.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível sem Revisão nº 422.818-4/5-00, da Comarca de São Paulo, em que é apelante A. P. O., sendo apelados Espólio de F. T. e outros e B. E. T.: Acordam, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em proferir a seguinte decisão: "deram provimento ao recurso. v.u.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Carlos Stroppa (Presidente, sem voto), Maia da Cunha e Teixeira Leite. São Paulo, 12 de janeiro de 2006. Ênio Zuliani Relator RELATÓRIO Vistos"

Portanto, consulte um advogado. Você será devidamente orientada. Espero ter ajudado!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Adriana, muito obrigado, pois tenha certeza que muito me ajudou.

Muito obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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