É POSSIVEL EX MARIDO DEIXAR A APOSENTADORIA PARA EX MULHER?
Estou em processo de separação, e no acordo que fizemos meu ex-marido me informou que ele vai deixar sua aposentadoria mesmo depois de concluido o divorcio e mesmo que ele venha a falecer para que eu seja sua benefeciaria. Gostaria que me respondessem se iss é realmente possível. Ele quer que eu assine a minuta de divórcio mas para isso preciso ter certeza se existe essa possibilidade e se for qual é o procedimento. Ele me disse que quer garantir minha pensão mesmo ele ficando impossibilitado de cumpri-lo. Aguardo resposta e agradeço
Só se ele pagar pensão alimentícia a você até o óbito. Ou se até o óbito lhe der auxílio financeiro que torne você dependente economica dele. Não podendo a prova desta dependencia economica ser testemunhal. Você terá de guardar comprovantes de pagamento. Por fim, se ele casar com outra ou mesmo tiver outra mulher como companheira e esta provar a união estável mesmo nas hipóteses do parágrafo anterior você terá de dividir a pensão com ela e filhos menores que ela venha a ter com ele. As condições são estas. Pensão por morte é de acordo com a lei. Não basta vontade do instituidor da pensão.
Desejo saber o seguinte, por favor, ajude-me. Sou bacharel em direito e trabalho num escritório com um amigo recem-formado. Fomos procurados pelo seguinte fato: Foi requerido o restabelecimento do auxílio-doença com posterior conversão em aposentadoria por invalidez, sendo quellhe foi concedida a tutela antecipada. Acontece que o beneficiário faleceu ANTES da realização da perícia. Requer a viúva a pensão por morte e os herdeiros o recebimento de eventuais créditos decorrentes. Obrigado.
Obrigado RAfael. Sim, o que motivou a morte foi a doença que ora se pleiteava o auxílio com posterior conversão em aposentadoria por invalidez. A tutela foi deferida. Agora se requer a habilitação dos herdeiros para recebimento de eventuais créditos decorrentes,e, no mesmo feito, também se requer a pensão por morte em favor da viúva. É possível? Oribado mais uma vez
Já não respondi uma questão de igual teor? Indiferente no caso o que causou a morte dele. Quem permanece em auxílio-doença mantém a qualidade de segurado e se for a óbito nesta condição seus dependentes tem direito à pensão por morte. Foi concedida a tutela antecipada para auxílio-doença. Temos então duas situações: Independente de lhe ser concedida tutela antecipada pelas contribuições anteriores ele no momento do óbito teria qualidade de segurado. Seus dependentes teriam direito a pensão por morte. Se ao final após perícia fosse cassada a tutela e decidido não haver direito ao benefício de auxílio-doença. Se ele viesse a falecer posteriormente a sentença transitada em julgado que decidiu não haver o direito e não havendo qualidade de segurado não haveria direito a pensão por morte. Só que agora não é possível mais avaliar se ele teria ou não direito em caso de dúvida sobre a manutenção da qualidade de segurado. Penso que na dúvida deve-se supor que ele teria direito a auxílio-doença. E ser concedida pensão aos dependentes. Quanto a créditos decorrentes que créditos voce imagina ser. Se são importancias não recebidas em vida do INSS o art. 112 da lei 8213, de 24/7/1991, trata disto. Somente os que tem direito a pensão por morte (como a viúva) tem direito a estes créditos. Independente de inventário. Excluindo os demais herdeiros. Os demais herdeiros só tem direito a estes créditos se não tem direito a pensão por morte apenas no caso de não haver dependentes que tenham direito a pensão por morte.