Prescrição de Mensalidades
Gostaria de saber qual o prazo prescricional para a cobrança de mensalidades? Achava que era de cincos anos, mas eu andei pesquisando e vi que alguns defendem que é de um ano a partir do vencimento das mensalidades. Estou com uma divida relacionada a um débito de uma antiga faculdade. Em setembro agora fazem cinco anos. Estou tentando negociar essa divida, porem a empresa tercerizada não está ajudando muito. Estou passando muita humilhação e a negociação não sai nunca. Meu nome está no SPC/SERASA há quase cinco anos por isso. Se esse prazo prescricional for de um ano mesmo, posso entrar com uma ação pedindo para retirar essa divida e limpar meu nome? E danos morais? Cabem?
Diz o codigo de defesa do consumidor:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
A respeito da cobrança diz:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Vc pode entrar com uma ação de consignação em pagamento por dois motivos: 1º Vão querer te cobrar um juro que é ilegal, um juro alto, o correto é juros de 2% de mora mais 1% ao mês. 2º Vc não sabe quem é o seu credor. se é a faculdade ou essa empresa. Essa ação consiste em vc fazer um deposito judicial no valor correto e mediante esse deposito o juiz te desobrigar da divida. Aí o dinheiro fica la depositado e vc não terá que pagar mais nada pra eles é so eles pegaram e morreu a dívida.
Eu sei quem é o credor. No caso a faculdade. Ela contratou uma empresa tercerizada para fazer cobrança. Mais tenho passado muito constrangimento, tento ir la negociar a divida e nem vou recebido pelo negociante. Ele manda falar que nao está, parece que nao tem vontade de receber. Mais o que mais esta me dando duvida e qto esse prazo prescricional. Se for de um ano mesmo essa divida não existe mais e eu não tenho motivos de estar passando o que estou passando. Se alguem souber me responder vão me ajudar muito..
Caro ANTÔNIO, vou responder as suas perguntas em 3 etapas. 1 - independentemente de seu requerimento ou qualquer providência da sua parte, fato é que após 5 anos contados da data da inscrição, automaticamente, o débito é baixado dos órgão de proteção ao crédito, conforme assim preceitua o art. 43, pár. 2o. do CDC.
2 - A prescrição para a cobrança de mensalidades escolares realmente é de um ano contada da data do seu vencimento. A propósito, veja um julgado do TJ/SP abaixo.
AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO A PARTE DO DÉBITO. Trata-se de matéria de ordem pública, apreciável a qualquer tempo e grau de jurisdição, suscetível de ser conhecida "ex officio" e que não exige invocação pelas partes. A prescrição da cobrança das mensalidades escolares se consuma, efetivamente, no prazo de um e não de vinte anos. A regra do inciso VII, § 6o, do artigo 178 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, é específica e prepondera sobre a regra geral do artigo 177, que é genérica. A data do vencimento de cada mensalidade é o marco inicial para que se apure o prazo da prescrição anual. Prescrição reconhecida sobre as parcelas vencidas de 5 de abril a Io de novembro de 1999, uma vez que a ação foi proposta em 22 de novembro de 2000, quando já havia decorrido o prazo de um ano de cada vencimento.
3 - Com relação a negociação, a questão é a seguinte: ninguém é obrigado a repactuar débitos, nem vc., nem eles são obrigados a aceitar e, por outro lado, ninguém pode ser exposto a situações vexatórias na cobrança de dívidas. Sobre este último ponto, somente se realmente vc. estiver sendo incomodado é que vc. poderá entrar com aço de indenização por danos morais contra a faculdade e a empresa terceirizada, no JEC, sem a necessidade de advogados mas, repito, vc. tem que ter provas e esta cobrança realmente tem que ser vexatória, entende? Dever não é crime e as pessoas não podem ser mal-tratadas por causa de dívidas, sejam elas devidas ou não.
Espero ter ajudado vc. e se tiver mais alguma dúvida envie um e-mail para [email protected]
Caro ANTÔNIO, melhor analisando a questão, a verdade é que atualmente o prazo é de 5 anos para a cobrança de mensalidades escolares. Só será aplicado o prazo de 1 ano para as mensalidades vencidas quando da vigência do Código Civil anterior, ou seja, todas as mensalidades anteriores a janeiro de 2003. Após esta data o prazo prescricional é de 5 anos. No mais, mantenho os outros pontos destacados. Entendeu? No Código Civil anterior o prazo realmente era de 1 ano.
Terminei o ensino médio no ano de 1997 na Escola Solução Maranhense. Depois disso viajei para o interior do Estado onde comecei a trabalhar. Agora, quando fui buscar o meu histórico escolar a direção da escola me disse que eu tinha uma dívida de prestações não pagas e estão tentando me prejudicar, segurando ao máximo o meu certificado. Com isso, estou impossibilitado de prestar concursos públicos e fazer vestibular. Perguntei à minha mãe que era a minha responsável legal e ela me disse que tem certeza que não deve um centavo para a escola. Procuramos o carnê de pagamento mas infelizmente não o encontramos, pois já faz muito tempo que terminei (14 anos) e pelo que sei, não existe lei que me obrigue a guardar por tanto tempo esse tipo de documento. E o pior é que eles me falaram que está no sistema da escola como eu estivesse terminado em 2006, quando na verdade foi em 1997, pois tenho até a minha portaria do ano de 2001 e contra-cheques para comprovar que nesta época eu estava trabalhando no interior. Nunca recebemos nenhuma notificação de cobrança nem pela escola nem por nenhum tipo de serviço de proteção ao crédito. Já conversei com algumas pessoas e essas pessoas me disseram que, por mais que essa dívida existisse, ela já prescreveu e que a escola não pode nunca prender meus documentos por causa disso. Mas tenha certeza que essa dívida não existe e gostaria de saber o que fazer, pois o local em que trabalho já está me cobrando esse documento.