COMPETÊNCIA - Oferecimento de Alimentos - Domicílio?
Olá! Tenho que ajuizar uma ação em que o pai oferece alimentos ao filho menor. Nesse caso, poderia ajuizar a ação no domicílio do pai, ou a competência necessariamente tem que ser do domicílio do menor? Obrigada
Olá Colega,
Segundo norma do art. 100 II do CPC, o foro competente para esse tipo de ação é do domicilio ou residência do Alimentando aquele que necessita dos alimentos, credor. Toda via por conveniência, pode optar pelo foro do domicilio do pai, regra geral consoante art. 94 do CPC, visto que a competência prevista no art 100 é relativa.
Um abraço.