execução de titulo extra judicial - JEC
Olá companheiros, gostaria que me esclaressecem uma dúvida, estou cuidando de um processo que esta nos Juizados Especiais, e inicialmente adotaram o procedimento de titulo executivo extrajudicial. O executado teve sua conta penhorada e não houve intimação para se manifestar ainda. A minha dúvida é que o título é uma cobrança de alugueis atrasados, com cobranças de contas de agua atrasado e etc. Para este processo deveria ser adotada o processo de conhecimento correto, oportunizando ao réu a chance para se devender correto? O recurso que vou poder usar é os embargos a execução? o dinheiro que foi penhorado deverá ser restituido para a conta do executado? grato pela atenção.
Olá companheiro!
Na verdade, se existe um contrato locatício formal, com duas testemunhas assinando etc.. existe um título executivo extrajudicial. Portanto, correta a ação de execução.
De acordo com o novo modelo da execução por título extrajudicial, o exequente pode indicar desde já o bem a ser penhorado para garantia da execução. A importância deve ficar à disposiçaõ do juízo.
Sua defesa será por via de Embargos à execução, que deve ser apresentado na audiência de instrução e julgamento.
Se não foi marcada AIJ, tem 15 dias para embargar independentemente de intimação de penhora.