direito da companheira

Há 20 anos ·
Link

Por favor, tirem-me uma dúvida. Tem a companheira direito de habitação mesmo que o imóvel tenha sido adquirido, pelo companheiro, antes da união?

3 Respostas
Ricardo Alexandre
Advertido
Há 20 anos ·
Link

A meu ver o fato do companheiro ter adquirido o imóvel antes da união não impede a configuração da composse. Mesmo que a causa da posse de cada um deles seja diferente, desde que a relação possessória seja do mesmo grau e extenção, não há impeditivo de se configurar a composse. Nos atentemos a que o concubinato, hoje em dia, equivale a casamento de fato.

Maria Carolina
Advertido
Há 20 anos ·
Link

discordo do posionamento do colega Ricardo. pois a relaçao da uniao estavel eh regida por natureza de " separaçao de bens" e nao comunhao de bens.

OSWALDO RODRIGUES
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Caro Vinicus,

Anteriormente o direito de habitação era exercido apenas pelo conjuge sobrevivo casado com comunhão universal de bens.

Ultimamente tem-se garantido esse direito também com casamento com comunhão parcial.

Se é assim, sabendo-se que a união estável se equipara ao casamento com comunhão parcial, entendo que o direito de habitação do cônjuge sobrevivo se mantém.

Leia:

UNIÃO ESTÁVEL - REIVINDICATÓRIA - DIREITO DE HABITAÇÃO E À MEAÇÃO. Presunção legal a favor do companheiro(a) enquanto viver ou não constituir nova união - Ônus probatório que se inverte para o companheiro que negar a participação do outro, que in casu, não foi elidida - Lei nº 9.278 de 10/05/96, artigo 5º - Inexistência de posse injusta que autoriza a procedência da ação. Recurso não provido. (TJSP - AC 64.860-4 - 1ª C.D.Priv - Rel. Des. Guimarães e Souza - J. 02.03.1999)

OSWALDO

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos