MP 2215/01 - Renúncia ao desconto da pensão para dependentes
GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM ATUA NA ÁREA MILITAR, ESTOU COM UMA AÇÃO BASTANTE COMPLEXA E NECESSITA DE AJUDA. eM SUCINTO REALTO POSSO ADIANTAR QUE É SOBRE A MP 2215/01, QUE OPORTUNIZOU OU CONDICIONOU AO INATIVO A RENÚNCIA DO DESCONTO DE 1,5% DE SEUS PROVENTOS, PERCENTUAL DE DESCONTOS QUE DARIA DIREITO A PENSÃO A DEPENDENTES.
SE ALGUÉM TIVER CONHECIMENTO DE ALGUMA MATERIA OU JUSRISPRUDÊNCIA, OU QUALQUER INDICIO OU JÁ TENHA FEITO AÇÃO PARA ANULAR O ATO E QUER ME AJUDAR POR GENTILEZA ENVIO POR E-MAIL .
AGRADEÇO A ATENÇÃO DE TODOS COLEGAS.
NELBA FANTINEL
Se no contracheque dele não consta o desconto de 1,5% ele realmente requereu tal desistência. Deve procurar tal organização litar e requerer a cópia do eventual requerimento de desistência efetuado pelo pai, isso para ter absoluta certeza do ocorrido. Vislumbro prescrição a contar do falecimento dele, digo, de 5 anos, sendo assim, irrelevante o mérito da questão, se era possível ou não reverter.
eu gostaria de saber como entro na justiça para renunciar ao desconto de 1.5 % pois meu esposo hoje se encontra muito doente e invalido, sou curadora dele. quando ainda com saúde ao descobrir que sua ex-companheira com situação estavel, vivendo com outro homem e com situação financeira melhor que a nossa, e afilha que hj se encontra com quase 50 anos, apta, capaz, casada e com trabalho fixo , formada em faculdade teriam direito a metade da pensão que por direito seria minha e de minhas filhas, já que somos casados a 30 anos no civil e religioso tentou cancelar mas naõ conseguiu, com isso sua saúde se abalou pois ele sabia que futuramente eu e as nossas filhas sofreríamos por uma imposisão feita a força, já que não vejo como uma lei obriga um militar a isso, contra sua vontade a deixar sua verdadeira familia quase na míséria, poderia eu como curadora entrar na justiça ? tendo como prova todo os gasto que tenho com ele, já que hj ele é deficifiente, dependente até mesmo de mim para por comida e água em sua boca, isso sem falar que não anda, não senta, não tem movimento algum nos membros, necesitando de cuidados 24 hrs por dia , além desse desconto deixar a mim e nossas filhas filhas arruinadas, o valor desse desconto nos faz falta ao final do mês ? Ou será que o governo da mais valor a uma ex- amante, do que a atual esposa, que lava, passa, cozinha, dá banho, alimenta e cuida das feridas do esposo a mais de 8 anos, pois faz mais de 8 anos que ele esta preso em uma cama, onde esta o valor da família ??? isso é uma humilhação e um desrespeito a atual esposa e filhas. me ajudem por favor ?
Cara Adriana_1, encontro-me no mesmo problema que a senhora esteve (ou está), meu cliente solicitou apenas a retirada de sua filha do atendimento hospitalar (FUNSEX) devido ela ter se casado com militar de outra Força, e o militar responsável deu o formulário de cancelamento da contribuição de 1,5 % da pensão militar de sua única filha, anos depois ele verificou o que tinha assinado e não conseguiu administrativamente anular o ato, caso tenhas conseguido jurisprudência, acórdãos, sentenças ou até mesmo uma petição inicial sobre o cancelamento do ato administrativo e a reinclusão do desconto de 1,5%, peço a possibilidade e me enviar ([email protected]). Desde já agradeço a sua colaboração e/ou a de colegas que possam e queiram me ajudar.
NELBA FANTINEL,
Eu particularmente não vejo solução plausível para o seu caso, salvo melhor juízo, pois vejamos:
1 - A antiga curadora, irmã do instituidor da pensão, à época possuía a capacidade civil para escolher pelo curatelado (suspender o desconto de 1,5%), até prova em contrário.
2 - A decisão dela não prejudicou o curatelado, pelo contrário, impediu que ele absorvesse um ônus que era pagar por algo (descontar mais 1,5%) que não lhe beneficiaria, desta forma ela até aumentou a renda do curatelado.
3 - A antiga curadora com a decisão que tomou de suspender o desconto de 1,5% do curatelado, abdicou de um potencial benefício (em tese, se solteira desquitada ou viúva), pois além da pensão para a filha casada o desconto de 1,5% permite que a irmã do militar possa receber a pensão (art. 7º, inciso V da Lei 3465/60 combinado com art.31 da MP 2215/2001) situação que à época talvez fosse a mais próxima da realidade dela.
4 - Para que vc consiga ANULAR a decisão da curadora vc terá que provar que ela não possuía a plena capacidade civil para tal decisão. Vc terá que atacar e PROVAR qualquer aspecto que pusesse em dúvida a capacidade da curadora em decidir pelo seu irmão curatelado. O simples argumento de que ela agiu para prejudicar as supostas sobrinhas é um pouco inconsistente e vc terá o ÕNUS de provar a intenção dela, que já está morta !
Avalie o que expus e veja se vale a pena pegar o caso !
Boa sorte !