Menor de idade no Volante
Quais são as consequencias para um menor de idade que for abordado em um blitz de transito? Autuação por falta de CNH * Remoção ou não do Veiculo? Menor apreendido e entregue na Delegacia ???
Olá Wesley!
O menor conduzindo um veículo apenas responde por infração administrativa.
Assim, é autuado por infringir o Artigo 162 Inciso do CTB, quem lhe entregou a direção ou permitiu que tomasse posse do veículo, é autuado por infringência ao Artigo 163 (ou 164) do CTB.
O veículo é liberado a uma pessoa habilitada.
Abraços.
Fernando.
E-mail: [email protected]
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Olá Wesley!
"O menor conduzindo um veículo apenas responde por infração administrativa."
Abraços.
Fernando.
E-mail: [email protected]
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Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir: infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
IV - (VETADO)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
infração - as mesmas previstas no artigo anterior; Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior; Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do Art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
infração - as mesmas previstas nos incisos do Art. 162; Penalidade - as mesmas previstas no Art. 162; Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do Art. 162.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do Art. 277.
discordo com a opinião do amigo acima pq como diz o artigo o carro deverá ser apreendido e será 3 x o valor da multa , aconteceu um caso relacinado a este com amigos que tiveram seus veículos apreendidos e multados em 500 e alguma coisa .
Olá Vitor Azevedo!
Para entendermos corretamente o insititudo da apreensão, temos que ler um pouco mais além do Artigo 162 do CTB, mais precisamente nos Capítulos XVI (das penalidades) e XVII (das medidas administrativas).
Inicialmente, lembro-lhe que o valor correto da autuação em testilha é de R$ 574,62 (tanto a do 162, quanto a do 163 ou 164).
A apreensão está prevista e melhor explicada no Artigo 262 do CTB. Observe:
"Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. § 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. § 4º Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria."
Normalmente as pessoas confundem a penalidade de apreensão com a medida administrativa de remoção. A remoção está disciplinada no Artigo 271 também do CTB:
"Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. Parágrafo único. A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica."
Apreensão é uma penalidade de competencia exclusiva da Autoridade de Trânsito (no inciso IV do Artigo 256) e a medida administrativa de remoção é de competencia da Autoridade de Trânsito ou de seus agentes (Inciso II do Artigo 269).
Explicando melhor, remoção é a ação perpetrada pelo agente no momento da abordagem do veículo e a apreensão é aplicada pela Autoridade de Trânsito posteriormente, como penalidade complementar.
O instituto da remoção está previsto nos Artigos 173, 174, 175, 179, 180, etc, e a apreensão está prevista nos Artigos 162, 173, 174, 175, etc.
Note que existe previsão de remoção e apreensão num mesmo Artigo, como por exemplo o 173. Assim, o agente faz a remoção para o pátio e a Autoridade de Trânsito aplica a apreensão, ficando o veículo sob sua custódia durante um determinado tempo.
A Resolução 53/98 regulamentou o instituto da apreensão, definindo quanto tempo o veículo deverá permanecer apreendido no pátio. Observe:
"Art. 3º O órgão ou entidade responsável pela apreensão do veículo fixará o prazo de custódia, tendo em vista as circunstâncias da infração e obedecidos os critérios abaixo: I - de 01 (um) a 10 (dez) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual não seja prevista multa agravada; II - de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de três vezes; III - de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de cinco vezes."
Assim, o veículo apreendido pela Autoridade, permanecerá sob sua custódia pelos prazos acima estipulados, como penalidade complementar à autuação.
No caso dos seus amigos, os veiculos não poderiam ser "removidos", desde que tivesse pelo local alguém habilitado para prosseguir a viagem, uma vez que não há previsão de remoção no Artigo em tela (162) Já se foram "apreendidos" por determinação da Autoridade de Trânsito, não há qualquer anormalidade nisso.
Lembro-lhe que a pergunta do consulente wesleyrodrigues foi específica: Quais são as consequencias para um menor de idade que for abordado em um blitz de transito?
Reafirmo a resposta: O menor conduzindo um veículo apenas responde por infração administrativa. Assim, é autuado por infringir o Artigo 162 Inciso do CTB, quem lhe entregou a direção ou permitiu que tomasse posse do veículo, é autuado por infringência ao Artigo 163 (ou 164) do CTB. O veículo é liberado a uma pessoa habilitada.
Espero que tenha lhe explicado de uma maneira clara e que não tenha restado qualquer dúvida, estando à sua disposição para maiores esclarecimentos.
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
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Gostaria de saber o seguinte: Quando o veículo é apreendido por falta de habilitação, maior de idade e os doc. do veículo em ordem? 1) O policial pode liberar no local 2) Se for aprendido , tem prazo mínimo para ser liberado(11 dias) mesmo com todas os doc. em ordem,. 3) Se o proprietário do veículo,é habilitado, for ao órgão competente para liberação após 01 dia da apreensão, a autoridade policial pode reter o veículo por 11 dias simplesmente porque diz que é norma, qual é essa norma.
Feliz 2011 Abraços
Sgt Onofre!
O Artigo 162 do CTB não prevê a medida administrativa de remoção do veículo, obviamente quando há alguém habilitado para prosseguir.
Porém, a remoção é algo aplicado, por exemplo, pela PM de São Paulo, que entende que houve falha legislativa no Artigo em apreço. Assim, seus Agentes promovem a remoção do veículo seguindo determinação interna.
Se o veículo é removido, a Autoridade de Trânsito aplica a penalidade de apreensão pelo prazo mínimo de 11 dias, conforme explicado na minha postagem de 16/09/2009.
Atenciosamente,
Fernando
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A.lima!
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom naum sei como isso funciona ai no seu estado !! aki no ESPIRITO SANTO é assim eu ainda tenho 17 anos e compre uma moto ( CG FAN 150 ESI) inventei de sair sem capacete num domingo i deii u azar de dar de cara com a policia de transito aki no meu bairro..! eles chamarão o guincho..levarão a moto e me derao duas multas 1 por estar sem pacete no valor de R$191,00 e outra por estar dirigindo sem possuir CNH ou permissão no valor de R$540,00 o veiculo foi parar na mão do juiz e foi aberto um processo. vc tem q dar seu depoimento ( de preferencia q seja bem convincente) pois o juiz naum da mole naum ele te da a maior bronca e nisso seu veiculo fika apreendido ate o fim do processo se vc naum tiver um bom advogado !OBS: o veiculo só ira pagar o guincho a patio naum será cobrado pois o processo e demorado jah vi casos de amigos meus q fikarão com o veiculo apreendido até 10 meses.. e por fim o juiz determina q vc terá q prestar serviços a comunidade ou pagar sextas básicas..!! Bom minha moto esta presa jah faz 2 meses mas estou correndo atras.. mas tah dificil..!
bom por enquanto é só queim tiver alguma duvida sobre isso é so me add no msn [email protected]
injustiçada001
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Obrigado pela compreensão.
Iss! Você, é de extrema importância para todos que participam deste fórum, más algumas vezes você exagera na crítica. Lembrando que nem todos tem a sua formação, o fórum se estende desde os magistrados aos leigos no assunto. Ademais, fiquei triste com a sua colocação, más tenho certeza que se arrependerá deste momento infeliz, e continuará nos ajudando com seus sábios conselhos.
Grato
Maca
Olha! a coisa anda muito ruim, errar todos podem mas algumas vezes são exagerados, um erro de grafia é perfeitamente compreensível, mas fica praticamente impossível ler um texto desses em que uma frase com meia duzia de palavras tem erros imperdoáveis isso para ficar só numa frase; leia o texto completo.
é o correto é não comentar nada deixa escrever errado deixa, deixa, isso não é formação acadêmica. compreendido esta o que se pretende é que verifique a quantidade de erros e vc imagine o cidadão quando tiver que falar com uma autoridade, defendendo os seus interesses com esse "palavreado" sem nexo com grafia horrivel. Não corrija não, aliás eu acredito que a correção agora aos 17 anos vai ser um tanto dificil.
Alguém sabe de alguma eventual mudança de lei que visará aumentar a punição para pessoas que não possuem CNH?
Pois é um absurdo a quantidade de pessoas que vêm até aqui no fórum citar o acontecido. Inadmissível!
Será que alguns desses infratores já tiveram a curiosidade de estudar a Legislação de trânsito, Direção defensiva, Primeiros socorros e etc.?!