Aplicabilidade da Súmula 494 STF

Há 16 anos ·
Link

Caros colegas deste indigitado Fórum jurídico. Estou com um caso bastente intrigante e gostaria da opinião de vocês.

Trata-se de uma venda de ascendente para descendente feita e 1985, lavrada e registrada em cartório, porém, a vendedora, no caso sua mãe tinha mais 9 filhos, sendo que destes 04 menores na data da "venda". Ocorre que nehum dos demais irmãos não assinaram concordando com a venda. A mãe veio a falecer em fevereiro de 2006 e somente agora descobriu-se a referida "venda", que até então não existia.

Prgunta-se: a) Qual a ação competende pra anular tal " venda", pois trata-se de negócio simulado? b) qual o prazo prescricional? c) quem é legitimo para propor a ação, os filhos ou o Espólio? d) aplia-se a Sumula 494 STF

2 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Bom, de inicio deve efetuar uma leitura sobre o tema no link:

jus.com.br/forum/53564/venda-de-ascendente-pra-descendente--ato-anulavel/

a) Qual a ação competende pra anular tal " venda", pois trata-se de negócio simulado?

R - Anulatoria.

b) qual o prazo prescricional?

R- dois anos.

c) quem é legitimo para propor a ação, os filhos ou o Espólio?

R- Se tiver inventário aberto com inventáriante, o espólio, caso contrário, qualquer dos irmãos.

d) aplia-se a Sumula 494 STF

R- não, revogada.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Valeu pela informações, colega.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos