Aplicabilidade da Súmula 494 STF
Caros colegas deste indigitado Fórum jurídico. Estou com um caso bastente intrigante e gostaria da opinião de vocês.
Trata-se de uma venda de ascendente para descendente feita e 1985, lavrada e registrada em cartório, porém, a vendedora, no caso sua mãe tinha mais 9 filhos, sendo que destes 04 menores na data da "venda". Ocorre que nehum dos demais irmãos não assinaram concordando com a venda. A mãe veio a falecer em fevereiro de 2006 e somente agora descobriu-se a referida "venda", que até então não existia.
Prgunta-se: a) Qual a ação competende pra anular tal " venda", pois trata-se de negócio simulado? b) qual o prazo prescricional? c) quem é legitimo para propor a ação, os filhos ou o Espólio? d) aplia-se a Sumula 494 STF
Bom, de inicio deve efetuar uma leitura sobre o tema no link:
jus.com.br/forum/53564/venda-de-ascendente-pra-descendente--ato-anulavel/
a) Qual a ação competende pra anular tal " venda", pois trata-se de negócio simulado?
R - Anulatoria.
b) qual o prazo prescricional?
R- dois anos.
c) quem é legitimo para propor a ação, os filhos ou o Espólio?
R- Se tiver inventário aberto com inventáriante, o espólio, caso contrário, qualquer dos irmãos.
d) aplia-se a Sumula 494 STF
R- não, revogada.